DOMCE 11/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2026
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10.1.9. Tiver duplicidade de inscrição para mais de um dos cargos
constantes nos certames divulgados pelo Município de Massapê.
11. RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à)
Presidente da Comissão Coordenadora do processo seletivo em
desfavor do resultado preliminar final a ser divulgado;
11.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio,
conforme ANEXO V, à Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo, devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal
de Saúde, situada na rua Rua Coronel João Batista, 330 – Centro –
Massapê/Ce CEP:62.140-000 – Telefone: (88) 3643.1065;
11.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as
respectivas decisões individualizadas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria
Municipal de Saúde, no diário oficial ou no perfil público do site
oficial do Município, relativos ao certame;
12.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que
venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena
de ser eliminado;
12.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico.
12.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante
concurso Público ou pelo período de 6 (seis) meses, o que ocorrer
primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a
critério da administração;
12.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
seleção simplificada através das listagens afixadas na Secretaria
Municipal de Saúde ou no sítio eletrônico do Município de Massapê.
12.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a)
apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao
Município de Massapê o direito de proceder às contratações no
número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência
de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa;
12.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à
Secretaria Municipal de Saúde, onde foi classificado, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação
ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados;
12.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na
prestação;
12.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu
termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que
cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração
disciplinar do contratado;
12.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será
destituída após a divulgação do resultado final definitivo;
12.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária
regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de
Massapê e demais aplicáveis à espécie;
12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer
outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo
Seletivo;
12.14.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos pela
Comissão
Coordenadora;
12.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Massapê/CE, 06 de setembro de 2018.
MELISSA DE FARIAS ABREU
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
ATO
DATA
HORÁRIO
Inscrições
10 e 11/09/2018
8h às 13h
Dissertação
13/09/2018
8h às 12h
Divulgação do Resultado da Dissertação
17/09/2018
Até 23h59min
Recurso do Resultado da Dissertação
18/09/2018
8h às 12h
Entrevista e análise de currículo
19/09/2018
8h às 12h
Divulgação do Resultado da Entrevista e Currículo
20/09/2018
Até 23h59min
Recurso da análise de currículo
21/09/2018
8h às 12h
Resultado final definitivo
24/09/2018
Até 23h59min
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO: _________________________________
NOME: ____________________________________________
RG: ____________________CPF: _______________________
ENDEREÇO: ________________________________________
BAIRRO:_______________________ CEP:________________
CIDADE: ___________________________________________
TELEFONE: _________________________________________
E-MAIL: ____________________________________________
ESCOLARIDADE: ____________________________________
CARGO PRETENDIDO: _______________________________
DECLARA POSSUIR ALGUMA DEFICIÊNCIA ( )SIM ( )NÃO
Massapê/ CE, de setembro de 2018.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) ou Procurador(a)
COMPROVANTE FICHA DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO
SIMPLIFICADA Nº 06/2018
NOME DO CANDIDATO______________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:_____________________
CARGO PRETENDIDO:_______________________________
ASSINATURA
DO
(A)CANDIDATO(A)
OU
PROCURADOR(A):_______________________
DATA DA INSCRIÇÃO: _______ de setembro de 2018.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ENTREGA DO CURRÍCULO PARA
AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
(NÍVEL SUPERIOR)
Eu,__________________________________ , candidato ao cargo
de________________, declaro:
1. Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade
de títulos que estou entregando para efeito de avaliação;
2. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e
válidos na forma da lei, são cópias identificadas pelos sub itens
correspondente aos títulos e organizadas na ordem sequencial dos
subitens em que se apresentam na tabela.
CANDIDATO DE NÍVEL SUPERIOR
Denominação do Título
Pontuação
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de 360 horas e/ou declaração de
conclusão/andamento do curso de especialização
2. Certificado de mestrado e/ou declaração de conclusão/andamento na área pretendida
3. Certificado de doutorado e/ou declaração de conclusão/andamento na área pretendida
4. Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive estágios e serviços voluntários,
mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0
ponto por ano.
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 80 (oitenta)
horas, limitado a 3 (três) cursos, sendo 1,0 ponto por curso
Massapê/ CE, de setembro de 2018.
____________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
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