DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2032
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XXXVI - Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento
da política habitacional do município;
XXXVII - Promover programas de habitação popular em articulação
com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais,
públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e
tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas
habitacionais, no âmbito do município;
XXXVIII - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção,
possibilitando a redução de custos;
XXXIX - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano diretor do
Município de Quixeré, programas destinados a facilitar o acesso à
população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial
no atendimento do princípio da função social da propriedade;
XL – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo,
transversalidade à política municipal de direitos humanos;
XLI – Educar, promover e defender os direitos humanos da população
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para
superação dos problemas contribuindo para consolidação da
democracia e respeito à diversidade humana
XLII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo;
XLIII - o desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
Art. 74 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude tem
a finalidade coordenar a implantação da política municipal de esporte,
tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e
integração da juventude, visando a formação de cidadãos e cidadãs
portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática,
elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional
e amador, e desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao
mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e o protagonismo
juvenil, com competência para:
I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes
concernentes à Cultura;
II - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos
voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
III - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas,
os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e
artístico;
IV - A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio
histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município;
V - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários,
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da
comunidade;
VI - A promoção e criação de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e
outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores
históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VII - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o
desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do
Município;
VIII - O planejamento e organização do calendário cultural e artístico
do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações
e eventos programados;
IX - Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a
preservação do patrimônio histórico do Município;
X - Gerir os recursos creditados na conta de Fomento da Cultura com
o apoio da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão das Finanças;
XI - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo
Município;
XII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a
elaboração e execução de projetos de interesse comum;
XIII - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais
com uma visão ampla e integrada no território do Município,
considerando a cultura como uma área estratégica para o
desenvolvimento local;
XIV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que
expressam a diversidade étnica e social do Município;
XV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
XVI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de
interesse do Município;
XVII - Pesquisar e promover avaliações, atravésde estudos, com o
intuito de planejar a atividade turísticano município;
XVIII - Articular ações ligadas ao turismoe ao meio ambiente,
visando à sustentabilidade do ambiente urbano;
XIX - Contribuir para despertar na sociedade a valorizaçãoda cultura,
do patrimônio histórico e da memória do Município visando fomentar
o turismo histórico;
XX - Promover o entretenimento e o lazer;
XXI - Fomentar políticas de negócios turísticos, especialmente
pormeio de cadeias produtivas;
XXII - Propor, desenvolver e implementarpolíticas de inclusão social
pelo turismo;
XXIII - Definir políticas de promoção e aumento do fluxo turístico,
medianteuma gestão participativa, dinâmica, ética e responsável;
XXIV - Firmar convênios com instituições privadas,ONGs ou
qualquer entidade que promova a capacitação deestudantes do ensino
público, para a divulgação da História eda Cultura do Município;
XXV - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes
concernentes ao Esporte e Juventude;
XXVI - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos
voltados para atividades esportivas do Município;
XXVII - A promoção e o incentivo a cursos, seminários, palestras e
eventos visando a elevar e enriquecer o padrão dos profissionais da
área de esportes do Município;
XXVIII - Promover e difundir as atividades desportivas;
XXIX - Promover o esporte amador;
XXX - Revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as
mais diversas modalidades;
XXXI - Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
XXXII - Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a
recreação;
XXXIII - A formulação de políticas, planos e programas de esportes e
recreação, em articulação com os demais órgãos municipais
competentes e em consonância com os princípios de integração social
e promoção da cidadania;
XXXIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à
atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e
recreativas no Município;
XXXV -A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios
e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas,
para a implantação de programas e realização de atividades esportivas
e de lazer;
XXXVI - A organização e divulgação do calendário de eventos
esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e
monitorando sua efetiva realização;
XXXVII - A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados
para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XXXVIII - A promoção e realização de ações educativas e
campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população
para a importância e os benefícios da prática de esporte e das
atividades de lazer;
XXXIX - A administração de ginásios, praças de esportes, centros
esportivos municipais e outros equipamentos esportivos e do uso de
praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e
recreação;
XL - A incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no
Município de associações e grupos com finalidades desportivas e
recreativas;
XLI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
XLII - O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
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