DOMCE 06/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2024 
 
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Art. 4º No caso de extinção da Associação beneficiada ou desvio da 
finalidade para qual foi feita a doação, fica estabelecido o retorno do 
imóvel para a propriedade do Município de Arneiroz. 
Art. 5º No caso do segundo beneficiário, se houver desvio da 
finalidade para qual foi feita a doação, fica estabelecido o retorno do 
imóvel para a propriedade do Município de Arneiroz. 
Art. 6º O imóvel mencionado no art. 1º será dividido em iguais partes 
(50%/50%) para os dois beneficiários. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 05 de setembro de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:D564413F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 092/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
PORTARIA Nº 092/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.  
  
NOMEIA 
MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
INTERSETORIALPELOS 
DIREITO 
DA 
INFANCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF 
– EDIÇÃO 2017/2020. 
  
O Prefeito Municipal de ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com as disposições do guia 
Metodológico do Programa Selo UNICEF – Edição 2017/2020, R E S 
O L V E: 
Art. 1º Nomear os membros abaixo identificados para compor a 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
PELOS 
DIREITOS 
DA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – EDIÇÃO 
2017/2020. 
  
MARIA ROSINEIDE ALVES FERREIRA 
RG: 2002021088079 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
  
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS 
RG: 2001005098652 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
  
FRANCISCO WENDEL ALVES DA SILVA 
RG: 2006005026431 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
  
ANTONIO JOKASSO DE SOUSA 
RG: 2016014171635 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
ANDERSON LUIZ FERNANDES DA SILVA 
RG: 2001010191029 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
VALDEMAR LÔ NETO 
RG: 59454340 X 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE CULTURA 
  
MEYRE SUENE ARAÚJO PETROLA 
RG: 20162986550 
ÓRGÃO DE ORIGEM: CONSELHEIRA TUTELAR 
  
MARIA INÊS ALVES PAIVA 
RG: 2006005026130 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
JULIANA FEITOSA FERNANDES 
RG: 2004098132761 
ÓRGÃO DE ORIGEM: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Art. 2º: A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS 
DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – 
EDIÇÃO 2017/2020 tem caráter intersetorial, devendo ser composta 
por atores sócias governamentais e não governamentais da rede de 
defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da 
Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das 
ações propostas para o projeto. 
  
Art. 3º: A comissão é operacional e tem por objetivo planejar, 
executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a 
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia 
do Selo Unicef – Edição 2017/2020. 
  
Parágrafo 
1º:A 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
PELOS 
DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO 
UNICEF – EDIÇÃO 2017/2020 não substitui o Conselho de Direitos 
da Criança e Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar e nem o (a) 
Articulador (a) do Selo Unicef. 
  
Parágrafo 2º: Os membros da Comissão podem ser substituídos a 
qualquer tempo, respeitando, sempre, a apresentação dos diversos 
atores sociais da rede municipal. 
  
Art. 4º: O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL 
PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO 
UNICEF – EDIÇÃO 2017/2020 é de caráter gratuito, não cabendo, 
pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de 
contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de 
natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na 
Comissão. 
  
Art. 5º: Fica revogada a portaria 088/2018. 
  
Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com 
efeitos retroativos a 1º de agosto de 2018. 
  
Art. 7: Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Arneiroz-CE, 
05 
de 
SETEMBRO de 2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:A97574E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
RATIFICAÇÃO 
 
O Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de 
Assaré/CE, Sr. Erasmo Rodrigues da Fonseca, vem no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o que determina o art. 26 da Lei Nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do 
presente processo administrativo, RATIFICAR a declaração de 
Inexigibilidade de Licitação no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil 
Reais), em favor da empresa: ANTONIO DEVANILDO DO 
CARMO-ME 
(CANINANA 
PRODUÇÕES), 
CNPJ 
nº 
13.576.015/0001-44, objetivando a Contratação de atração artística 
(CANINANA DO FORRÓ) para apresentação durante a Festa da 
Padroeira do Município/2018 através da Secretaria de Cultura, 
Turismo e Desporto por intermédio do Fundo Geral do Município de 
Assaré/CE, determinando que se proceda à publicação do devido 
extrato. 
  
Assaré/CE, 29 de Agosto de 2018. 

                            

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