DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2021  
 
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GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 139/2018 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ WELLINGTON 
FARIAS MELO BEZERRA DE MENEZES, requereu licença para 
o trato de interesses particulares. 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) JOSÉ WELLINGTON FARIAS 
MELO BEZERRA DE MENEZES, nos termos do art. 105, da Lei 
850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem 
remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a começar com data 
retroativa de 01 DE AGOSTO DE 2018 a 01 DE AGOSTO DE 
2020. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 29 de agosto de 2018. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BE9D4AC7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2018 
 
Dispõe sobre nomeação da Junta Médica Oficial do 
Município de Guaraciaba do Norte, regulamenta a 
concessão de licença para tratamento de saúde e dá 
outras providências 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade premente de nomeação da Junta 
Médica Oficial do Município de Guaraciaba do Norte, bem como a 
sua regulamentação; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentação 
referente à concessão de licença para tratamento de saúde; emissão de 
parecer em casos de pedido de invalidez para fins de aposentadoria ou 
readaptação; avaliação da capacidade laborativa para admissão no 
serviço público para contrato temporário, nomeação para cargo de 
provimento em comissão ou nomeação para cargo efetivo, após 
concurso público e avaliação da caracterização de acidente de trabalho 
e doença profissional dos servidores públicos municipais, 
  
DECRETA: 
Art.1º. Os servidores públicos que irão compor a Junta Médica 
Oficial do Município de Guaraciaba do Norte serão nomeados através 
de Portaria. 
  
Parágrafo único - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial 
atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão, depois 
de ratificada por mais um integrante, soberana sobre quaisquer 
atestados. 
  
Art. 2º. Os médicos que compõem a Junta Médica terão competência 
para: 
I -Ratificar atestado; 
  
II - Emitir parecer em casos de pedido de invalidez para fins de 
aposentadoria ou readaptação, nos termos da lei municipal; 
  
III- Avaliar a necessidade de se conceder atestados para tratamento de 
saúde quando superior a 02 (dois) dias e inferior a15 (quinze) dias aos 
servidores em exercício na sede e superiores a 5(cinco) dias e inferior 
a 15 (quinze) para servidores lotados em distritos e zona rural; 
  
IV- Avaliar a capacidade laborativa para admissão no serviço público 
para contrato temporário, nomeação para cargo de provimento em 
comissão ou nomeação para cargo efetivo, após concurso público; 
  
V - Avaliar a caracterização de acidente de trabalho e doença 
profissional. 
  
§ 1º Os atestados e pareceres de que trata o caput deste artigo que 
forem emitidos por outros profissionais serão posteriormente 
remetidos à Junta Médica. 
  
§ 2º Considera-se profissional da Junta Médica Oficial, para fins deste 
Decreto, o profissional Médico integrante dos quadros da 
Administração Pública Municipal e/ou cedido ao município por outros 
entes públicos, nomeado por meio de Portaria. 
  
Art.3º. Os profissionais nomeados para comporem a Junta Médica 
Oficial serão convocados sempre que houver necessidade, devendo 
ser comunicados por meio da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças do Município de Guaraciaba do Norte. 
  
Art.4º. O atestado assinado por um profissional com prescrição de 02 
(dois) a 15 (quinze) de afastamento do trabalho será protocolado na 
Secretaria Municipal à qual o servidor encontra-se lotado, no prazo 
máximo de 03 (três) dias. 
  
§ 1º. Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data 
retroativa ou que não preencha as condições descritas no artigo 6º 
deste Decreto. 
  
§ 2º. Quando o prazo para afastamento for superior a 02 (dois) dias, o 
atestado descrito no caput deste artigo deverá ser ratificado por 
integrante da Junta Médica Oficial, na forma do § 1º do artigo 2º deste 
Decreto. 
  
Art. 5º. Havendo apresentação de novo atestado que venha prolongar 
o afastamento do servidor do trabalho, o mesmo deverá ser submetido 
à Junta Médica Oficial, que emitirá laudo pericial, na forma deste 
Decreto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 
  
Art. 6º. Os atestados médicos devem conter: 
  
I - O motivo do afastamento; 
  
II- O nome do servidor; 
  
III - A assinatura do profissional assistente (médico e/ou 
fonoaudiólogo) sobre o carimbo, constando nome completo e registro 
no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário 
Personalizado; 
  
IV- O tempo de afastamento concedido ao servidor; 
  
V - O CID (Código Internacional de Doença), caso seja autorizado 
pelo paciente; 
  
VI – A data da emissão do atestado. 
  
Art.7º. O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que 
trata o artigo 5º deste Decreto deve ser protocolado juntamente com o 
atestado na Secretaria Municipal em que o servidor se encontra 
lotado, para que seja encaminhado ao Setor de Recursos Humanos. 
  

                            

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