DOMCE 20/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2033 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:03DF7CAF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1144/2018 
 
LEI Nº 1144/2018, de 10 de Setembro de 2018. 
  
¨OFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DE VÁRIAS 
RUAS SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NO 
ÂMBITO DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA 
DE 
FÁTIMA 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
SÃO 
BENEDITO. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e 
eu GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito 
Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam denominadas oficialmente as seguintes ruas sem 
denominações oficial (SDO), existentes no âmbito do Loteamento 
Nossa Senhora de Fátima: 
  
a) A AVENIDA 01, passa a ser denominada, AVENIDA JOÃO 
PAULO II; 
B) A AVENIDA 02, passa a ser denominada, AVENIDA SÃO PIO 
DE PIETRELCINA;  
C) A RUA 1A, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
DE GUADALUPE; 
D) A RUA 1B, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
DAS GRAÇAS; 
E) A RUA 01, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
DE NAZARÉ;  
  
F) A RUA 02, passa a ser denominada, RUA IMACULADO 
CORAÇÃO DE MARIA; 
G) A RUA 03, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
DAS DORES; 
H) A RUA 04, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
DAS CANDEIAS; 
I) A RUA 05, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
DO PERPETUO SOCORRO; 
J) A RUA 06, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
RAINHA DA PAZ;  
K) A RUA 07, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHOPRA 
DE LURDES; 
L) A RUA 08, passa a ser denominada, RUA NOSSA SENHORA 
APARECIDA;  
M) A RUA 09, passa a ser denominada, AVENIDA NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA;  
N) A RUA 10, passa a ser denominada, RUA SÃO FRANCISCO 
MARTO; 
O) A RUA 10 A, passa a ser denominada, RUA SANTA JACINTA 
MARTO;  
P) A RUA 11, passa a ser denominada, RUA IRMÃ LÚCIA DE 
FÁTIMA; 
Q) A RUA 12, passa a ser denominada, RUA MILAGRE DO SOL; 
R) A RUA 13, passa a ser denominada, RUA SANTÍSSIMO 
SACRAMENTO; 
  
Art. 2º. Todas essas ruas estão localizadas nesta urbe conforme 
demostra a planta do referido loteamento. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 10 de Setembro de 
2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:41A0D728 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1145/2018 
 
LEI Nº 1145/2018, de 10 de Setembro de 2018. 
  
¨OFICIALIZA AS DENOMINAÇÕES DE VÁRIAS 
RUAS SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NO 
ÂMBITO DO LOTEAMENTO PADRE PIO DE 
PIETRELCINA 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
SÃO 
BENEDITO. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e 
eu GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito 
Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam denominadas oficialmente as seguintes ruas sem 
denominações 
oficial 
(SDO), 
existentes 
no 
âmbito 
do 
LOTEAMENTO PADRE PIO DE PIETRELCINA: 
  
A) A RUA 01, passa a ser denominada, AVENIDA PAIXÃO DE 
CRISTO; 
B) A RUA 02, passa a ser denominada, RUA ANJO DE FÁTIMA; 
C) A RUA 03, passa a ser denominada, RUA SÃO JOSÉ; 
D) A RUA 04, passa a ser denominada, RUA SÃO JORGE; 
E) A RUA 05, passa a ser denominada, RUA SANTA EDITE 
STEIN; 
F) A TRAVESSA 01, passa a ser denominada, TRAVESSA 
BERNARDO DE CLARAVAL;  
  
G) A RUA (A), passa a ser denominada, RUA SÃO MIGUEL; 
H) A RUA (B), passa a ser denominada, RUA SÃO GABRIEL; 
I) A RUA (C), passa a ser denominada, RUA SÃO RAFAEL 
J) A RUA (D), passa a ser denominada, AVENIDA PAIXÃO DE 
CRISTO; 
K) A RUA (E), passa a ser denominada, RUA SANTA MARIA 
MADALENA; 
L) A ROTATÓRIA (1), passa a ser denominada, ROTATÓRIA 
SANTA LUZIA;  
M) A ROTATÓRIA (2), passa a ser denominada, ROTATÓRIA 
TRÊS PASTORINHOS; 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 10 de Setembro de 
2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:1580087F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 111/2018 
 
PORTARIA Nº 111 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR 
PEB II – EDUCAÇÃO FISICA. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito do 
Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM 
(art. 81. inc. II, alínea “a”) e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de 
novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 

                            

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