DOMCE 10/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
2ª ___________________ 
CPF: ________________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:26A60A7C 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
  
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI, 
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL 
E FRANCISCO MARCOS FREITAS CAVALCANTE. 
  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do 
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado 
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales 
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e 
Francisco Marcos Freitas Cavalcante, solteiro ,visitador do 
programa criança feliz, inscrito no CPF n. 055.869.063-76, R.G. 
2007238998-7 SSP-CE, residente e domiciliado a Rua Moacir Gama, 
nº 100, bairro: Bela Vista, Paramoti/CE. Doravante denominado 
CONTRATADO (A), resolvem firmar o presente contrato, nos 
termos do art. 37, inciso IX da CF, da Lei Municipal nº 436/02 de 02 
de setembro de 2002 e Lei nº 001/97, de acordo com as normas abaixo 
mencionadas: 
  
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS 
CARACTERÍSTICOS: 
  
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é 
a prestação de serviços de VISITADOR DO PROGAMA 
CRIANÇA 
FELIZ 
a 
ser 
desempenhado 
à 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta) 
horas. 
  
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS: 
  
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido: 
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019. 
  
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento. 
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à 
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas 
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018. 
  
AURENIR SALES LUZ FRANCISCO 
CPF: 003.121.123-27  
Contratante 
  
MARCOS FREITAS CAVALCANTE 
CPF: 055.869.063-76 
Contratado(a) 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª ______________________ 
CPF:  
  
2ª ______________________ 
CPF:  
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:9F561951 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
  
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI, 
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL 
E MARIA ALINE OLIVEIRA CRISTINO. 
  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do 
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado 
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales 
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e 
Maria Aline Oliveira Cristino, solteira, visitadora do programa 
criança feliz, inscrito no CPF n. 056.120.133-10, R.G. 2007412549-9 
SSP-CE, residente e domiciliado no PV de Carrapato, nº s/n, bairro: 
Zona Rural, Paramoti/CE. Doravante denominado CONTRATADO 
(A), resolvem firmar o presente contrato, nos termos do art. 37, inciso 
IX da CF, da Lei Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e 
Lei nº 001/97, de acordo com as normas abaixo mencionadas: 
  
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS 
CARACTERÍSTICOS: 
  
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é 
a prestação de serviços de VISITADORA DO PROGAMA 
CRIANÇA 
FELIZ 
a 
ser 
desempenhado 
à 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta) 
horas. 
  
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS: 
  
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido: 
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019. 
  
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento. 
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à 
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas 
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018. 
  
AURENIR SALES LUZ  
CPF: 003.121.123-27 
Contratante 
  
MARIA ALINE OLIVEIRA CRISTINO 
CPF: 056.120.133-10 
Contratado(a) 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª ____________________ 
CPF: _________________ 
  
2ª ____________________ 
CPF: _________________ 
 

                            

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