DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2032 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20181511 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaguaretama, 
torna público o Extrato do 1º Aditivo de Alteração do Instrumento 
Contratual nº 20181511 resultante do Pregão Presencial Nº 
2018020703-ADM. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO/FUNDEB 
  
OBJETO: Contratação de serviços mecânicos para manutenção da 
frota de veículos do Fundo de Desenv. do Ensino Básico FUNDEB, 
exercício de 2018. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$: 8.625,00 (oito mil seiscentos e vinte 
cinco reais) 
  
VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2018 
  
CONTRATADA (O): JOSE ROBERTO DA SILVA ME CNPJ nº 
11.295.165/0001-54 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ROBERTO DA SILVA 
inscrito no CPF Nº 747.262.263-04; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72; 
  
DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2018. 
  
Jaguaretama – Ceará, 17 de Setembro de 2018. 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretario Municipal de Educação e Gestor do FUNDEB 
Contratante  
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:05BC653A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ERRATA DO ATO Nº 32/2017 
 
A Presidente da Câmara Municipal do Município de Mauriti/CE, no 
uso de suas atribuições legais faz publicar Errata do Ato nº 32/2017, 
circulado no dia 31 de julho de 2017, no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, página 16. 01- Onde lia-se: “Cargo 
de Procuradora Jurídica”. 
” Passa-se a ler: “ Cargo de Procuradora-Geral ”. 
  
Mauriti/CE, 18 setembro de 2018. 
  
FERNANDA CARTAXO MARTINS PITANGA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:24AD1E69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 954/2018 DE18 DE 
SETEMBRO DE 2018 
 
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO 
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA,no uso de suas 
prerrogativas legais FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º – Fica criado o Programa Municipal de Apoio Escolar (PMAE) 
do Município de Mombaça e autorizado o repasse financeiro as 
Unidades Executoras das escolas municipais dotadas de CNPJ, com a 
finalidade de custear despesas com as práticas pedagógicas das 
Escolas Municipais. 
§ 1°–O valor de repasse anual por aluno será estabelecido pelo Chefe 
do Executivo Municipal mediante Decreto. 
  
§ 2°– O repasse financeiro disposto no caput deste artigo fica 
condicionado à existência de recursos financeiros da Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
observada 
ainda a prioridade 
de 
investimentos e aplicação a serem definidos pelo referido órgão de 
gestão. 
  
Art. 2º – Os recursos transferidos as unidades executoras destina-se á 
cobertura de despesas que concorram para a garantia do 
funcionamento e melhoria da qualidade do ensino das escolas 
beneficiarias, e serão utilizados para: 
  
I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho 
em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, 
por meio de acompanhamento pedagógico específico; 
II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, 
mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do 
rendimento e desempenho escolar; 
III – melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, 
nos anos iniciais e finais – 3º e o 9º ano do ensino fundamental 
regular; 
IV – ampliação do período de permanência dos alunos na escola. 
  
§ 1°–Os recursos do PMAE serão repassados as escolas em duas 
parcelas anuais, sendo as datas definidas pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
§ 2°–Será considerado o número de alunos matriculados aquele 
constante no Censo Escolar do ano anterior. 
  
Art. 3º– O repasse financeiro será condicionado à apresentação dos 
seguintes documentos pelas Unidades Executoras: 
  
I – Ata de formação da Unidade Executora; 
II – Cópia da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ; 
III – Número da conta bancaria específica para depósito; 
IV – Plano de ação para aplicação dos recursos onde constem as 
necessidades da unidade executora com a devida projeção de custos, o 
qual será analisando pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de 
Educação, ficando sua aceitação condicionada à respectiva aprovação. 
  
Art. 4º – Os recursos serão repassados em contas bancárias especificas 
em nome das respectivas Unidades Executoras, devendo os saques 
serem realizados mediante cheque nominativo com cópia ao credor ou 
ordem bancária, somente para pagamento de despesas relacionadas 
com o objetivo desta lei. 
  
Art. 5º – A execução e aplicação dos recursos destinados ás escolas 
deverão obedecer ao disposto na Lei n° 8.666/1993, que regulamenta 
as licitações. 
  
Art. 6º – Os documentos comprobatórios das despesas realizadas do 
objetivo da transferência (notas fiscais, recibos, faturas, etc.) deverão 
conter o nome da Unidade Executora e atender às normas reguladoras 
da escola beneficiária, que será responsável pelo arquivamento dos 
mesmos. 
  
Parágrafo único – Nenhuma despesa poderá ser efetuada antes do 
recurso ser repassado na conta bancária da Unidade Executora. 
  
Art. 7º – As Unidades Executoras serão responsáveis pela elaboração 
e encaminhamento da prestação de contas dos recursos recebidos.  

                            

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