DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2021
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:CEA1DE73
SECRETARIA DE SAUDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 2ª ALTERAÇÃO
CONTRATUAL Nº 12.06.17-02
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE
–
EXTRATO
DA
2ª
ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
–
Espécie:
CONVENIÊNCIA
PARA
A
ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento
contratual nº 12.06.17-02, resultante do PREGÃO PRESENCIAL N.º
24.05.17-01PP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE através da Secretaria de Saúde – Contratada: ASP
AUTOMOÇÃO,
SERVIÇOS
E
PRODUTOS
DE
INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.288.268/0001-
04 – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM
PRESTADOS
NA
LICENÇA
DE
USO
(INSTALAÇÃO,
TREINAMENTO
E
MANUTENÇÃO)
DOS
SISTEMAS
INFORMATIZADO
(SOFTWARE)
DE
CONTABILIDADE,
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE – Data da Assinatura do Termo de
Alteração Contratual: 17/07/2018 – Fundamentação Legal: Inciso IV,
Art. 57, Lei no 8.666/93.
Guaraciaba do Norte-CE, 18 de Julho de 2018.
KARINE MARINHO PEREIRA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:FD240A24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2018, DE 20 DE AGOSTO DE
2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2018, DE 20 DE AGOSTO DE
2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
junto ao Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$
418.509,54 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e nove reais e
cinquenta e quatro centavos), observados as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do BB Setor
Público.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente destinados a execução
de Projeto de Aquisição, Substituição e Instalação de Hidrômetros, a
ser executado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município
de Icapuí (CE), os montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente
estipulados.
§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação
será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de
Serviços Bancários – Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em
qualquer agência do Banco do Brasil.
§ 2º No caso de os recursos do Município de Icapuí (CE) não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar no 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei no
4.320/1964.
Art. 4º. O orçamento do Município de Icapuí (CE) consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 20
DE AGOSTO DE 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:96376BFE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2018, DE 31 DE AGOSTO DE
2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2018, DE 31 DE AGOSTO DE
2018
ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 064/2017, DE
03 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. O § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 064/2017, de 03
de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º [...]
§ 1º [...]
§ 2º Os ordenadores de despesas serão os seguintes:
I – Cada Secretário será o ordenador de despesas de sua respectiva
pasta.
II – Os titulares das Autarquias Municipais serão os ordenadores de
despesas das respectivas autarquias.
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