DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2021
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 139/2018
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONDISERANDO que o(a) servidor(a) JOSÉ WELLINGTON
FARIAS MELO BEZERRA DE MENEZES, requereu licença para
o trato de interesses particulares.
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER o(a) servidor(a) JOSÉ WELLINGTON FARIAS
MELO BEZERRA DE MENEZES, nos termos do art. 105, da Lei
850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem
remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a começar com data
retroativa de 01 DE AGOSTO DE 2018 a 01 DE AGOSTO DE
2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 29 de agosto de 2018.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BE9D4AC7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024/2018
Dispõe sobre nomeação da Junta Médica Oficial do
Município de Guaraciaba do Norte, regulamenta a
concessão de licença para tratamento de saúde e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, inciso VI da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade premente de nomeação da Junta
Médica Oficial do Município de Guaraciaba do Norte, bem como a
sua regulamentação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentação
referente à concessão de licença para tratamento de saúde; emissão de
parecer em casos de pedido de invalidez para fins de aposentadoria ou
readaptação; avaliação da capacidade laborativa para admissão no
serviço público para contrato temporário, nomeação para cargo de
provimento em comissão ou nomeação para cargo efetivo, após
concurso público e avaliação da caracterização de acidente de trabalho
e doença profissional dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art.1º. Os servidores públicos que irão compor a Junta Médica
Oficial do Município de Guaraciaba do Norte serão nomeados através
de Portaria.
Parágrafo único - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial
atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão, depois
de ratificada por mais um integrante, soberana sobre quaisquer
atestados.
Art. 2º. Os médicos que compõem a Junta Médica terão competência
para:
I -Ratificar atestado;
II - Emitir parecer em casos de pedido de invalidez para fins de
aposentadoria ou readaptação, nos termos da lei municipal;
III- Avaliar a necessidade de se conceder atestados para tratamento de
saúde quando superior a 02 (dois) dias e inferior a15 (quinze) dias aos
servidores em exercício na sede e superiores a 5(cinco) dias e inferior
a 15 (quinze) para servidores lotados em distritos e zona rural;
IV- Avaliar a capacidade laborativa para admissão no serviço público
para contrato temporário, nomeação para cargo de provimento em
comissão ou nomeação para cargo efetivo, após concurso público;
V - Avaliar a caracterização de acidente de trabalho e doença
profissional.
§ 1º Os atestados e pareceres de que trata o caput deste artigo que
forem emitidos por outros profissionais serão posteriormente
remetidos à Junta Médica.
§ 2º Considera-se profissional da Junta Médica Oficial, para fins deste
Decreto, o profissional Médico integrante dos quadros da
Administração Pública Municipal e/ou cedido ao município por outros
entes públicos, nomeado por meio de Portaria.
Art.3º. Os profissionais nomeados para comporem a Junta Médica
Oficial serão convocados sempre que houver necessidade, devendo
ser comunicados por meio da Secretaria Municipal de Administração
e Finanças do Município de Guaraciaba do Norte.
Art.4º. O atestado assinado por um profissional com prescrição de 02
(dois) a 15 (quinze) de afastamento do trabalho será protocolado na
Secretaria Municipal à qual o servidor encontra-se lotado, no prazo
máximo de 03 (três) dias.
§ 1º. Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data
retroativa ou que não preencha as condições descritas no artigo 6º
deste Decreto.
§ 2º. Quando o prazo para afastamento for superior a 02 (dois) dias, o
atestado descrito no caput deste artigo deverá ser ratificado por
integrante da Junta Médica Oficial, na forma do § 1º do artigo 2º deste
Decreto.
Art. 5º. Havendo apresentação de novo atestado que venha prolongar
o afastamento do servidor do trabalho, o mesmo deverá ser submetido
à Junta Médica Oficial, que emitirá laudo pericial, na forma deste
Decreto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6º. Os atestados médicos devem conter:
I - O motivo do afastamento;
II- O nome do servidor;
III - A assinatura do profissional assistente (médico e/ou
fonoaudiólogo) sobre o carimbo, constando nome completo e registro
no Conselho Profissional, ou subscrito em receituário
Personalizado;
IV- O tempo de afastamento concedido ao servidor;
V - O CID (Código Internacional de Doença), caso seja autorizado
pelo paciente;
VI – A data da emissão do atestado.
Art.7º. O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que
trata o artigo 5º deste Decreto deve ser protocolado juntamente com o
atestado na Secretaria Municipal em que o servidor se encontra
lotado, para que seja encaminhado ao Setor de Recursos Humanos.
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