DOMCE 14/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2029
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EB86941E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 068/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) ANDRESA DE
FATIMA DE FREITAS FERNANDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.°
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) ANDRESA DE FATIMA DE
FREITAS FERNANDES RG n° 2006099025353 SSP/CE, e CPF n.°
058.655.313-44, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) ,
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e
a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a )
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 03 de setembro de 2018.
ANDRESA DE FATIMA DE FREITAS FERNANDES
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1._______________
2.___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A9FE22CB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 069/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) ANA JARA
SILVA LIMA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.°
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) ANA JARA SILVA LIMA, RG n°
2006014007711 SSP/CE, e CPF n.° 038.929.973-14, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de setembro de 2018 a 31 de dezembro
de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 03 de setembro de 2018.
ANA JARA SILVA LIMA.
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9D319430
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 442/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) FRANCISCO DE ARAUJO COSTA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) FRANCISCO DE
ARAUJO COSTA, RG n° 2000030076030 SSP/CE, e CPF n.°
019.019.933-45, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) EEB Vereador Raimundo Nonato de Sena, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
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