DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2032
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VIII – Promover, junto à população local, campanhas preventivas de
educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação,
visando a preservação das condições de saúde da população;
IX – Promover ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de
saúde da população;
X – Promover a profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças
e endemias;
XI – Promover a profilaxia e controle de zoonoses;
XII – Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de
Saúde, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora
da matéria;
XIII – Implantação e manutenção de sistema de informações de
saúde;
XIV – Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de
mortalidade;
XV – Promover a assistência médica, hospitalar e odontológica
através de unidades especializadas;
XVI – Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias de
higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XVII - Execução do Programa de Saúde da Família;
XVIII – Promoção de medidas gerais de proteção à saúde da
população;
XIX – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
XX - O desempenho de outras competências afins.
DO HOSPITAL MUNICIPAL
Art. 72 – A Secretaria Municipal da Saúde também tem a finalidade
de desenvolver a gestão financeira e patrimonial do Hospital, bem
como as ações necessárias ao atendimento da população na área da
saúde, ações de média e alta complexidade, competindo-lhe, ainda:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação das políticas e diretrizes
concernentes à área da saúde nas ações de média e alta complexidade;
II - Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS ações de média
e alta complexidade;
III – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e
complementar do Sistema Único de Saúde – SUS para média e alta
complexidade;
IV – Administrar e zelar pela unidade hospitalar, para melhor atender
aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde prestados na
unidade;
V – Implantação e manutenção de sistema de informações de saúde,
concernente à média e alta complexidade;
VI – Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias de
higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos na
unidade hospitalar;
VII - Execução do Programa de Controle de Infecções Hospitalares;
VIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal;
IX - O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO III
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 73 – A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social tem a finalidade de desenvolver políticas de proteção social, no
intuito de prover condições mínimas sociais para sua população, a
construção de políticas específicas para segmentos populacionais
historicamente discriminados por aspectos geracionais, étnicos-
raciais, de orientação sexual e pela condição de pessoas com
deficiência e a territorialização de suas ações, com competência para:
I - Formular, coordenar, executar e avaliar a Política de Assistência
Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as
propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e
dos Conselhos de Assistência Social;
II - Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção
do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade
social;
III - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em
situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
IV - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às
famílias beneficiadas;
V - Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no
âmbito municipal;
VI - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção
Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade,
desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o
Sistema Único da Assistência social;
VII - realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e
risco socioassistencial;
VIII - Coordenar e executar a defesa social e institucional;
IX - Coordenar e executar a concessão dos Benefícios Eventuais,
conforme legislação vigente;
X - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação
da rede de assistência social;
XI - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais
beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado, do Município
e de outros órgãos nacionais ou internacionais;
XII - Prestar assistência técnica e financeira às entidades
socioassistenciais;
XIII - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de
Assistência Social Governamental e não governamental;
XIV - Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos
vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
XV - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
XVI - Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios
e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a
esta Secretaria;
XVII - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias
de participação e deliberação das questões relativas à assistência
Social;
XVIII - Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas
a integração no atendimento às demandas de proteção social e
enfrentamento à pobreza;
XIX - Atuar integradamente aos Conselhos municipais vinculados à
Secretaria de Assistência Social;
XX - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para
minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
XXI - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o
fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
XXII - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a
União, Estado e organizações não governamentais;
XXIII - Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos
direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de
atendimento nos serviços públicos municipais, observando as
diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero,
etc.;
XXIV - Elaborar, executar e avaliar o plano Plurianual e anual de
Assistência Social;
XXV - Elaborar o relatório da Gestão da política de assistência Social;
XXVI - Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência
Social;
XXVII - Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada se
serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;
XXVIII - Manter atualizado os sistemas de informação da União e do
Estado disponibilizados aos municípios;
XXIX - Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos
conforme a NOB/RH;
XXX - Realizar e consolidar pesquisas de potenciais de
empregabilidade e geração de renda no município;
XXXI - Firmar parcerias com instituições de intermediações de mão
de obra, treinamento e capacitação;
XXXII - Apoiar tecnicamente iniciativas de grupos de produção,
economia solidária, associativismo e cooperativismo.
XXXIII - Implementar a política municipal de habitação de interesse
social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da
população;
XXXIV - Implantar e operar o sistema de informações das
necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
XXXV - Realizar ações de acompanhamento social, visando
identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;
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