DOMCE 14/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2029 
 
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Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:9170B6F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 895/2018 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
DECRETA LUTO OFICIAL NA DATA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município de Palhano, artigo 72, inciso IV, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 02 (dois) dias, no dia 
13/09/2018 a partir dás 12:00H, e o dia 14/09/2018, em toda 
Municipalidade, em decorrência do trágico falecimento dos jovens: 
FRANCISCA EDINARIA RODRIGUES BESERRA e LUCAS 
SILVA DE OLIVEIRA.  
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 13 
dias do mês de setembro de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1A755543 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 070 /2018. 
 
DECRETO N° 070 /2018. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelos art. 43, inciso IV e art. 69, inciso XI 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti-Ce: 
  
CONSIDERANDO reiteradas denúncias de extração irregular de 
areia por parte de empresas privadas no âmbito do município de 
Paramoti; 
  
CONSIDERANDO que a retirada ilegal de areia e outros minérios 
sem as necessárias licenças e autorizações que dispõe a Lei Federal 
6.575, de 24 de setembro de 1978; 
  
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 155, de 12 de 
maio de 2016 do Departamento Nacional de Produção Mineral – 
DNPM; 
  
CONSIDERANDO a configuração de possíveis crimes ambientais 
previstos na Legislação Federal; 
  
DECRETA: 
  
Art, 
1º- 
Ficam 
suspensas 
todas 
as 
anuências, 
alvarás, 
consequentemente todas as licenças outorgadas referentes a extração 
de areia no âmbito do município de Paramoti, até ulterior deliberação 
do Poder Executivo, especialmente quanto à analise da legalidade e 
vigência das licenças ou outorgas no âmbito dos Órgãos Federais e 
Estaduais respectivos. 
  
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se,  
Registre-se  
e Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Paramoti em 13 de setembro de 
2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:99CA9FA5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, e 
Aurenice Castro Luz. Objeto: Contrato de prestação dos serviços 
profissionais de PROFESSOR (A) DA ESCOLA BELA VISTA a 
serem prestados no Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 03 
(três) meses. Signatários: Lauriza Maria Alves Santos e Aurenice 
Castro Luz. 
  
Data do Contrato: 13 de setembro de 2018. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:EA6592DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 171/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DE 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. NOMEAR, de conformidade com o disposto na Lei nº. 679, 
de 17 de novembro de 2014, os membros do Conselho Municipal de 
Saúde para biênio 2017/2019: 
  
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE 
SERVIÇO CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE (SUS): 
  
a) Representante da secretaria de Saúde: 
Titular: Amanda Gabrielly Ferreira Sampaio Gondim 
Suplente: Wégila Carvalho Dias Oliveira 
  
b) Representante da Secretaria de Assistência Social: 
Titular: Maria de Fátima Grangeiro Matias 
Suplente: Maria Auxiliadora da Silva Matias 
  
c) Representante dos Prestadores de Serviços da Saúde: 
Titular: Danielly Michelly Gondim  
Suplente: Maria Leonilda da Silva Carvalho 
  
II – REPRESENTANTES DDOS TRABALHADORES DA 
SAÚDE: 
a) Representantes dos profissionais de Nível Superior: 
Titular: Sebastião Antonio do Nascimento 
Suplente: Dallyane Mikaelle Gondim Matias 
  

                            

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