DOMCE 13/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2028 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 26/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTÍNUOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
GROAÍRAS/CE E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela 
Constituição do Município; 
  
CONSIDERANDO os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 
8.666/93, o qual determina que as prestações de serviços a serem 
executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada 
por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e 
condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 
(sessenta) meses; 
  
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de 
Licitações e Contratos, orientações básicas. Terceira Ed., ren. atual. e 
ampl. Brasília, 2006, p.334: determinando que cada Município defina 
o que é “serviço continuado”, para efeito de renovação de contratos 
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 
  
CONSIDERANDO os termos do art. 115, caput, da Lei nº 8.666/93, 
o qual determina que os órgãos da administração poderão expedir 
normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados 
na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas 
as disposições da lei; 
  
CONSIDERANDO os termos da informação técnica nº 111/01, 
assentado aos autos do processo nº 2.715/01, Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do 
Ceará – Extinto). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Este decreto disciplina a contratação de serviços continuados, 
tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre 
procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de 
Groaíras/CE. 
  
Art. 2º. Os serviços continuados de terceiros que podem ser 
contratados pela Administração Municipal são aqueles que apoiam a 
realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão 
institucional do Município, havendo alocação de empresas para 
executar os serviços que seguem uma rotina continuada, à luz do art. 
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, entre outros, desta: 
I - Coleta de lixo; 
II - Serviços de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos; 
III - Varrição e limpeza de ruas e bocas de lobo; 
IV - Locação de veículos destinados a atender as necessidades das 
diversas Secretarias Municipais; 
V - Transporte Escolar; 
VI - Processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
VII - Assessoria Jurídica, Contábil e Administrativa; 
VIII - Exames de laboratório e de diagnóstico por imagem; 
IX - Serviços de Assistência Médico-Hospitalar; 
X - Serviços técnicos especializados na área de engenharia e 
arquitetura, englobando suporte a fiscalização, supervisão e 
gerenciamento de projetos, obras ou serviços. 
  
Parágrafo Único. A prestação de serviços que trata este Decreto não 
gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados da contratada 
e a Administração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes 
que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 
  
Art. 3º. Deverão ser preservadas no aditivo de prorrogação de prazo, 
as regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de 
serviços continuados, devendo obedecer às seguintes regras: 
I - Condições mais vantajosas para a Administração Pública 
Municipal, materializada em ato devidamente fundamentado; 
II - A prorrogação deverá dar-se em períodos iguais a sucessivos; 
III - O prazo total da vigência não poderá exceder a 60 (sessenta) 
meses; 
IV - Deverá constar na peça editalícia e no contrato a previsão de 
prorrogação disciplinada na lei vigente. 
  
Art. 4º. O não desempenho ou desempenho insatisfatório da prestação 
de serviços no decorrer de sua vigência prorrogada, constatados 
mediante aferição dos órgãos de controle e/ou fiscais de contrato, 
sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a 
respectiva falha ensejar perdas para o erário municipal. 
  
Art. 5º. A Administração Municipal não se vincula às disposições 
contidas em Acordos e Convenções Coletivas que tratem de matéria 
trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de 
preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 
  
Art. 6°. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos 
sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de 
habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções 
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação 
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto 
nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666/93. 
  
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
12 (doze) dias do mês de Setembro de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:5DEEE25D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 2ª ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL Nº 10.05.17-06 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE 
– 
EXTRATO 
DA 
2ª 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
– 
Espécie: 
CONVENIÊNCIA 
PARA 
A 
ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento 
contratual nº 10.05.17-06, resultante do PREGÃO PRESENCIAL N.º 
29.03.17-01PP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE através da Secretaria de Governo – Contratada: A & J 
SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 
07.488.400/0001-37 
– 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE À LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS AUTOMOTORES JUNTO A SECRETARIA DE 
GOVERNO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
17/08/2018 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 
8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 20 de Agosto de 2018. 
  
CHRISTIANE CÉLIDA DAMASCENO BRITO 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:991C7773 
 

                            

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