DOMCE 10/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Testemunhas:
1ª __________________
CPF:
2ª _______________
CPF:
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:B60A78FB
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI,
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL
E ERICA DA SILVA MOREIRA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e
Erica da Silva Moreira, solteiro, Psicóloga, inscrito no CPF n.
772.074.323-72, R.G. 2008915236-5 SSP-CE, residente e domiciliada
à Rua Elizeu Lelis de Sousa, nº 256, bairro: Herval, Quixadá/CE.
Doravante denominado CONTRATADO (A), resolvem firmar o
presente contrato, nos termos do art. 37, inciso IX da CF, da Lei
Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e Lei nº 001/97, de
acordo com as normas abaixo mencionadas:
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é
a prestação de serviços de PSICOLOGA a ser desempenhado à
Secretaria de Desenvolvimento Social, junto ao CRAS, com uma
jornada semanal de 40(quarenta) horas
]CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019.
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento.
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018.
AURENIR SALES LUZ
CPF: 003.121.123-27
Contratante
ERICA DA SILVA MOREIRA
CPF: 772.074.323-72
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1ª _________________
CPF: ______________
2ª _________________
CPF: ______________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:2D820B81
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI,
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL
E FRANCISCO EVERSON SOUSA LEITE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e
Francisco Everson Sousa Leite, solteiro, digitador, inscrito no CPF
n. 049.517.673-76, R.G. 2008010337551 SSP-CE, residente e
domiciliado a Av. Elisa Sampaio, nº s/n, bairro: Centro, Paramoti/CE.
Doravante denominado CONTRATADO (A), resolvem firmar o
presente contrato, nos termos do art. 37, inciso IX da CF, da Lei
Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e Lei nº 001/97, de
acordo com as normas abaixo mencionadas:
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é
a prestação de serviços de DIGITADOR DO CADÚNICO/BOLSA
FAMILIA a ser desempenhado à Secretaria de Desenvolvimento
Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta) horas.
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019.
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento.
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018.
AURENIR SALES LUZ
CPF: 003.121.123-27
Contratante
FRANCISCO EVERSON SOUSA LEITE
CPF: 049.517.673-76
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1ª ___________________
CPF: ________________
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