DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2021  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do Contrato firmado com: o senhor JOSÉ 
DE SOUZA TAVARES JÚNIOR, residente à Rua Ezione Bastos 
Pinho, nº 141, Fomento, Iguatu/CE, inscrito no CPF sob o n°. 
057.443.353-82, inscrito no CPF sob o n°. 122.318.943-00, como a 
seguir discrimina: 
Fundamento Legal: Em conformidade com o que preceitua a Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 24, inciso II e suas 
alterações posteriores, de acordo com o Processo Administrativo de 
CONTRATAÇÃO DIRETA nº 2018.08.28.01/PMI-EDUCAÇÃO. 
Contrato 
N°: 
2018.08.30.02/PMI–EDUCAÇÃO. 
Objeto: 
Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de 
Construção de placas e acessórios (caravela) para o Desfile Cívico de 
07 de Setembro com o Tema – “Educar para a Nação”, das ações 
desenvolvidas pelas unidades escolares de responsabilidade da 
Secretaria da Educação de Iguatu-Ce. Valor Contratado: R$ 
3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Vigência Contratual: De 30 de 
Agosto de 2018 até 31 de Dezembro de 2018. Data de Assinatura: 
30 de Agosto de 2018. Signatários: Elizângela Gomes Medeiros – 
(Secretária Municipal de Educação) / José de Souza Tavares Júnior - 
(Contratado). Dotação Orçamentária N°: 0901-123610022.2.031 
(Desenvolvimento e Manut. das Atividades do Ensino Fundamental). 
Elemento de despesa Nº: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Física).  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  
  
Iguatu-Ce, 30 de Agosto de 2018. 
  
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88) 
99203-6169. 
Publicado por: 
Débora dos Santos Lavor Albuquerque 
Código Identificador:42D721BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.614, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. 
 
DISPONIBILIZA 
AOS 
CONSELHEIROS 
GOVERNAMENTAIS 
E 
NÃO 
GOVERNAMENTAIS E SOCIEDADE CIVIL, 
RECURSO PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM 
DESLOCAMENTO, 
PASSAGENS 
E 
MANUTENÇÃO, QUANDO NO EXERCÍCIO DE 
SUA 
FUNÇÃO 
EM 
ÂMBITO 
MUNICIPAL, 
ESTADUAL E NACIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Ficam estabelecidos aos conselheiros governamentais e não 
governamentais e sociedade civil dos conselhos de políticas setoriais 
municipais, vinculados ao órgão gestor de Assistência Social, que se 
desloque a serviço, fora do Município de Iguatu, receberão diárias 
e/ou ajuda de custo, na forma de valores, estabelecidos em Decreto do 
Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Lei nº. 8.742/1993, 
art. 16, parágrafo único, alterada pela Lei nº. 12.345/2011. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária do Órgão Gestor de Assistência Social 
do Município de Iguatu, Ceará. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal    
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:FAB84CBC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.615, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O ROTARY CLUB DE 
IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o ROTARY CLUB DE IGUATU, inscrito no CNPJ 
nº. 06.742.498/0001-44, o presente convênio tem por objetivo a ajuda 
financeira para a realização da 55ª EXPOIGUATU. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão de R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais) e correrão à conta da Dotação Orçamentária 
da Secretaria da Agricultura e Pecuária. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal    
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:C8240C32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.616, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR ALIENAÇÕES 
DOS BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO 
a proceder à alienação em Leilão Público dos bens móveis e 
inservíveis de propriedade da municipalidade, cuja desafetação, 
regulamentação e listagem serão realizadas através de Decreto 
Municipal. 
  
Art. 2° - Fica o Superintendente da FUSPI – Fundação de Saúde 
Pública de Iguatu AUTORIZADO a proceder à alienação em Leilão 
Público dos bens móveis e inservíveis de propriedade da referida 
Fundação, cuja desafetação, regulamentação e listagem serão 
realizadas através de Decreto Municipal. 
  
Parágrafo único. Referida alienação deverá ser efetivada através do 
competente processo licitatório nos moldes previstos na Lei nº. 
8.666/90, desde autorizado. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal   
  

                            

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