DOMCE 11/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2026
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1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
1.8. 1 Cronograma (ANEXO I)
1.8. 2 Ficha de Inscrição (ANEXO II);
1.8. 3 Modelo de currículo para avaliação da documentação dos
cargos de nível superior (ANEXO III);
1.8.4 Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos
públicos (ANEXO IV); 1.8.5 Formulário para interposição de recurso
(ANEXO V).
2. REGIME DISCIPLINAR
2.1. São deveres dos contratados:
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o
cargo;
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus
superiores;
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do
serviço cometido ou parte dele; 2.1.5. Observar todas as normas legais
e regulamentares em vigor;
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
2.1.9. Guardar sigilo profissional;
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço;
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a
moralidade administrativa e profissional;
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para
defesa da Fazenda Pública; 2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou
regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou
esclarecimentos de situações;
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos,
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no
exercício do seu emprego.
2.2. É proibido aos contratados:
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer
documento ou objeto da repartição;
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos;
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e
processos ou execução de serviço;
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua
competência;
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como acionista, cotista ou comandatário;
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada
e, nessa condição, transacionar com o Município;
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 2.2.13. Proceder
de forma desidiosa;
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que
ocupa;
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares; 2.2.16. Exercer atividades que
sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de
trabalho;
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo
com o que dispõe a Constituição Federal.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACONTRATAÇÃO
3.1. Para o cargo:
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal
exigida; 3.1.2. Experiência profissional;
3.1.3. Conhecimento da Política Nacional de Saúde; 3.1.4. Noções
Fundamentais de Direitos Humanos; 3.1.5. Capacidade relacional e de
comunicação;
3.1.6. Capacidade de trabalhar em equipe;
3.1.7. Sensibilidade com as questões sociais;
3.1.8. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se
do sexo masculino;
3.1.9. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no
site www.tre-ce.jus.br;
3.1.10. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio
onde reside(iu) nos últimos três anos;
3.1.11. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos
públicos ou privados indevidamente;
3.1.12. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da
contratação;
3.1.13. Possuir comprovação de nível superior e registro no respectivo
conselho ou órgão de classe.
4. CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
4.1. Tabela do cargo, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
(R$)
Cirurgião Dentista (superior) com Especialização
em Endodontia
01
40h
2.500,00
4.2. A lotação do profissional será no Centro de Especialidades
Odontológicas, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde,
regulamentado com base na Portaria GM/MS Nº 1.570 de 29 de
julho de 2004, Portaria GM/MS Nº 1.464 de 24 de junho de 2011,
Portaria GM/MS Nº 1.341 de 13 de junho de 2012.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Entrevista e análise de currículo;
5.2 O processo seletivo para o cargo será composto de três etapas,
sendo a primeira etapa uma DISSERTAÇÃO (classificatória e
eliminatória) e a segunda e terceira etapas uma ENTREVISTA com
ANÁLISE DE CURRÍCULO (classificatória).
5.3 A prova dissertativa terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos,
a entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e análise
de currículo também terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
5.4. Todas as provas serão realizadas no prédio da secretaria
municipal de saúde;
5.5. Na entrevista serão analisadas e consideradas as informações
contidas nos currículos conforme formulário previsto no ANEXO III
que devem ser entregues no ato da inscrição;
5.6. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local
designados para as provas sempre portando documento de
identificação original com foto.
6. DISSERTAÇÃO E ENTREVISTA
6.1 Na dissertação poderão ser analisados os seguintes aspectos:
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações emitidas pelo Ministério da
Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (fonte:www.saude.gov.br).
Até
50
pontos
Domínio do assunto
Até
30
pontos
Cesão e coerência na escrita
Até
20
pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100
PONTOS
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos;
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a
dissertação e o candidato desclassificado;
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