DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2032
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III.3. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Gabinete do Secretário
Conselho Tutelar
Assessoria Jurídica
Assessoria de Gestão do SUAS
Assessoria da Diversidade e Acessibilidade
Departamento de Gestão do SUAS
Unidade de Atendimento do CADÚNICO/PBF
Divisão de Gestão do Trabalho
Divisão de Vigilância Socioassistencial
Departamento de Proteção Social Básica
Unidade CRAS
Divisão de Ações Socioassistenciais
Divisão de Apoio as Associações Comunitárias
Departamento de Proteção Social Especial
Unidade CREAS
Divisão da PSE de Média Complexidade
Divisão da PSE de Alta Complexidade
Departamento Administrativo Financeiro
Departamento de Trabalho e Segurança Alimentar
Divisão de Geração de Emprego e Renda
Divisão de Benefícios Socioassistenciais
Divisão de Programas de Transferência de Renda
Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional
III.4. Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
Gabinete do Secretário
Departamento de Cultura, Esporte e Juventude
III – ÓRGÃOS
DE
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA -
SECRETARIAS
DE
INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS
PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO
III.5. Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
Gabinete do Secretário
Departamento de Obras
Divisão de Obras e Saneamento
Divisão de Fiscalização de Obras
Departamento de Meio Ambiente
Divisão de Limpeza Pública e Manutenção
Divisão de Urbanismo
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Divisão Técnica
Divisão de Execução
Coordenadoria da Guarda Municipal e Trânsito
Departamento de Guarda Municipal Patrimonial
Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário
Junta Administrativa de Recursos de infrações
Divisão de Engenharia de Tráfego, Operação, Transporte, Educação
de Trânsito, Controle e Análise de Estatística
Divisão de Cadastro, Vistoria e Fiscalização
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural
Gabinete do Secretário
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Divisão de Recursos Hídricos
Divisão de Cadastro
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO ASSESSORAMENTO DIRETO E APOIO AO PREFEITO
Art. 27 – O Assessoramento Direto e Apoio ao Prefeito tem a
finalidade assistir ao Prefeito nas diversas funções específicas, através
dos órgãos abaixo especificados:
SUBSEÇÃO I
DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 28 – A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir ao Prefeito
nas funções de políticas administrativas cabendo-lhe, especialmente:
I – O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e
controlar as audiências públicas do Prefeito;
II – Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de
providências determinadas pelo Prefeito;
III – Articulação do Governo Municipal com as áreas política e
parlamentar;
IV – Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito
com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração
Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;
V – Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o
desempenho de suas atribuições privativas;
VI – Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;
VII – Atendimento ao público quanto as ações de governo e
encaminhamento de providências;
VIII – Atividade cerimonial;
IX – Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões
com segmentos e movimentos representativos da comunidade,
objetivando o desenvolvimento municipal;
X – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
XI – Preparar e expedir correspondências do Prefeito;
XII – Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos
colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na
consecução de suas finalidades precípuas;
XIII – Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e
informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIV - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, tendo em vista o
desenvolvimento municipal;
XV - Coordenação de informações governamentais e administrativas;
XVI - Coordenar políticas entre os poderes e esferas administrativas;
XVII - Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de
fiscalização dos atos do governo;
XVIII - Articulação da ação governamental entre os órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, bem como com entes de
outras esferas, estadual e federal;
XIX - Articulação política e comunitária;
XX - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos
colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Município
e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades
precípuas;
XXI - Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
XXII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos
à sua área de atuação;
XXIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, em regulamento;
XXIV - O desempenho de outras competências afins.
Art. 29 - O cargo de Chefia de Gabinete do Município, expresso no
Quadro Detalhado, constante do Anexo III e Anexo III.1, tem status
de secretário, cujo valor do subsídio, encontra-se estabelecido em Lei
específica.
Art. 30 – A Chefia de Gabinete também é o órgão central responsável
pela defesa da cidadania, visando a consolidação de uma política
integrada de Direitos Humanos tendo como estratégias a promoção,
defesa e difusão dos direitos, com competência para:
I – Defender a cidadania contra atos ou omissões ilegais e injustas
cometidas no âmbito da Administração Pública, que ofendam aos
direitos humanos;
II - Formular, assessorar e planejar os programas municipais de
Direitos Humanos, de forma geral e para os segmentos populacionais,
executadas pelas diversas pastas municipais e a execução de políticas
públicas complementares afirmativas de direitos;
III – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo,
transversalidade à política municipal de direitos humanos;
IV – Educar, promover e defender os direitos humanos da população
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para
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