DOMCE 14/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2029 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 03 de setembro de 2018. 
 
ELANNE GUADALUPE PAIVA MARTINS 
Contratado(a) 
 
RAIMUNDO IVO SOBRINHO 
Secretaria da Agricultura, Pacuária.  
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural 
  
Testemunhas: 
________________________ 
2. ______________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:16A897E9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 066/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) MARIA DE 
JESUS JOCIVALDA DE LIMA LORENCIO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE 
LIMA FLORENCIO, RG n° 2007527414-5 SSPDS/CE, e CPF n.° 
949.127.183-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais 
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 03 de setembro de 2018. 
  
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA FLORENCIO 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D56EDE11 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 067/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) LEANDRA 
FAGNA SENA MENDES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) LEANDRA FAGNA SENA MENDES, 
RG n° 34982132000 SSP/CE, e CPF n.° 954.433.203-00, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a ) 
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais 
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 03 de setembro de 2018. 
  
LEANDRA FAGNA SENA MENDES 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 

                            

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