DOMCE 06/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2024
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 098/2018 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº
1.126, de 19 de junho de 2000,e
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo
qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder
BETÂNIA CRISTINA DE LIMA PINHEIRO, matrícula nº 1390857,
cargo de PROFESSORA, lotado CEI EUNICE LIMA GALVAO DE
CASTELO BRANCO, com o objetivo de apurar a responsabilidade
do(a) servidor(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do
cargo por mais de 30 (trinta) dias, no exercício de Dezembro/2017 até
os dias atuais, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06
de Julho de 2018.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:8C1A3FD4
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 099/2018 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº
1.126, de 19 de junho de 2000,e
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo
qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder
FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA DOS SANTOS, matrícula nº
1318373, cargo de PROFESSORA, lotado EEB JOSÉ EDUARDO
FILHO, com o objetivo de apurar a responsabilidade do(a) servidor(a)
pela infração praticada no exercício, de abandono do cargo por mais
de 30 (trinta) dias, no exercício de Março/2018 até os dias atuais,
garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06
de Julho de 2018.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:20589607
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 100/2018 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº
1.126, de 19 de junho de 2000,e
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo
qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder
NAIARA MARA SARAIVA RABELO, matrícula nº 1392386, cargo
de PROFESSORA, lotado CEI EUNICE LIMA GALVAO DE
CASTELO BRANCO, com o objetivo de apurar a responsabilidade
do(a) servidor(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do
cargo por mais de 30 (trinta) dias, no exercício de Dezembro/2017 até
os dias atuais, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06
de Julho de 2018.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:05420B33
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 101/2018 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº
1.126, de 19 de junho de 2000,e
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo
qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder
ORISLEDA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 1309706, cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado CEB CEL. JOSÉ EPIFÂNIO
DAS CHAGAS, com o objetivo de apurar a responsabilidade do(a)
servidor(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do cargo
por mais de 30 (trinta) dias, no exercício de Maio/2018 até os dias
atuais, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06
de Julho de 2018.
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