DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2032 
 
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VIII – Promover, junto à população local, campanhas preventivas de 
educação e orientação da comunidade e campanhas de vacinação, 
visando a preservação das condições de saúde da população; 
IX – Promover ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de 
saúde da população; 
X – Promover a profilaxia, prevenção, combate e controle de doenças 
e endemias; 
XI – Promover a profilaxia e controle de zoonoses; 
XII – Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de 
Saúde, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho 
Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora 
da matéria; 
XIII – Implantação e manutenção de sistema de informações de 
saúde; 
XIV – Acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de 
mortalidade; 
XV – Promover a assistência médica, hospitalar e odontológica 
através de unidades especializadas; 
XVI – Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias de 
higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; 
XVII - Execução do Programa de Saúde da Família; 
XVIII – Promoção de medidas gerais de proteção à saúde da 
população; 
XIX – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
XX - O desempenho de outras competências afins. 
  
DO HOSPITAL MUNICIPAL  
  
Art. 72 – A Secretaria Municipal da Saúde também tem a finalidade 
de desenvolver a gestão financeira e patrimonial do Hospital, bem 
como as ações necessárias ao atendimento da população na área da 
saúde, ações de média e alta complexidade, competindo-lhe, ainda: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação das políticas e diretrizes 
concernentes à área da saúde nas ações de média e alta complexidade; 
II - Fazer a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS ações de média 
e alta complexidade; 
III – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e 
complementar do Sistema Único de Saúde – SUS para média e alta 
complexidade; 
IV – Administrar e zelar pela unidade hospitalar, para melhor atender 
aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde prestados na 
unidade; 
V – Implantação e manutenção de sistema de informações de saúde, 
concernente à média e alta complexidade; 
VI – Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias de 
higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos na 
unidade hospitalar; 
VII - Execução do Programa de Controle de Infecções Hospitalares; 
VIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal; 
IX - O desempenho de outras competências afins. 
  
SUBSEÇÃO III 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
Art. 73 – A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento 
Social tem a finalidade de desenvolver políticas de proteção social, no 
intuito de prover condições mínimas sociais para sua população, a 
construção de políticas específicas para segmentos populacionais 
historicamente discriminados por aspectos geracionais, étnicos-
raciais, de orientação sexual e pela condição de pessoas com 
deficiência e a territorialização de suas ações, com competência para: 
  
I - Formular, coordenar, executar e avaliar a Política de Assistência 
Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as 
propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e 
dos Conselhos de Assistência Social; 
II - Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção 
do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade 
social; 
III - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em 
situação de vulnerabilidade e/ou risco social; 
IV - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às 
famílias beneficiadas; 
V - Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no 
âmbito municipal; 
VI - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção 
Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, 
desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o 
Sistema Único da Assistência social; 
VII - realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e 
risco socioassistencial; 
VIII - Coordenar e executar a defesa social e institucional; 
IX - Coordenar e executar a concessão dos Benefícios Eventuais, 
conforme legislação vigente; 
X - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação 
da rede de assistência social; 
XI - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais 
beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado, do Município 
e de outros órgãos nacionais ou internacionais; 
XII - Prestar assistência técnica e financeira às entidades 
socioassistenciais; 
XIII - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de 
Assistência Social Governamental e não governamental; 
XIV - Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos 
vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições; 
XV - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; 
XVI - Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios 
e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a 
esta Secretaria; 
XVII - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias 
de participação e deliberação das questões relativas à assistência 
Social; 
XVIII - Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas 
a integração no atendimento às demandas de proteção social e 
enfrentamento à pobreza; 
XIX - Atuar integradamente aos Conselhos municipais vinculados à 
Secretaria de Assistência Social; 
XX - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para 
minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; 
XXI - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o 
fortalecimento do associativismo como direito de cidadania; 
XXII - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a 
União, Estado e organizações não governamentais; 
XXIII - Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos 
direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de 
atendimento nos serviços públicos municipais, observando as 
diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, 
etc.; 
XXIV - Elaborar, executar e avaliar o plano Plurianual e anual de 
Assistência Social; 
XXV - Elaborar o relatório da Gestão da política de assistência Social; 
XXVI - Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência 
Social; 
XXVII - Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada se 
serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; 
XXVIII - Manter atualizado os sistemas de informação da União e do 
Estado disponibilizados aos municípios; 
XXIX - Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos 
conforme a NOB/RH; 
XXX - Realizar e consolidar pesquisas de potenciais de 
empregabilidade e geração de renda no município; 
XXXI - Firmar parcerias com instituições de intermediações de mão 
de obra, treinamento e capacitação; 
XXXII - Apoiar tecnicamente iniciativas de grupos de produção, 
economia solidária, associativismo e cooperativismo. 
XXXIII - Implementar a política municipal de habitação de interesse 
social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da 
população; 
XXXIV - Implantar e operar o sistema de informações das 
necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais; 
XXXV - Realizar ações de acompanhamento social, visando 
identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação; 

                            

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