DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2032 
 
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III.3. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Gabinete do Secretário 
Conselho Tutelar 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Gestão do SUAS 
Assessoria da Diversidade e Acessibilidade 
Departamento de Gestão do SUAS 
Unidade de Atendimento do CADÚNICO/PBF 
Divisão de Gestão do Trabalho 
Divisão de Vigilância Socioassistencial 
Departamento de Proteção Social Básica 
Unidade CRAS 
Divisão de Ações Socioassistenciais 
Divisão de Apoio as Associações Comunitárias 
Departamento de Proteção Social Especial 
Unidade CREAS 
Divisão da PSE de Média Complexidade 
Divisão da PSE de Alta Complexidade 
Departamento Administrativo Financeiro 
Departamento de Trabalho e Segurança Alimentar 
Divisão de Geração de Emprego e Renda 
Divisão de Benefícios Socioassistenciais 
Divisão de Programas de Transferência de Renda 
Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional 
III.4. Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 
Gabinete do Secretário 
Departamento de Cultura, Esporte e Juventude 
III – ÓRGÃOS 
DE 
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA - 
SECRETARIAS 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO 
III.5. Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
Gabinete do Secretário 
Departamento de Obras  
Divisão de Obras e Saneamento 
Divisão de Fiscalização de Obras 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Limpeza Pública e Manutenção 
Divisão de Urbanismo 
Departamento de Desenvolvimento Urbano 
Divisão Técnica 
Divisão de Execução 
Coordenadoria da Guarda Municipal e Trânsito 
Departamento de Guarda Municipal Patrimonial 
Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário 
Junta Administrativa de Recursos de infrações 
Divisão de Engenharia de Tráfego, Operação, Transporte, Educação 
de Trânsito, Controle e Análise de Estatística 
Divisão de Cadastro, Vistoria e Fiscalização 
  
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos 
Hídricos e Desenvolvimento Rural 
Gabinete do Secretário 
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 
Divisão de Agricultura 
Divisão de Pecuária 
Divisão de Recursos Hídricos 
Divisão de Cadastro 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
SEÇÃO I 
DO ASSESSORAMENTO DIRETO E APOIO AO PREFEITO 
  
Art. 27 – O Assessoramento Direto e Apoio ao Prefeito tem a 
finalidade assistir ao Prefeito nas diversas funções específicas, através 
dos órgãos abaixo especificados: 
  
SUBSEÇÃO I 
DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 
  
Art. 28 – A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir ao Prefeito 
nas funções de políticas administrativas cabendo-lhe, especialmente: 
  
I – O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da 
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e 
controlar as audiências públicas do Prefeito; 
II – Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de 
providências determinadas pelo Prefeito; 
III – Articulação do Governo Municipal com as áreas política e 
parlamentar; 
IV – Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito 
com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração 
Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos; 
V – Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o 
desempenho de suas atribuições privativas; 
VI – Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda; 
VII – Atendimento ao público quanto as ações de governo e 
encaminhamento de providências; 
VIII – Atividade cerimonial; 
IX – Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões 
com segmentos e movimentos representativos da comunidade, 
objetivando o desenvolvimento municipal; 
X – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; 
XI – Preparar e expedir correspondências do Prefeito; 
XII – Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos 
colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na 
consecução de suas finalidades precípuas; 
XIII – Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e 
que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório; 
XIV - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da 
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, tendo em vista o 
desenvolvimento municipal; 
XV - Coordenação de informações governamentais e administrativas; 
XVI - Coordenar políticas entre os poderes e esferas administrativas; 
XVII - Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de 
fiscalização dos atos do governo; 
XVIII - Articulação da ação governamental entre os órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta, bem como com entes de 
outras esferas, estadual e federal; 
XIX - Articulação política e comunitária; 
XX - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos 
colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Município 
e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades 
precípuas; 
XXI - Acompanhamento das questões regionais de sua competência; 
XXII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos 
à sua área de atuação; 
  
XXIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo, em regulamento; 
XXIV - O desempenho de outras competências afins. 
  
Art. 29 - O cargo de Chefia de Gabinete do Município, expresso no 
Quadro Detalhado, constante do Anexo III e Anexo III.1, tem status 
de secretário, cujo valor do subsídio, encontra-se estabelecido em Lei 
específica. 
  
Art. 30 – A Chefia de Gabinete também é o órgão central responsável 
pela defesa da cidadania, visando a consolidação de uma política 
integrada de Direitos Humanos tendo como estratégias a promoção, 
defesa e difusão dos direitos, com competência para: 
  
I – Defender a cidadania contra atos ou omissões ilegais e injustas 
cometidas no âmbito da Administração Pública, que ofendam aos 
direitos humanos; 
II - Formular, assessorar e planejar os programas municipais de 
Direitos Humanos, de forma geral e para os segmentos populacionais, 
executadas pelas diversas pastas municipais e a execução de políticas 
públicas complementares afirmativas de direitos; 
III – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo, 
transversalidade à política municipal de direitos humanos; 
IV – Educar, promover e defender os direitos humanos da população 
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a 
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um 
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para 

                            

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