DOMCE 10/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Testemunhas: 
  
1ª __________________ 
CPF: 
  
2ª _______________ 
CPF: 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:B60A78FB 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
  
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI, 
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL 
E ERICA DA SILVA MOREIRA. 
  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do 
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado 
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales 
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e 
Erica da Silva Moreira, solteiro, Psicóloga, inscrito no CPF n. 
772.074.323-72, R.G. 2008915236-5 SSP-CE, residente e domiciliada 
à Rua Elizeu Lelis de Sousa, nº 256, bairro: Herval, Quixadá/CE. 
Doravante denominado CONTRATADO (A), resolvem firmar o 
presente contrato, nos termos do art. 37, inciso IX da CF, da Lei 
Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e Lei nº 001/97, de 
acordo com as normas abaixo mencionadas: 
  
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS 
CARACTERÍSTICOS: 
  
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é 
a prestação de serviços de PSICOLOGA a ser desempenhado à 
Secretaria de Desenvolvimento Social, junto ao CRAS, com uma 
jornada semanal de 40(quarenta) horas 
  
]CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS: 
  
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido: 
 
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019. 
  
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento. 
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à 
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas 
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018. 
  
AURENIR SALES LUZ  
CPF: 003.121.123-27   
Contratante 
  
ERICA DA SILVA MOREIRA 
CPF: 772.074.323-72 
Contratado(a) 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª _________________ 
CPF: ______________ 
  
2ª _________________ 
CPF: ______________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:2D820B81 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TEMPORARIOS 
  
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI, 
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL 
E FRANCISCO EVERSON SOUSA LEITE. 
  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do 
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado 
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales 
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e 
Francisco Everson Sousa Leite, solteiro, digitador, inscrito no CPF 
n. 049.517.673-76, R.G. 2008010337551 SSP-CE, residente e 
domiciliado a Av. Elisa Sampaio, nº s/n, bairro: Centro, Paramoti/CE. 
Doravante denominado CONTRATADO (A), resolvem firmar o 
presente contrato, nos termos do art. 37, inciso IX da CF, da Lei 
Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e Lei nº 001/97, de 
acordo com as normas abaixo mencionadas: 
  
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS 
CARACTERÍSTICOS: 
  
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é 
a prestação de serviços de DIGITADOR DO CADÚNICO/BOLSA 
FAMILIA a ser desempenhado à Secretaria de Desenvolvimento 
Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta) horas. 
  
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS: 
  
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido: 
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019. 
  
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento. 
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à 
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas 
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. 
  
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018. 
  
AURENIR SALES LUZ  
CPF: 003.121.123-27  
Contratante 
  
FRANCISCO EVERSON SOUSA LEITE 
CPF: 049.517.673-76 
Contratado(a) 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª ___________________ 
CPF: ________________ 
  
 

                            

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