DOMCE 11/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2026 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que 
não estejam redigidas na folha definitiva; 
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor 
azul ou preta. 
6.6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato 
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO; 
6.7. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção 
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco 
pontos) para os cargos de nível médio e técnico, sobre o qual não terá 
classificação alguma; 
6.8. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.7 serão 
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota 
final na DISSERTAÇÃO. 
6.9. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser 
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas 
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos 
nesses editais. 
6.10. Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos: 
  
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações emitidas pelo Ministério da 
Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (fonte:www.saude.gov.br), equilíbrio emocional, 
facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, planejamento, visão 
estratégica, compromisso em seu trabalho e cooperação, trabalho em equipe e 
relacionamento interpessoal. 
Até 
30 
pontos 
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe 
Até 
10 
pontos 
Coerência e clareza nas respostas. 
Até 
10 
pontos 
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
50 
PONTOS  
  
7. ANÁLISE CURRICULAR  
7.1. Requisitos para análise de currículo dos candidatos: 
  
TÍTULOS  
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA  
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA  
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de 
360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do curso 
de especialização em endodontia 
2 (cursando) 
10 (concluído) 
2. 
Certificado 
de 
mestrado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
10 (cursando) 
15 (concluído) 
3. 
Certificado 
de 
doutorado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
10 (cursando) 
15 (concluído) 
4. Experiência de trabalho no exercício da função concorrida, 
inclusive estágios e serviços voluntários -mínimo de 1 (um) 
ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
5 
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano 
limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
3 
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) 
cursos, sendo 1,0 ponto por curso 
1 
2 
  
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
50 PONTOS  
  
7.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante: 
7.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
7.2.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, 
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que 
trabalha (ou), na qual constem expressamente o cargo/função 
desempenhado e as atividades desenvolvidas; 
7.2.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante 
cópia de contrato(s) ou recibo(s) de pagamento de autônomo (RPA), 
nota(s) fiscal (is) de serviço(s) ou declaração de Imposto de Renda, 
devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas; 
7.2.4. No caso de experiência como cooperativada, mediante 
declaração assinada e reconhecida a firma pelo dirigente máximo da 
entidade à qual se vincula (ou), na qual constem expressamente as 
atividades desenvolvidas. 
7.3. A fração de tempo de experiência profissional superior a 10 (dez) 
meses será computada como 01 (um) ano; 
7.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que 
trata o subitem 7.2.2, a certidão/declaração deverá ser emitida pela 
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que 
declarará a referida inexistência; 
7.5. A(s) certidão(ões)/declaração(ões) de que tratam o item 7.2.4. 
deverá(ão) ser emitida(s) com a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is) 
pela sua emissão, devidamente reconhecida(s) em cartório; 
7.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos/comprovantes 
acima descritos impossibilitará a pontuação do candidato; 
7.7. As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas 
através de documento da instituição mencionada no ato da entrevista, 
oportunidade na qual já serão conferidas e validadas pelo 
entrevistador. 
  
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 
CLASSIFICAÇÃO, 
CONVOCAÇÃO 
E 
CADASTRO 
DE 
RESERVA  
  
8.1. A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos 
obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular. Será feita a 
média das três notas; 
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios 
da(s) etapa(s); 
8.3. Em caso de empate na classificação final terá preferência: 8.3.1. 
O candidato que possuir maior pontuação na entrevista; 
8.3.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no 
exercício da função; 8.3.3. O candidato que possuir maioridade. 
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate 
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item 
anterior; 
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) 
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s); 
8.6. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação 
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante 
necessidade da Administração Pública; 
8.7. A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, 
a critério da Administração Pública. 
  
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA  
  
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no 
processo de seleção simplificada e unificada; 
9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de 
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as 
regras 
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal nº.5.296/2004; 
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das 
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no 
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de 
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante 
apresentação de laudo médico atestando a deficiência; 
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não 
preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos 
demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada 
a ordem classificatória.  
  
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO  
  
10.1. Será excluído da seleção simplificada o candidato que:  
10.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
10.1.2. 
Desrespeitar 
membro 
da 
Comissão 
Executora 
e/ou 
Coordenadora da Seleção Pública; 10.1.3. Descumprir quaisquer das 
instruções contidas neste edital ou suas alterações; 
10.1.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a 
prova de dissertação ou sendo entrevistado; 
10.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação; 
10.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, 
incorrendo em comportamento indevido. 10.1.7. No dia da realização 
da dissertação ou entrevista, não serão permitidas consultas 
bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de 
exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, 
gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, 
walkman, entre outros); 
10.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior 
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato; 

                            

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