DOMCE 19/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2032
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Art. 2o - Compete ao(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio as
atribuições elencadas na Lei 10.520/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
vigência até 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri -
Ceará, 1º de Agosto de 2018.
FRANCISCO GILDO LOPES FREIRE
Presidente da Câmara
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:D9A86D1F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 020/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU
PARA O ANO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA/CE, no
exercício de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal N°
470/2005:
DECRETA:
Art. 1°- Para o exercício Financeiro do ano de 2018, a base de cálculo
do Imposto de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2018, será
calculado nos termos da Lei N° 470/2005, com atualização de acordo
com a variação anual do IGP-M/FGV acumulado nos últimos 12
meses, posição dezembro/2016 de 7,19% (sete vírgula dezenove por
cento).
Art. 2°- O recolhimento do IPTU/2018 far-se-á nas condições abaixo
discriminadas:
I- O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2018, em cota única
terá redução de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado, se
liquidado até 30/11/2018;
II- O Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU poderá ser
parcelado:
a) O valor total do imposto poderá ser parcelado em até 02 (duas)
parcelas, sem o desconto previsto no inciso I, com vencimento nas
seguintes datas: 30/11/2018 e 29/12/2018, com pagamento via boleto
bancário.
b) O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35,00 (trinta e
cinco reais).
PARÁGRAFO ÚNICO- Os Contribuintes do Imposto Predial e
Territorial Urbano- IPTU 2018, que se enquadrarem nos termos da
Lei N° 470/2005 ficam obrigados às condições acima.
Art. 3o - Os pedidos administrativos de isenção e desconto para o
exercício de 2018 serão recepcionados durante todo o exercício, na
forma prevista da mesma Lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO-
Os
interessados
deverão
protocolar
requerimento administrativo explicando as razões do pedido de
isenção no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.
Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroagidos a 01o de janeiro de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA, ao
01 dia do mês de agosto de 2018.
TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Diego Arguiris Santiago Alves
Código Identificador:3DBA57A3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 023/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS
ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA –
ESTADO DO CEARÁ, AFETADAS SECA.
O Prefeito do Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
combinado com o a Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, em
seu artigo 8o, inciso VI.
CONSIDERANDO a escassez de chuvas no período de janeiro de
2012 até a presente data, quando historicamente se considera em
quadra chuvosa no município, tendo registrado no período de janeiro a
maio de cada ano índices abaixo da média histórica do ano (2012 –
362,0mm – 51,8%, 2013 – 703,1mm - 6,3%, 2014 – 767,2mm 2,5%,
2015 – 447,6mm -40,2%, 2016 – 648,5mm -13,4% e 2017 – 811,5mm
8,4% % e 2018 – 686,5mm -8.2%) que é de 748,4mm, conforme
dados da Fundação Cearense de Metrologia e Recursos Hídricos
(FUNCEME);
CONSIDERANDO o comprometimento de toda a cultura plantada,
com uma grande perda, bem como o prejuízo econômico da pecuária,
devido à falta de pastagem nativa e água, o que leva os criadores a se
desfazerem de seus rebanhos a preços baixos por não ter condições
para manter os animais;
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil – COMDEC, relatando que a ocorrência deste desastre é
favorável à declaração de situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1o - Fica declarada situação de emergência nas áreas do
Município contidas no Formulário de Informações do Desastre –
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do
desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.2.0,
conforme IN/MI no 02/2016.
Art. 2o - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação de Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3o - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
GABINETE DO PRFEITO
Rua Profa. Ernestina Catunda, 50 - Planalto da Piracicaba, Santa
Quitéria - CE, CEP:62280-000
Art. 4o - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5o da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades
administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
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