DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2021
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz
publicar o extrato resumido do Contrato firmado com: o senhor JOSÉ
DE SOUZA TAVARES JÚNIOR, residente à Rua Ezione Bastos
Pinho, nº 141, Fomento, Iguatu/CE, inscrito no CPF sob o n°.
057.443.353-82, inscrito no CPF sob o n°. 122.318.943-00, como a
seguir discrimina:
Fundamento Legal: Em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 24, inciso II e suas
alterações posteriores, de acordo com o Processo Administrativo de
CONTRATAÇÃO DIRETA nº 2018.08.28.01/PMI-EDUCAÇÃO.
Contrato
N°:
2018.08.30.02/PMI–EDUCAÇÃO.
Objeto:
Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de
Construção de placas e acessórios (caravela) para o Desfile Cívico de
07 de Setembro com o Tema – “Educar para a Nação”, das ações
desenvolvidas pelas unidades escolares de responsabilidade da
Secretaria da Educação de Iguatu-Ce. Valor Contratado: R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Vigência Contratual: De 30 de
Agosto de 2018 até 31 de Dezembro de 2018. Data de Assinatura:
30 de Agosto de 2018. Signatários: Elizângela Gomes Medeiros –
(Secretária Municipal de Educação) / José de Souza Tavares Júnior -
(Contratado). Dotação Orçamentária N°: 0901-123610022.2.031
(Desenvolvimento e Manut. das Atividades do Ensino Fundamental).
Elemento de despesa Nº: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física).
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Iguatu-Ce, 30 de Agosto de 2018.
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88)
99203-6169.
Publicado por:
Débora dos Santos Lavor Albuquerque
Código Identificador:42D721BD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.614, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
DISPONIBILIZA
AOS
CONSELHEIROS
GOVERNAMENTAIS
E
NÃO
GOVERNAMENTAIS E SOCIEDADE CIVIL,
RECURSO PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM
DESLOCAMENTO,
PASSAGENS
E
MANUTENÇÃO, QUANDO NO EXERCÍCIO DE
SUA
FUNÇÃO
EM
ÂMBITO
MUNICIPAL,
ESTADUAL E NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidos aos conselheiros governamentais e não
governamentais e sociedade civil dos conselhos de políticas setoriais
municipais, vinculados ao órgão gestor de Assistência Social, que se
desloque a serviço, fora do Município de Iguatu, receberão diárias
e/ou ajuda de custo, na forma de valores, estabelecidos em Decreto do
Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Lei nº. 8.742/1993,
art. 16, parágrafo único, alterada pela Lei nº. 12.345/2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta da dotação orçamentária do Órgão Gestor de Assistência Social
do Município de Iguatu, Ceará.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:FAB84CBC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.615, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ROTARY CLUB DE
IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o ROTARY CLUB DE IGUATU, inscrito no CNPJ
nº. 06.742.498/0001-44, o presente convênio tem por objetivo a ajuda
financeira para a realização da 55ª EXPOIGUATU.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) e correrão à conta da Dotação Orçamentária
da Secretaria da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:C8240C32
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.616, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR ALIENAÇÕES
DOS BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO
a proceder à alienação em Leilão Público dos bens móveis e
inservíveis de propriedade da municipalidade, cuja desafetação,
regulamentação e listagem serão realizadas através de Decreto
Municipal.
Art. 2° - Fica o Superintendente da FUSPI – Fundação de Saúde
Pública de Iguatu AUTORIZADO a proceder à alienação em Leilão
Público dos bens móveis e inservíveis de propriedade da referida
Fundação, cuja desafetação, regulamentação e listagem serão
realizadas através de Decreto Municipal.
Parágrafo único. Referida alienação deverá ser efetivada através do
competente processo licitatório nos moldes previstos na Lei nº.
8.666/90, desde autorizado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
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