DOMCE 06/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2024 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 098/2018 – SEDUC 
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº 
1.126, de 19 de junho de 2000,e 
  
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que 
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo 
qualificado; 
  
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais 
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço; 
  
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que 
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos, 
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei; 
  
RESOLVE: 
  
DETERMINAR 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder 
BETÂNIA CRISTINA DE LIMA PINHEIRO, matrícula nº 1390857, 
cargo de PROFESSORA, lotado CEI EUNICE LIMA GALVAO DE 
CASTELO BRANCO, com o objetivo de apurar a responsabilidade 
do(a) servidor(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do 
cargo por mais de 30 (trinta) dias, no exercício de Dezembro/2017 até 
os dias atuais, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06 
de Julho de 2018. 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação Básica 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:8C1A3FD4 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 099/2018 – SEDUC 
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº 
1.126, de 19 de junho de 2000,e 
  
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que 
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo 
qualificado; 
  
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais 
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço; 
  
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que 
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos, 
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei; 
  
RESOLVE: 
  
DETERMINAR 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder 
FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA DOS SANTOS, matrícula nº 
1318373, cargo de PROFESSORA, lotado EEB JOSÉ EDUARDO 
FILHO, com o objetivo de apurar a responsabilidade do(a) servidor(a) 
pela infração praticada no exercício, de abandono do cargo por mais 
de 30 (trinta) dias, no exercício de Março/2018 até os dias atuais, 
garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06 
de Julho de 2018. 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação Básica 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:20589607 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 100/2018 – SEDUC 
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº 
1.126, de 19 de junho de 2000,e 
  
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que 
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo 
qualificado; 
  
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais 
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço; 
  
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que 
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos, 
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei; 
  
RESOLVE: 
  
DETERMINAR 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder 
NAIARA MARA SARAIVA RABELO, matrícula nº 1392386, cargo 
de PROFESSORA, lotado CEI EUNICE LIMA GALVAO DE 
CASTELO BRANCO, com o objetivo de apurar a responsabilidade 
do(a) servidor(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do 
cargo por mais de 30 (trinta) dias, no exercício de Dezembro/2017 até 
os dias atuais, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06 
de Julho de 2018. 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação Básica 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:05420B33 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 101/2018 – SEDUC 
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº 
1.126, de 19 de junho de 2000,e 
  
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que 
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo 
qualificado; 
  
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais 
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço; 
  
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que 
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos, 
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei; 
  
RESOLVE: 
  
DETERMINAR 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder 
ORISLEDA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 1309706, cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado CEB CEL. JOSÉ EPIFÂNIO 
DAS CHAGAS, com o objetivo de apurar a responsabilidade do(a) 
servidor(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do cargo 
por mais de 30 (trinta) dias, no exercício de Maio/2018 até os dias 
atuais, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06 
de Julho de 2018. 
  

                            

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