DOMCE 14/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2029
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CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de setembro de 2018.
ELANNE GUADALUPE PAIVA MARTINS
Contratado(a)
RAIMUNDO IVO SOBRINHO
Secretaria da Agricultura, Pacuária.
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural
Testemunhas:
________________________
2. ______________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:16A897E9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 066/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) MARIA DE
JESUS JOCIVALDA DE LIMA LORENCIO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.°
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE
LIMA FLORENCIO, RG n° 2007527414-5 SSPDS/CE, e CPF n.°
949.127.183-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) ,
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e
a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 03 de setembro de 2018.
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA FLORENCIO
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D56EDE11
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 067/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) LEANDRA
FAGNA SENA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.°
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) LEANDRA FAGNA SENA MENDES,
RG n° 34982132000 SSP/CE, e CPF n.° 954.433.203-00, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e
a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a )
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 03 de setembro de 2018.
LEANDRA FAGNA SENA MENDES
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
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