DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2032 
 
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XXXVI - Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento 
da política habitacional do município; 
XXXVII - Promover programas de habitação popular em articulação 
com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, 
públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e 
tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas 
habitacionais, no âmbito do município; 
XXXVIII - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, 
possibilitando a redução de custos; 
XXXIX - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano diretor do 
Município de Quixeré, programas destinados a facilitar o acesso à 
população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da 
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial 
no atendimento do princípio da função social da propriedade; 
XL – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo, 
transversalidade à política municipal de direitos humanos; 
XLI – Educar, promover e defender os direitos humanos da população 
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a 
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um 
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para 
superação dos problemas contribuindo para consolidação da 
democracia e respeito à diversidade humana 
XLII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo; 
XLIII - o desempenho de outras competências afins. 
  
SUBSEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
  
Art. 74 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude tem 
a finalidade coordenar a implantação da política municipal de esporte, 
tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e 
integração da juventude, visando a formação de cidadãos e cidadãs 
portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática, 
elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional 
e amador, e desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao 
mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e o protagonismo 
juvenil, com competência para: 
  
I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes 
concernentes à Cultura; 
II - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos 
voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; 
III - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e 
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, 
os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e 
artístico; 
IV - A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio 
histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município; 
V - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, 
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da 
comunidade; 
VI - A promoção e criação de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e 
outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores 
históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; 
VII - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e 
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o 
desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do 
Município; 
VIII - O planejamento e organização do calendário cultural e artístico 
do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações 
e eventos programados; 
IX - Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a 
preservação do patrimônio histórico do Município; 
X - Gerir os recursos creditados na conta de Fomento da Cultura com 
o apoio da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão das Finanças; 
XI - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo 
Município; 
XII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a 
elaboração e execução de projetos de interesse comum; 
XIII - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais 
com uma visão ampla e integrada no território do Município, 
considerando a cultura como uma área estratégica para o 
desenvolvimento local; 
XIV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que 
expressam a diversidade étnica e social do Município; 
XV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; 
XVI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a 
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de 
interesse do Município; 
XVII - Pesquisar e promover avaliações, atravésde estudos, com o 
intuito de planejar a atividade turísticano município; 
XVIII - Articular ações ligadas ao turismoe ao meio ambiente, 
visando à sustentabilidade do ambiente urbano; 
XIX - Contribuir para despertar na sociedade a valorizaçãoda cultura, 
do patrimônio histórico e da memória do Município visando fomentar 
o turismo histórico; 
XX - Promover o entretenimento e o lazer; 
XXI - Fomentar políticas de negócios turísticos, especialmente 
pormeio de cadeias produtivas; 
XXII - Propor, desenvolver e implementarpolíticas de inclusão social 
pelo turismo; 
XXIII - Definir políticas de promoção e aumento do fluxo turístico, 
medianteuma gestão participativa, dinâmica, ética e responsável; 
XXIV - Firmar convênios com instituições privadas,ONGs ou 
qualquer entidade que promova a capacitação deestudantes do ensino 
público, para a divulgação da História eda Cultura do Município; 
XXV - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes 
concernentes ao Esporte e Juventude; 
XXVI - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos 
voltados para atividades esportivas do Município; 
XXVII - A promoção e o incentivo a cursos, seminários, palestras e 
eventos visando a elevar e enriquecer o padrão dos profissionais da 
área de esportes do Município; 
XXVIII - Promover e difundir as atividades desportivas; 
XXIX - Promover o esporte amador; 
XXX - Revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as 
mais diversas modalidades; 
XXXI - Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens; 
XXXII - Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a 
recreação; 
XXXIII - A formulação de políticas, planos e programas de esportes e 
recreação, em articulação com os demais órgãos municipais 
competentes e em consonância com os princípios de integração social 
e promoção da cidadania; 
XXXIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à 
atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e 
recreativas no Município; 
XXXV -A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios 
e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, 
para a implantação de programas e realização de atividades esportivas 
e de lazer; 
XXXVI - A organização e divulgação do calendário de eventos 
esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e 
monitorando sua efetiva realização; 
XXXVII - A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados 
para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; 
XXXVIII - A promoção e realização de ações educativas e 
campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população 
para a importância e os benefícios da prática de esporte e das 
atividades de lazer; 
XXXIX - A administração de ginásios, praças de esportes, centros 
esportivos municipais e outros equipamentos esportivos e do uso de 
praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e 
recreação; 
XL - A incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no 
Município de associações e grupos com finalidades desportivas e 
recreativas; 
XLI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
XLII - O desempenho de outras competências afins. 
  
SUBSEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA 
  

                            

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