DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2032
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20181511
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaguaretama,
torna público o Extrato do 1º Aditivo de Alteração do Instrumento
Contratual nº 20181511 resultante do Pregão Presencial Nº
2018020703-ADM.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO/FUNDEB
OBJETO: Contratação de serviços mecânicos para manutenção da
frota de veículos do Fundo de Desenv. do Ensino Básico FUNDEB,
exercício de 2018.
VALOR DO ADITIVO: R$: 8.625,00 (oito mil seiscentos e vinte
cinco reais)
VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2018
CONTRATADA (O): JOSE ROBERTO DA SILVA ME CNPJ nº
11.295.165/0001-54
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ROBERTO DA SILVA
inscrito no CPF Nº 747.262.263-04;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES
DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72;
DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2018.
Jaguaretama – Ceará, 17 de Setembro de 2018.
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretario Municipal de Educação e Gestor do FUNDEB
Contratante
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:05BC653A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ERRATA DO ATO Nº 32/2017
A Presidente da Câmara Municipal do Município de Mauriti/CE, no
uso de suas atribuições legais faz publicar Errata do Ato nº 32/2017,
circulado no dia 31 de julho de 2017, no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, página 16. 01- Onde lia-se: “Cargo
de Procuradora Jurídica”.
” Passa-se a ler: “ Cargo de Procuradora-Geral ”.
Mauriti/CE, 18 setembro de 2018.
FERNANDA CARTAXO MARTINS PITANGA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:24AD1E69
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 954/2018 DE18 DE
SETEMBRO DE 2018
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA,no uso de suas
prerrogativas legais FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica criado o Programa Municipal de Apoio Escolar (PMAE)
do Município de Mombaça e autorizado o repasse financeiro as
Unidades Executoras das escolas municipais dotadas de CNPJ, com a
finalidade de custear despesas com as práticas pedagógicas das
Escolas Municipais.
§ 1°–O valor de repasse anual por aluno será estabelecido pelo Chefe
do Executivo Municipal mediante Decreto.
§ 2°– O repasse financeiro disposto no caput deste artigo fica
condicionado à existência de recursos financeiros da Secretaria
Municipal
de
Educação,
observada
ainda a prioridade
de
investimentos e aplicação a serem definidos pelo referido órgão de
gestão.
Art. 2º – Os recursos transferidos as unidades executoras destina-se á
cobertura de despesas que concorram para a garantia do
funcionamento e melhoria da qualidade do ensino das escolas
beneficiarias, e serão utilizados para:
I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho
em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes,
por meio de acompanhamento pedagógico específico;
II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano,
mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do
rendimento e desempenho escolar;
III – melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental,
nos anos iniciais e finais – 3º e o 9º ano do ensino fundamental
regular;
IV – ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
§ 1°–Os recursos do PMAE serão repassados as escolas em duas
parcelas anuais, sendo as datas definidas pela Secretaria Municipal de
Educação.
§ 2°–Será considerado o número de alunos matriculados aquele
constante no Censo Escolar do ano anterior.
Art. 3º– O repasse financeiro será condicionado à apresentação dos
seguintes documentos pelas Unidades Executoras:
I – Ata de formação da Unidade Executora;
II – Cópia da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
III – Número da conta bancaria específica para depósito;
IV – Plano de ação para aplicação dos recursos onde constem as
necessidades da unidade executora com a devida projeção de custos, o
qual será analisando pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de
Educação, ficando sua aceitação condicionada à respectiva aprovação.
Art. 4º – Os recursos serão repassados em contas bancárias especificas
em nome das respectivas Unidades Executoras, devendo os saques
serem realizados mediante cheque nominativo com cópia ao credor ou
ordem bancária, somente para pagamento de despesas relacionadas
com o objetivo desta lei.
Art. 5º – A execução e aplicação dos recursos destinados ás escolas
deverão obedecer ao disposto na Lei n° 8.666/1993, que regulamenta
as licitações.
Art. 6º – Os documentos comprobatórios das despesas realizadas do
objetivo da transferência (notas fiscais, recibos, faturas, etc.) deverão
conter o nome da Unidade Executora e atender às normas reguladoras
da escola beneficiária, que será responsável pelo arquivamento dos
mesmos.
Parágrafo único – Nenhuma despesa poderá ser efetuada antes do
recurso ser repassado na conta bancária da Unidade Executora.
Art. 7º – As Unidades Executoras serão responsáveis pela elaboração
e encaminhamento da prestação de contas dos recursos recebidos.
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