DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2032 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 2o - Compete ao(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio as 
atribuições elencadas na Lei 10.520/2002. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
vigência até 31 de Dezembro do corrente ano. 
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri - 
Ceará, 1º de Agosto de 2018. 
  
FRANCISCO GILDO LOPES FREIRE 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:D9A86D1F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO NO 020/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU 
PARA O ANO DE 2018. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA/CE, no 
exercício de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal N° 
470/2005: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°- Para o exercício Financeiro do ano de 2018, a base de cálculo 
do Imposto de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2018, será 
calculado nos termos da Lei N° 470/2005, com atualização de acordo 
com a variação anual do IGP-M/FGV acumulado nos últimos 12 
meses, posição dezembro/2016 de 7,19% (sete vírgula dezenove por 
cento). 
  
Art. 2°- O recolhimento do IPTU/2018 far-se-á nas condições abaixo 
discriminadas: 
  
I- O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2018, em cota única 
terá redução de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado, se 
liquidado até 30/11/2018; 
  
II- O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU poderá ser 
parcelado: 
a) O valor total do imposto poderá ser parcelado em até 02 (duas) 
parcelas, sem o desconto previsto no inciso I, com vencimento nas 
seguintes datas: 30/11/2018 e 29/12/2018, com pagamento via boleto 
bancário. 
  
b) O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e 
cinco reais). 
  
PARÁGRAFO ÚNICO- Os Contribuintes do Imposto Predial e 
Territorial Urbano- IPTU 2018, que se enquadrarem nos termos da 
Lei N° 470/2005 ficam obrigados às condições acima. 
  
Art. 3o - Os pedidos administrativos de isenção e desconto para o 
exercício de 2018 serão recepcionados durante todo o exercício, na 
forma prevista da mesma Lei. 
  
PARÁGRAFO 
ÚNICO- 
Os 
interessados 
deverão 
protocolar 
requerimento administrativo explicando as razões do pedido de 
isenção no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal. 
  
Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroagidos a 01o de janeiro de 2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA, ao 
01 dia do mês de agosto de 2018. 
  
TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Diego Arguiris Santiago Alves 
Código Identificador:3DBA57A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO NO 023/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU 
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS 
ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – 
ESTADO DO CEARÁ, AFETADAS SECA. 
  
O Prefeito do Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
combinado com o a Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, em 
seu artigo 8o, inciso VI. 
  
CONSIDERANDO a escassez de chuvas no período de janeiro de 
2012 até a presente data, quando historicamente se considera em 
quadra chuvosa no município, tendo registrado no período de janeiro a 
maio de cada ano índices abaixo da média histórica do ano (2012 – 
362,0mm – 51,8%, 2013 – 703,1mm - 6,3%, 2014 – 767,2mm 2,5%, 
2015 – 447,6mm -40,2%, 2016 – 648,5mm -13,4% e 2017 – 811,5mm 
8,4% % e 2018 – 686,5mm -8.2%) que é de 748,4mm, conforme 
dados da Fundação Cearense de Metrologia e Recursos Hídricos 
(FUNCEME); 
CONSIDERANDO o comprometimento de toda a cultura plantada, 
com uma grande perda, bem como o prejuízo econômico da pecuária, 
devido à falta de pastagem nativa e água, o que leva os criadores a se 
desfazerem de seus rebanhos a preços baixos por não ter condições 
para manter os animais; 
  
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil – COMDEC, relatando que a ocorrência deste desastre é 
favorável à declaração de situação de Emergência. 
  
DECRETA: 
Art. 1o - Fica declarada situação de emergência nas áreas do 
Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – 
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do 
desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.2.0, 
conforme IN/MI no 02/2016. 
  
Art. 2o - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação de Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3o - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – 
COMDEC. 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA 
GABINETE DO PRFEITO 
  
Rua Profa. Ernestina Catunda, 50 - Planalto da Piracicaba, Santa 
Quitéria - CE, CEP:62280-000 
Art. 4o - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5o da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades 
administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
  
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
  
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano.  

                            

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