DOMCE 13/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2028
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 26/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS/CE E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela
Constituição do Município;
CONSIDERANDO os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93, o qual determina que as prestações de serviços a serem
executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada
por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60
(sessenta) meses;
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de
Licitações e Contratos, orientações básicas. Terceira Ed., ren. atual. e
ampl. Brasília, 2006, p.334: determinando que cada Município defina
o que é “serviço continuado”, para efeito de renovação de contratos
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do art. 115, caput, da Lei nº 8.666/93,
o qual determina que os órgãos da administração poderão expedir
normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados
na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas
as disposições da lei;
CONSIDERANDO os termos da informação técnica nº 111/01,
assentado aos autos do processo nº 2.715/01, Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará – Extinto).
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto disciplina a contratação de serviços continuados,
tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre
procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de
Groaíras/CE.
Art. 2º. Os serviços continuados de terceiros que podem ser
contratados pela Administração Municipal são aqueles que apoiam a
realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão
institucional do Município, havendo alocação de empresas para
executar os serviços que seguem uma rotina continuada, à luz do art.
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, entre outros, desta:
I - Coleta de lixo;
II - Serviços de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos;
III - Varrição e limpeza de ruas e bocas de lobo;
IV - Locação de veículos destinados a atender as necessidades das
diversas Secretarias Municipais;
V - Transporte Escolar;
VI - Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
VII - Assessoria Jurídica, Contábil e Administrativa;
VIII - Exames de laboratório e de diagnóstico por imagem;
IX - Serviços de Assistência Médico-Hospitalar;
X - Serviços técnicos especializados na área de engenharia e
arquitetura, englobando suporte a fiscalização, supervisão e
gerenciamento de projetos, obras ou serviços.
Parágrafo Único. A prestação de serviços que trata este Decreto não
gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados da contratada
e a Administração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes
que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 3º. Deverão ser preservadas no aditivo de prorrogação de prazo,
as regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de
serviços continuados, devendo obedecer às seguintes regras:
I - Condições mais vantajosas para a Administração Pública
Municipal, materializada em ato devidamente fundamentado;
II - A prorrogação deverá dar-se em períodos iguais a sucessivos;
III - O prazo total da vigência não poderá exceder a 60 (sessenta)
meses;
IV - Deverá constar na peça editalícia e no contrato a previsão de
prorrogação disciplinada na lei vigente.
Art. 4º. O não desempenho ou desempenho insatisfatório da prestação
de serviços no decorrer de sua vigência prorrogada, constatados
mediante aferição dos órgãos de controle e/ou fiscais de contrato,
sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a
respectiva falha ensejar perdas para o erário municipal.
Art. 5º. A Administração Municipal não se vincula às disposições
contidas em Acordos e Convenções Coletivas que tratem de matéria
trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de
preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Art. 6°. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos
sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto
nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos
12 (doze) dias do mês de Setembro de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:5DEEE25D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 2ª ALTERAÇÃO
CONTRATUAL Nº 10.05.17-06
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE
–
EXTRATO
DA
2ª
ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
–
Espécie:
CONVENIÊNCIA
PARA
A
ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento
contratual nº 10.05.17-06, resultante do PREGÃO PRESENCIAL N.º
29.03.17-01PP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE através da Secretaria de Governo – Contratada: A & J
SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº
07.488.400/0001-37
–
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES JUNTO A SECRETARIA DE
GOVERNO
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
17/08/2018 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no
8.666/93.
Guaraciaba do Norte-CE, 20 de Agosto de 2018.
CHRISTIANE CÉLIDA DAMASCENO BRITO
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:991C7773
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