DOMCE 17/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2030 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
 Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo 
Administrativo nomeada pela Portaria Nº 30/2018 emita relatório 
final; 
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caupt será de mais 15 
(quinze) dias, nos termos do Art. 154 da Lei Municipal Nº 574/2009, 
contados da data final da Portaria anterior. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Nova Olinda – CE, 14 de setembro de 2018 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:A927A52D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 47/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre 
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de 
Atos: 
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o Memorando Interno da Comissão de Processo 
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir 
o PAD nº 20/2018; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo 
Administrativo nomeada pela Portaria Nº 32/2018 emita relatório 
final; 
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caupt será de mais 15 
(quinze) dias, nos termos do Art. 154 da Lei Municipal Nº 574/2009, 
contados da data final da Portaria anterior. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Nova Olinda – CE, 14 de setembro de 2018 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:464611FB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 48/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre 
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de 
Atos: 
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o Memorando Interno da Comissão de Processo 
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir 
o PAD nº 19/2018; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo 
Administrativo nomeada pela Portaria Nº 31/2018 emita relatório 
final; 
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caupt será de mais 15 
(quinze) dias, nos termos do Art. 154 da Lei Municipal Nº 574/2009, 
contados da data final da Portaria anterior. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Nova Olinda – CE, 14 de setembro de 2018 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:B708D6F0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 49/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre 
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de 
Atos: 
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o Memorando Interno da Comissão de Processo 
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir 
o PAD nº 13/2018; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo 
Administrativo nomeada pela Portaria Nº 23/2018 emita relatório 
final; 
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caupt será de mais 15 
(quinze) dias, nos termos do Art. 154 da Lei Municipal Nº 574/2009, 
contados da data final da Portaria anterior. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Nova Olinda – CE, 14 de setembro de 2018 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:35295765 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 50/2018, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre 
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de 
Atos: 
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o Memorando Interno da Comissão de Processo 
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir 
o PAD nº 16/2018; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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