DOMCE 06/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2024
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
21 01.
Instituto do Meio Ambiente - Imamn
18
541
0391
2.054
Gestão e Manut.do Instituto do Meio Ambiente de
Morada Nova - IMAMN
3.1.90.94.00
Indenizações e restituições trabalhistas
001
Recursos ordinários
Anul.dotação 15.250,66
TOTAL Instituto do Meio Ambiente - Imamn
15.250,66
TOTAL GERAL
15.250,66
Morada Nova, 27 de Abril de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00021/18 de 27 de Abril de
2018, autorizado pela LEI 01852/18.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR
(R$)
DE:
21 01.
Instituto do Meio Ambiente - Imamn
18
541
0391
2.054
Gestão e Manut.do Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova - IMAMN
3.1.90.11.00
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
001
Recursos ordinários
15.250,66
TOTAL Instituto do Meio Ambiente - Imamn
15.250,66
TOTAL GERAL
15.250,66
Morada Nova, 27 de Abril de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:9547496D
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 095/2018 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº
1.126, de 19 de junho de 2000,e
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo
qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder MARIA
ROCHELIA NOBRE COSTA, matrícula nº 1392569, cargo de
PROFESSOR, lotado na EEB MANOEL FERNANDES SABÓIA,
com o objetivo de apurar a responsabilidade do(a) servidor(a) pela
infração praticada no exercício, de abandono do cargo por mais de
30(trinta) dias, no exercício de Setembro/2017 até os dias atuais,
garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06
de Julho de 2018.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:080788B0
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 096/2018 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº
1.126, de 19 de junho de 2000,e
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo
qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder MARIA
CLAUDIANA CAVALCANTE, matrícula nº 1390742, cargo de
MERENDEIRA, lotado na EEB DEP. FRANCISCO ANDRADE
TEÓFILO GIRÃO, com o objetivo de apurar a responsabilidade do(a)
servidor(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do cargo
por mais de 30 (trinta) dias, no exercício de Novembro/2017 até os
dias atuais, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06
de Julho de 2018.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:F50166FF
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 097/2018 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 144 da Lei nº
1.126, de 19 de junho de 2000,e
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo Gestor Escolar, que
denuncia o ABANDONO de cargo público pelo servidor abaixo
qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a que deverá responder ALINY
SILVA SENA, matrícula nº 1393645, cargo de PROFESSORA,
lotado na EEB JOSÉ NOGUEIRA DE QUEIROZ, com o objetivo de
apurar a responsabilidade do(a) servidor(a) pela infração praticada no
exercício, de abandono do cargo por mais de 30 (trinta) dias, no
exercício de Dezembro/2017 até os dias atuais, garantindo-lhe o
contraditório e ampla defesa.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em 06
de Julho de 2018.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:C79AFC48
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