DOMCE 11/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2026 
 
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10.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos 
constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê. 
  
11. RECURSOS  
  
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) 
Presidente da Comissão Coordenadora do processo seletivo em 
desfavor do resultado preliminar final a ser divulgado;  
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, 
conforme ANEXO V, à Comissão Coordenadora do Processo 
Seletivo, devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal 
de Saúde, situada na rua Rua Coronel João Batista, 330 – Centro – 
Massapê/Ce CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065; 
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as 
respectivas decisões individualizadas.  
  
12. DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
12.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria 
Municipal de Saúde, no diário oficial ou no perfil público do site 
oficial do Município, relativos ao certame; 
12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que 
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena 
de ser eliminado;  
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail 
e/ou contato telefônico. 
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante 
concurso Público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer 
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a 
critério da administração; 
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
seleção simplificada através das listagens afixadas na Secretaria 
Municipal de Saúde ou no sítio eletrônico do Município de Massapê. 
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) 
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao 
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no 
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência 
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa; 
12.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus 
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, onde foi classificado, sendo de sua 
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação 
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados; 
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser 
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na 
prestação; 
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu 
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que 
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração 
disciplinar do contratado; 
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será 
destituída após a divulgação do resultado final definitivo;  
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária 
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de 
Massapê e demais aplicáveis à espécie; 
12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer 
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo 
Seletivo; 
12.14. 
Os 
casos 
omissos 
serão 
resolvidos pela 
Comissão 
Coordenadora; 
12.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Massapê/CE, 06 de setembro de 2018. 
  
MELISSA DE FARIAS ABREU 
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANEXO I  
CRONOGRAMA GERAL  
  
ATO 
DATA  
HORÁRIO  
Inscrições 
10 e 11/09/2018 
8h às 13h 
Dissertação 
13/09/2018 
8h às 12h 
Divulgação do Resultado da Dissertação 
17/09/2018 
Até 23h59min 
Recurso do Resultado da Dissertação 
18/09/2018 
8h às 12h 
Entrevista e análise de currículo 
19/09/2018 
8h às 12h 
Divulgação do Resultado da Entrevista e Currículo 
20/09/2018 
Até 23h59min 
Recurso da análise de currículo 
21/09/2018 
8h às 12h 
Resultado final definitivo 
24/09/2018 
Até 23h59min 
  
ANEXO II  
FICHA DE INSCRIÇÃO  
  
Nº DE INSCRIÇÃO: _________________________________ 
NOME: ____________________________________________ 
RG: ____________________CPF: _______________________ 
ENDEREÇO: ________________________________________ 
BAIRRO:_______________________ CEP:________________ 
CIDADE: ___________________________________________ 
TELEFONE: _________________________________________ 
E-MAIL: ____________________________________________ 
ESCOLARIDADE: ____________________________________ 
CARGO PRETENDIDO: _______________________________ 
DECLARA POSSUIR ALGUMA DEFICIÊNCIA ( )SIM ( )NÃO 
  
Massapê/ CE, de setembro de 2018. 
___________________________________ 
Assinatura do(a) Candidato(a) ou Procurador(a) 
  
COMPROVANTE FICHA DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO 
SIMPLIFICADA Nº 06/2018 
  
NOME DO CANDIDATO______________________________  
Nº DE INSCRIÇÃO:_____________________  
CARGO PRETENDIDO:_______________________________ 
ASSINATURA 
DO 
(A)CANDIDATO(A) 
OU 
PROCURADOR(A):_______________________  
DATA DA INSCRIÇÃO: _______ de setembro de 2018. 
  
ANEXO III  
  
FORMULÁRIO DE ENTREGA DO CURRÍCULO PARA 
AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS  
(NÍVEL SUPERIOR)  
  
Eu,__________________________________ , candidato ao cargo 
de________________, declaro: 
  
1. Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade 
de títulos que estou entregando para efeito de avaliação; 
2. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e 
válidos na forma da lei, são cópias identificadas pelos sub itens 
correspondente aos títulos e organizadas na ordem sequencial dos 
subitens em que se apresentam na tabela. 
  
CANDIDATO DE NÍVEL SUPERIOR  
Denominação do Título  
Pontuação  
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de 360 horas e/ou declaração de 
conclusão/andamento do curso de especialização 
  
2. Certificado de mestrado e/ou declaração de conclusão/andamento na área pretendida 
  
3. Certificado de doutorado e/ou declaração de conclusão/andamento na área pretendida 
  
4. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários, 
mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
  
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 
ponto por ano. 
  
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 80 (oitenta) 
horas, limitado a 3 (três) cursos, sendo 1,0 ponto por curso 
  
  
Massapê/ CE, de setembro de 2018. 
____________________ 
Assinatura do Candidato 
  
ANEXO IV  
  

                            

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