DOMCE 06/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2024
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 328/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO interesse da administração,
RESOLVE:
Art.1º. LOTAR a servidora MARIA CELIETE DE OLIVEIRA
LEITE, na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas
atividades no PSF III, nos termos do Art.76, incisos VI e IX, da Lei
Orgânica do Município de Altaneira.
Art. 2º. Determinar ao Departamento de Recursos Humanos do
Município que proceda o devido registro e as anotações necessárias.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de agosto de 2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:96580973
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2018
DECRETO Nº 023/2018 Aratuba, 05 de setembro de 2018.
EMENTA: Prorroga o prazo de vigência do Decreto
nº 021/2017, que requisitou bens e serviços da
Sociedade Hospitalar Padre Dionísio visando à
manutenção da assistência médico hospitalar, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a aproximação do término do período da
requisição administrativa instituída pelo Decreto nº 021/2017, e que
havia sido prorrogado pelo Decreto 05/2018;
CONSIDERANDO
que
no
período
de
intervenção
foram
conquistados avanços na prestação dos serviços, mas os problemas
econômico-financeiros da instituição ainda são graves e não foram
totalmente sanados, importando ainda em graves riscos ao
atendimento hospitalar no Município;
CONSIDERANDO que ainda não foi possível a regularização da
situação financeira da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio,
impossibilitando a celebração de convênio com o Município em razão
da inexistência de certidão negativa fiscal, trabalhista e previdenciária,
bem como de certificado de filantropia;
CONSIDERANDO que mesmo estando em andamento negociações
para novas formas de gestão da Sociedade Hospitalar, o que
possibilitaria o repasse de recursos financeiros por parte do Município
de Aratuba, não pode o ente público eximir-se de sua obrigação
constitucional de prestação de saúde, devendo haver a manutenção
dos serviços pelo Poder Público até a regularização da situação;
CONSIDERANDO que o presente Decreto poderá ser revogado a
qualquer tempo, em caso de verificada a possibilidade de repasse de
recursos à Sociedade Hospitalar;
CONSIDERANDO que o Município tem garantido o pagamento em
dia dos profissionais que atuam na instituição, propiciando segurança
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