DOMCE 10/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
2ª ___________________
CPF: ________________
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:26A60A7C
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI,
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL
E FRANCISCO MARCOS FREITAS CAVALCANTE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e
Francisco Marcos Freitas Cavalcante, solteiro ,visitador do
programa criança feliz, inscrito no CPF n. 055.869.063-76, R.G.
2007238998-7 SSP-CE, residente e domiciliado a Rua Moacir Gama,
nº 100, bairro: Bela Vista, Paramoti/CE. Doravante denominado
CONTRATADO (A), resolvem firmar o presente contrato, nos
termos do art. 37, inciso IX da CF, da Lei Municipal nº 436/02 de 02
de setembro de 2002 e Lei nº 001/97, de acordo com as normas abaixo
mencionadas:
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é
a prestação de serviços de VISITADOR DO PROGAMA
CRIANÇA
FELIZ
a
ser
desempenhado
à
Secretaria
de
Desenvolvimento Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta)
horas.
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019.
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento.
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018.
AURENIR SALES LUZ FRANCISCO
CPF: 003.121.123-27
Contratante
MARCOS FREITAS CAVALCANTE
CPF: 055.869.063-76
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1ª ______________________
CPF:
2ª ______________________
CPF:
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:9F561951
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PARAMOTI,
ATRAVES DA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO SOCIAL
E MARIA ALINE OLIVEIRA CRISTINO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do
Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, n. 64, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado
pelo sua Secretaria de Desenvolvimento Social a Sra. Aurenir Sales
Luz, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
003.121.123-27, doravante denominado como CONTRATANTE e
Maria Aline Oliveira Cristino, solteira, visitadora do programa
criança feliz, inscrito no CPF n. 056.120.133-10, R.G. 2007412549-9
SSP-CE, residente e domiciliado no PV de Carrapato, nº s/n, bairro:
Zona Rural, Paramoti/CE. Doravante denominado CONTRATADO
(A), resolvem firmar o presente contrato, nos termos do art. 37, inciso
IX da CF, da Lei Municipal nº 436/02 de 02 de setembro de 2002 e
Lei nº 001/97, de acordo com as normas abaixo mencionadas:
CLÀUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é
a prestação de serviços de VISITADORA DO PROGAMA
CRIANÇA
FELIZ
a
ser
desempenhado
à
Secretaria
de
Desenvolvimento Social, com uma jornada semanal de 40(Quarenta)
horas.
CLÀUSULA QUANTA - OS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 03 DE SETEMBRO DE 2018.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE AGOSTO DE 2019.
RATIFICAM as demais cláusulas e condições insertas no
instrumento original, que não foram alcançadas por este instrumento.
Declaram as partes que este aditivo ao Contrato corresponde à
manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas
celebrado, assinando o presente ADITIVO em 02(duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 03 de setembro de 2018.
AURENIR SALES LUZ
CPF: 003.121.123-27
Contratante
MARIA ALINE OLIVEIRA CRISTINO
CPF: 056.120.133-10
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________
CPF: _________________
2ª ____________________
CPF: _________________
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