DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2021  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:CEA1DE73 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 2ª ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL Nº 12.06.17-02 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE 
– 
EXTRATO 
DA 
2ª 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
– 
Espécie: 
CONVENIÊNCIA 
PARA 
A 
ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento 
contratual nº 12.06.17-02, resultante do PREGÃO PRESENCIAL N.º 
24.05.17-01PP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE através da Secretaria de Saúde – Contratada: ASP 
AUTOMOÇÃO, 
SERVIÇOS 
E 
PRODUTOS 
DE 
INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.288.268/0001-
04 – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM 
PRESTADOS 
NA 
LICENÇA 
DE 
USO 
(INSTALAÇÃO, 
TREINAMENTO 
E 
MANUTENÇÃO) 
DOS 
SISTEMAS 
INFORMATIZADO 
(SOFTWARE) 
DE 
CONTABILIDADE, 
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE – Data da Assinatura do Termo de 
Alteração Contratual: 17/07/2018 – Fundamentação Legal: Inciso IV, 
Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 18 de Julho de 2018. 
  
KARINE MARINHO PEREIRA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:FD240A24 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 
2018 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 
2018 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
junto ao Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 
418.509,54 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e nove reais e 
cinquenta e quatro centavos), observados as disposições legais e 
contratuais em vigor para as operações de crédito do BB Setor 
Público. 
  
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente destinados a execução 
de Projeto de Aquisição, Substituição e Instalação de Hidrômetros, a 
ser executado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. 
  
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município 
de Icapuí (CE), os montantes necessários à amortização e pagamento 
final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
  
§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação 
será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de 
Serviços Bancários – Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em 
qualquer agência do Banco do Brasil. 
  
§ 2º No caso de os recursos do Município de Icapuí (CE) não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira 
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os 
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados, na forma estabelecida no caput. 
  
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar no 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei no 
4.320/1964. 
  
Art. 4º. O orçamento do Município de Icapuí (CE) consignará, 
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não 
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de 
principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias da operação de 
crédito autorizada por esta Lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 20 
DE AGOSTO DE 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:96376BFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 
2018 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 
2018 
  
ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 064/2017, DE 
03 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 
de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
Art. 1º [...] 
  
§ 1º [...] 
  
§ 2º Os ordenadores de despesas serão os seguintes: 
  
I – Cada Secretário será o ordenador de despesas de sua respectiva 
pasta. 
  
II – Os titulares das Autarquias Municipais serão os ordenadores de 
despesas das respectivas autarquias. 
  

                            

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