DOMCE 18/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2031 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Art. 1º Fica NOMEADO E CONVOCADO, o candidato 
classificado no concurso público, abaixo citado e relacionado, para 
comparecer pessoalmente ou por procurador, munido de instrumento 
de Procuração, no Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na Avenida Dr. José 
Holanda Montenegro, s/nº, Bairro Veneza, em Iguatu – CE, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente 
Decreto no Diário Oficial dos Municípios - DOM, no horário de 
08h as 11h30min e de 13h30min as 17h, munido da documentação 
especificada no Anexo I e II. 
  
0110 - VIGIA 
Class 
Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
Pt Total  
251 
Classif 
9200058 
FRANCISCO WELLYNGTON NOGUEIRA 
56,00 
  
Art. 2º O candidato, aqui nomeado e convocado, deverá estar munido 
da documentação especificada no Anexo I, para tomar posse no cargo. 
  
Parágrafo Único. Não serão admitidos os exames médicos exigidos 
no Anexo I, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta), 
contados da publicação do presente decreto.  
  
Art. 3º Se o candidato nomeado e convocado pelo presente decreto 
não se apresentar para fazer a entrega de toda a documentação, no 
prazo estabelecido por este Decreto, será considerado SEM EFEITO 
o ato de nomeação para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso 
Público de Iguatu. 
  
Art. 4º O nomeado pelo presente Decreto, uma vez empossado em 
seu respectivo cargo, entrará em efetivo exercício na Administração 
Municipal em até 15 dias, sendo considerado SEM EFEITO o ato 
nomeação, bem como o seu termo de posse, se não ocorrer o efetivo 
exercício em tal prazo. 
  
Art. 5º O Candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á 
ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação 
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Iguatu–CE, 
inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta Legislação 
estabelecida, bem como constantes no Edital de Concurso de nº. 
01/2013. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 7º A publicação deste Decreto será feita no Diário Oficial dos 
Municípios – DOM do Estado do Ceará, e que poderá ser acessado 
pelo site: http://diariomunicipal.com.br/aprece. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 13 de setembro de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
DOCUMENTOS EXIGIDOS 
  
I. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado 
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a 
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 
II. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e 
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e 
verso) e o último contrato de trabalho; 
III. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento 
ou Casamento; 
IV. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade 
civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa 
Física-CPF; 
VI. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do 
sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da 
Categoria Profissional, se for o caso; 
IX. Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de quitação 
com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço 
atualizado (água, luz, telefone, etc); 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual) 
XII. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) 
público(s), se detentor de cargo ou emprego público em qualquer 
esfera administrativa (MODELO NO ANEXO III); 
XIV. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: 
  
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO 
  
Eu,________, declaro para devidos fins de posse no cargo de ______, 
junto ao Município de Iguatu, que: 
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) _____________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas. 
b) _____________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas. 
c) ________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades prevista em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
XVI – “É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando 
houver compatibilidade de horários: 
I. a de dois cargos de professor; 
II. a de um cargo de professor com outro técnico científico; 
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
§ 10 – É vedada a percepção simultânea de proventos de 
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a 
remuneração de cargo, emprego, ou função pública, ressalvado os 
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e 
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração”. 
  
Iguatu – CE ____ de ______________ de 2018.  
____________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:020CCDEE 
 

                            

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