DOMCE 11/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2026
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6.4. Serão desconsideradas as dissertações escritas a lápis e/ou que
não estejam redigidas na folha definitiva;
6.5. As provas deverão ser escritas com caneta esferográfica de cor
azul ou preta.
6.6. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato
receberá nota igual a zero na DISSERTAÇÃO;
6.7. Será reprovado na DISSERTAÇÃO e eliminado da seleção
pública o candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco
pontos) para os cargos de nível médio e técnico, sobre o qual não terá
classificação alguma;
6.8. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.7 serão
ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota
final na DISSERTAÇÃO.
6.9. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos
nesses editais.
6.10. Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos:
Conhecimento sobre Política Nacional de Saúde e orientações emitidas pelo Ministério da
Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (fonte:www.saude.gov.br), equilíbrio emocional,
facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, planejamento, visão
estratégica, compromisso em seu trabalho e cooperação, trabalho em equipe e
relacionamento interpessoal.
Até
30
pontos
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe
Até
10
pontos
Coerência e clareza nas respostas.
Até
10
pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
50
PONTOS
7. ANÁLISE CURRICULAR
7.1. Requisitos para análise de currículo dos candidatos:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. Certificado de especialização com carga horária mínima de
360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do curso
de especialização em endodontia
2 (cursando)
10 (concluído)
2.
Certificado
de
mestrado
e/ou
declaração
de
andamento/conclusão na área pretendida
10 (cursando)
15 (concluído)
3.
Certificado
de
doutorado
e/ou
declaração
de
andamento/conclusão na área pretendida
10 (cursando)
15 (concluído)
4. Experiência de trabalho no exercício da função concorrida,
inclusive estágios e serviços voluntários -mínimo de 1 (um)
ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
1
5
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano
limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
1
3
5. Curso de capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois)
cursos, sendo 1,0 ponto por curso
1
2
PONTUAÇÃO MÁXIMA
50 PONTOS
7.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
7.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
7.2.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado,
emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha (ou), na qual constem expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
7.2.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante
cópia de contrato(s) ou recibo(s) de pagamento de autônomo (RPA),
nota(s) fiscal (is) de serviço(s) ou declaração de Imposto de Renda,
devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;
7.2.4. No caso de experiência como cooperativada, mediante
declaração assinada e reconhecida a firma pelo dirigente máximo da
entidade à qual se vincula (ou), na qual constem expressamente as
atividades desenvolvidas.
7.3. A fração de tempo de experiência profissional superior a 10 (dez)
meses será computada como 01 (um) ano;
7.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que
trata o subitem 7.2.2, a certidão/declaração deverá ser emitida pela
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que
declarará a referida inexistência;
7.5. A(s) certidão(ões)/declaração(ões) de que tratam o item 7.2.4.
deverá(ão) ser emitida(s) com a(s) assinatura(s) do(s) responsável(is)
pela sua emissão, devidamente reconhecida(s) em cartório;
7.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos/comprovantes
acima descritos impossibilitará a pontuação do candidato;
7.7. As experiências descritas no currículo devem ser comprovadas
através de documento da instituição mencionada no ato da entrevista,
oportunidade na qual já serão conferidas e validadas pelo
entrevistador.
8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
CLASSIFICAÇÃO,
CONVOCAÇÃO
E
CADASTRO
DE
RESERVA
8.1. A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos
obtidos na dissertação, entrevista e análise curricular. Será feita a
média das três notas;
8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que
obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos nos somatórios
da(s) etapa(s);
8.3. Em caso de empate na classificação final terá preferência: 8.3.1.
O candidato que possuir maior pontuação na entrevista;
8.3.2. O candidato que possuir maior tempo de experiência no
exercício da função; 8.3.3. O candidato que possuir maioridade.
8.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item
anterior;
8.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as)
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s);
8.6. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante
necessidade da Administração Pública;
8.7. A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes,
a critério da Administração Pública.
9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
9.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no
processo de seleção simplificada e unificada;
9.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5%
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as
regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto
Federal nº.5.296/2004;
9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante
apresentação de laudo médico atestando a deficiência;
9.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não
preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos
demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada
a ordem classificatória.
10. EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da seleção simplificada o candidato que:
10.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
10.1.2.
Desrespeitar
membro
da
Comissão
Executora
e/ou
Coordenadora da Seleção Pública; 10.1.3. Descumprir quaisquer das
instruções contidas neste edital ou suas alterações;
10.1.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a
prova de dissertação ou sendo entrevistado;
10.1.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista ou dissertação;
10.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido. 10.1.7. No dia da realização
da dissertação ou entrevista, não serão permitidas consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de
exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular,
walkman, entre outros);
10.1.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior
implicará na eliminação imediata e sumária do candidato;
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