DOMCE 06/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2024
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e bom ambiente de trabalho, e que antes da requisição havia um atraso
de 10 (dez) meses no pagamento;
CONSIDERANDO que a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio
mantém o único hospital do Município de Aratuba, realizando
procedimentos de urgência e emergência 24hs, ambulatório hospitalar,
além de serviços clínicos, cirúrgicos, obstétricos e pediátricos
CONSIDERANDO que a requisição é o único meio de manter a
continuidade da prestação de serviços essenciais de assistência
hospitalar no Município de Aratuba;
CONSIDERANDO a essencialidade da prestação do serviço de
assistência à saúde e que sua paralisação coloca em risco grave e em
perigo a vida a população atendida pela Sociedade Hospitalar;
CONSIDERANDO que, diante do quadro explicitado, o efetivo
saneamento das anomalias porventura ainda existentes e a
consolidação de todos os propósitos indicados no ato inicial exigem
que o Poder Público permaneça por mais tempo na entidade,
objetivando a total recuperação da sua capacidade hospitalar para
continuar prestando relevantes serviços de interesse público na área da
saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o Estado
de Calamidade Pública nos serviços de saúde do Município de
Aratuba, bem como a intervenção no Hospital de Aratuba, mantido
pela Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, por meio da requisição de
todos os bens e serviços da instituição, nos termos do Decreto nº
021/2017.
Parágrafo Único: A prorrogação entrará em vigor a partir da
publicação deste decreto, podendo cessar antes de seu termo ou ser
prorrogada, de acordo com a necessidade e o interesse público.
Art. 2º A Prorrogação da requisição pelo Poder Executivo Municipal
tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos serviços
hospitalares, bem como a plena recuperação econômico-financeira da
instituição.
Art. 3º. O artigo 2º do Decreto 21/2017 passa a vigorar com o
seguinte parágrafo:
“Parágrafo único: em razão da requisição das instalações físicas e dos
recursos humanos e equipamentos, todos os serviços médicos
hospitalares serão prestados exclusivamente pelo Município de
Aratuba, por meio da Secretaria de Saúde, sendo vedada a
interferência de terceiros na prestação desses serviços, ainda que
pertencentes à Sociedade Hospitalar, salvo autorização concedida de
forma expressa pelo Poder Público Municipal”.
Art. 4º Permanecem em vigor e são reiterados todos os demais
dispositivos do Decreto nº 021 de 08 de março de 2017, não alterados
pelo presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de setembro de 2018.
.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:448864E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 031/2018
LEI N° 031/2018
ARNEIROZ – CE, 05 DE SETEMBRO DE 2018.
EMENTA: Estima a receita e, fixa a Despesa e sua
Programação financeira para o Exercício financeiro
que indica e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2019,
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a
Receita e Fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$
21.729.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e vinte e nove mil
reais).
Parágrafo único. O Orçamento Geral é composto pelos seguintes
orçamentos:
ORÇAMENTO FISCAL R$ 16.343.484,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 6.576.516,00
TOTAL GERAL R$ 22.920.000,00
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for
arrecadado na forma da legislação em vigor e das constantes do
Anexo 2 (Receita), parte integrante deste Projeto de Lei.
Parágrafo único. A Receita Prevista fica distribuída nas seguintes
fontes de receitas:
FONTES DE RECEITAS
PREVISÃO – R$
1000 RECEITAS CORRENTES
25.140.690,00
1100 RECEITA TRIBUTÁRIA
593.000,00
1200 RECEITA PATRIMONIAL
148.500,00
1700 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
24.362.690,00
1900 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
36.500,00
2000 RECEITAS DE CAPITAL
475.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS
45.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
430.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA
25.615.690,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
( - ) 2.695.690,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
22.920.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações
administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações
Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa) e, do Anexo 6 ao Anexo
9, que integram este Projeto de Lei.
Parágrafo único. A Despesa fixada fica distribuída nos órgãos,
segundo os Poderes Municipais:
PODER LEGISLATIVO:
ÓRGÃO
FIXAÇÃO – R$
CÂMARA MUNICIPAL
1.526.000,00
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO
1.526.000,00
II. PODER EXECUTIVO:
ÓRGÃO
FIXAÇÃO
–
R$
GABINETE DO PREFEITO E VICE
525.232,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
81.220,00
SECRETARIA. DE FINANÇAS
103.084,00
SECRETARIA. DE ADM. E PLANEJAMENTO
2.205.978,00
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS
PÚBLICOS
E
TRANSPORTES
2.086.306,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
471.171,00
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
59.528,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.056.208,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.960.285,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.147.844,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.834.771,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL
937.220,00
FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL
508.193,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO
1.082.960,00
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
37.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
300.000,00
TOTAL DO PODER EXECUTIVO
20.203.000,00
TOTAL GERAL (I + II)
22.920.000,00
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