DOMCE 06/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2024 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
e bom ambiente de trabalho, e que antes da requisição havia um atraso 
de 10 (dez) meses no pagamento; 
  
CONSIDERANDO que a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio 
mantém o único hospital do Município de Aratuba, realizando 
procedimentos de urgência e emergência 24hs, ambulatório hospitalar, 
além de serviços clínicos, cirúrgicos, obstétricos e pediátricos 
  
CONSIDERANDO que a requisição é o único meio de manter a 
continuidade da prestação de serviços essenciais de assistência 
hospitalar no Município de Aratuba; 
  
CONSIDERANDO a essencialidade da prestação do serviço de 
assistência à saúde e que sua paralisação coloca em risco grave e em 
perigo a vida a população atendida pela Sociedade Hospitalar; 
  
CONSIDERANDO que, diante do quadro explicitado, o efetivo 
saneamento das anomalias porventura ainda existentes e a 
consolidação de todos os propósitos indicados no ato inicial exigem 
que o Poder Público permaneça por mais tempo na entidade, 
objetivando a total recuperação da sua capacidade hospitalar para 
continuar prestando relevantes serviços de interesse público na área da 
saúde; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o Estado 
de Calamidade Pública nos serviços de saúde do Município de 
Aratuba, bem como a intervenção no Hospital de Aratuba, mantido 
pela Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, por meio da requisição de 
todos os bens e serviços da instituição, nos termos do Decreto nº 
021/2017.  
Parágrafo Único: A prorrogação entrará em vigor a partir da 
publicação deste decreto, podendo cessar antes de seu termo ou ser 
prorrogada, de acordo com a necessidade e o interesse público.  
Art. 2º A Prorrogação da requisição pelo Poder Executivo Municipal 
tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos serviços 
hospitalares, bem como a plena recuperação econômico-financeira da 
instituição.  
Art. 3º. O artigo 2º do Decreto 21/2017 passa a vigorar com o 
seguinte parágrafo: 
“Parágrafo único: em razão da requisição das instalações físicas e dos 
recursos humanos e equipamentos, todos os serviços médicos 
hospitalares serão prestados exclusivamente pelo Município de 
Aratuba, por meio da Secretaria de Saúde, sendo vedada a 
interferência de terceiros na prestação desses serviços, ainda que 
pertencentes à Sociedade Hospitalar, salvo autorização concedida de 
forma expressa pelo Poder Público Municipal”.  
Art. 4º Permanecem em vigor e são reiterados todos os demais 
dispositivos do Decreto nº 021 de 08 de março de 2017, não alterados 
pelo presente Decreto.  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de setembro de 2018. 
.  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:448864E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 031/2018 
LEI N° 031/2018 
ARNEIROZ – CE, 05 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
EMENTA: Estima a receita e, fixa a Despesa e sua 
Programação financeira para o Exercício financeiro 
que indica e dá outras Providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2019, 
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a 
Receita e Fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 
21.729.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e vinte e nove mil 
reais). 
  
Parágrafo único. O Orçamento Geral é composto pelos seguintes 
orçamentos: 
  
ORÇAMENTO FISCAL R$ 16.343.484,00 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 6.576.516,00 
TOTAL GERAL R$ 22.920.000,00 
  
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for 
arrecadado na forma da legislação em vigor e das constantes do 
Anexo 2 (Receita), parte integrante deste Projeto de Lei. 
  
Parágrafo único. A Receita Prevista fica distribuída nas seguintes 
fontes de receitas: 
  
FONTES DE RECEITAS 
PREVISÃO – R$ 
1000 RECEITAS CORRENTES 
25.140.690,00  
1100 RECEITA TRIBUTÁRIA 
593.000,00 
1200 RECEITA PATRIMONIAL 
148.500,00 
1700 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
24.362.690,00 
1900 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
36.500,00 
2000 RECEITAS DE CAPITAL 
475.000,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 
45.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
430.000,00 
TOTAL DA RECEITA BRUTA 
25.615.690,00 
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 
( - ) 2.695.690,00 
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 
22.920.000,00 
  
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações 
administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa) e, do Anexo 6 ao Anexo 
9, que integram este Projeto de Lei. 
  
Parágrafo único. A Despesa fixada fica distribuída nos órgãos, 
segundo os Poderes Municipais: 
  
PODER LEGISLATIVO: 
  
ÓRGÃO 
FIXAÇÃO – R$ 
CÂMARA MUNICIPAL 
1.526.000,00 
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 
1.526.000,00 
  
II. PODER EXECUTIVO: 
  
ÓRGÃO 
FIXAÇÃO 
– 
R$ 
GABINETE DO PREFEITO E VICE 
525.232,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
81.220,00 
SECRETARIA. DE FINANÇAS 
103.084,00 
SECRETARIA. DE ADM. E PLANEJAMENTO 
2.205.978,00 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E 
TRANSPORTES 
2.086.306,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
471.171,00 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
59.528,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1.056.208,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
6.960.285,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1.147.844,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.834.771,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL 
937.220,00 
FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL 
508.193,00 
SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO 
1.082.960,00 
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
37.000,00 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
300.000,00 
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 
20.203.000,00 
TOTAL GERAL (I + II) 
22.920.000,00 

                            

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