DOMCE 11/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2026 
 
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1.8. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante:  
1.8. 1 Cronograma (ANEXO I)  
1.8. 2 Ficha de Inscrição (ANEXO II); 
1.8. 3 Modelo de currículo para avaliação da documentação dos 
cargos de nível superior (ANEXO III); 
1.8.4 Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos 
públicos (ANEXO IV); 1.8.5 Formulário para interposição de recurso 
(ANEXO V). 
  
2. REGIME DISCIPLINAR  
  
2.1. São deveres dos contratados: 
2.1.1. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
2.1.2. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme 
a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo previsto para o 
cargo; 
2.1.3. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as 
rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus 
superiores; 
2.1.4. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do 
serviço cometido ou parte dele; 2.1.5. Observar todas as normas legais 
e regulamentares em vigor; 
2.1.6. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando 
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
2.1.7. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
2.1.8. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de 
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
2.1.9. Guardar sigilo profissional; 
2.1.10. Ser assíduo e pontual ao serviço; 
2.1.11. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a 
moralidade administrativa e profissional; 
2.1.12. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para 
defesa da Fazenda Pública; 2.1.13. Atender, nos prazos da lei ou 
regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou 
esclarecimentos de situações; 
2.1.14. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, 
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no 
exercício do seu emprego. 
2.2. É proibido aos contratados:  
2.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização do chefe imediato; 
2.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer 
documento ou objeto da repartição; 
2.2.3. Recusar fé a documentos públicos; 
2.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e 
processos ou execução de serviço; 
2.2.5. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades 
públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais 
servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os 
benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
2.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua 
competência; 
2.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação 
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o 
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998; 
2.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade da função pública; 
2.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto 
como acionista, cotista ou comandatário; 
2.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada 
e, nessa condição, transacionar com o Município; 
2.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer 
espécie, em razão de suas atribuições; 
2.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 2.2.13. Proceder 
de forma desidiosa; 
2.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que 
ocupa; 
2.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em 
serviços ou atividades particulares; 2.2.16. Exercer atividades que 
sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de 
trabalho; 
2.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo 
com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACONTRATAÇÃO  
  
3.1. Para o cargo:  
3.1.1. Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal 
exigida; 3.1.2. Experiência profissional; 
3.1.3. Conhecimento da Política Nacional de Saúde; 3.1.4. Noções 
Fundamentais de Direitos Humanos; 3.1.5. Capacidade relacional e de 
comunicação; 
3.1.6. Capacidade de trabalhar em equipe; 
3.1.7. Sensibilidade com as questões sociais; 
3.1.8. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se 
do sexo masculino; 
3.1.9. Certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no 
site www.tre-ce.jus.br; 
3.1.10. Certidão de antecedentes criminais atualizada do domicílio 
onde reside(iu) nos últimos três anos; 
3.1.11. Ter preenchido a declaração de que não acumula cargos 
públicos ou privados indevidamente; 
3.1.12. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da 
contratação; 
3.1.13. Possuir comprovação de nível superior e registro no respectivo 
conselho ou órgão de classe. 
  
4. CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA  
4.1. Tabela do cargo, vagas e salários: 
  
CARGOS  
VAGAS  CARGA 
HORÁRIA  
REMUNERAÇÃO 
(R$)  
Cirurgião Dentista (superior) com Especialização 
em Endodontia 
01 
40h 
2.500,00 
  
4.2. A lotação do profissional será no Centro de Especialidades 
Odontológicas, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, 
regulamentado com base na Portaria GM/MS Nº 1.570 de 29 de 
julho de 2004, Portaria GM/MS Nº 1.464 de 24 de junho de 2011, 
Portaria GM/MS Nº 1.341 de 13 de junho de 2012.  
  
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO  
  
5.1. Entrevista e análise de currículo; 
5.2 O processo seletivo para o cargo será composto de três etapas, 
sendo a primeira etapa uma DISSERTAÇÃO (classificatória e 
eliminatória) e a segunda e terceira etapas uma ENTREVISTA com 
ANÁLISE DE CURRÍCULO (classificatória). 
5.3 A prova dissertativa terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, 
a entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e análise 
de currículo também terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos. 
5.4. Todas as provas serão realizadas no prédio da secretaria 
municipal de saúde; 
5.5. Na entrevista serão analisadas e consideradas as informações 
contidas nos currículos conforme formulário previsto no ANEXO III 
que devem ser entregues no ato da inscrição; 
5.6. Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local 
designados para as provas sempre portando documento de 
identificação original com foto. 
  
6. DISSERTAÇÃO E ENTREVISTA  
  
6.1 Na dissertação poderão ser analisados os seguintes aspectos: 
  
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações emitidas pelo Ministério da 
Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (fonte:www.saude.gov.br). 
Até 
50 
pontos 
Domínio do assunto 
Até 
30 
pontos 
Cesão e coerência na escrita 
Até 
20 
pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
100 
PONTOS  
  
6.2. Será fornecida uma folha de rascunho aos candidatos; 
6.3. A dissertação deverá ser redigida em, no mínimo 15 (quinze) e no 
máximo 30 (trinta) linhas, sob pena de ser desconsiderada a 
dissertação e o candidato desclassificado; 

                            

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