DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2021  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:CDB061FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.617, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESAFETAÇÃO 
E 
AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA EM ÁREA DE 
TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
COM 
O 
PARTICULAR, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
   
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
   
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado à desafetação 
e permutar terrenos de sua propriedade indicadas por: 
  
I – TERRENO URBANO, ÁREA LIVRE, matrícula 13.688, situado 
no Loteamento ESPLENDOR II, com uma área total de 5.992,00m2, 
medindo e confrontando-se da seguinte forma: ao LESTE – medindo 
116,00m onde se confina com a via pública projetada Rua A; ao 
NORTE – medindo 46,00m onde se confina com a via pública 
projetada Rua 11 ao OESTE – medindo 116,00m, onde se confina 
com a via pública projetada Rua B e ao SUL – medindo 46,00m, onde 
se confina com a via pública projetada Rua 12; 
  
II – TERRENO URBANO, ÁREA LIVRE, matrícula 14.335, situado 
no Loteamento CARVALHO PARK II, com uma área total de 
2.504,81m2, medindo e confrontando-se da seguinte forma: ao 
LESTE – medindo 53,67m (2,87m no primeiro segmento + 48,04m no 
segundo segmento e 2,79m no terceiro segmento), onde se confina 
com a via projetada Rua F; ao NORTE – medindo 46,22m, onde se 
confina com a via pública projetada Rua G; ao OESTE – medindo 
25,06m, onde se confina com a ÁREA INSTITUCIONAL, do 
Loteamento CARVALHO PARK II e ao SUL – medindo 46,22m, 
onde se confina com a via pública projetada Rua H; 
  
III – TERRENO URBANO, ÁREA INSTITUCIONAL, matrícula 
14.335, situado no Loteamento CARVALHO PARK II, com uma 
área total de 1.208,93m2, medindo e confrontando-se da seguinte 
forma: ao LESTE – medindo 52,06m, onde se confina com a ÁREA 
LIVRE, do Loteamento CARVALHO PAR II; ao NORTE – medindo 
21,31, onde se confina com a via pública projetada Rua G; ao OESTE 
– medindo 53,71m (2,87 no primeiro segmento + 48,06m no segundo 
segmento e 2,78m no terceiro segmento), onde se confina com a via 
pública projetada sem denominação oficial e ao SUL – medindo 
21,31m, onde se confina com a via pública projetada Rua H. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o 
imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse 
público, já que o imóvel adquirido pelo Município será destinado à 
construção 
do 
COMPLEXO 
TURÍSTICO 
RELIGIOSO 
SANTUÁRIO DE IGUATU. 
  
Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em dois 
terrenos urbanos, pertencente ao Sr. YANN ANDRADE BRAGA 
SOUZA, a seguir indicados: 
  
I – TERRENO URBANO, matrícula 3153, situado no bairro Cococó, 
Iguatu, Ceará, com uma área total de 1.482,52m2 e um perímetro 
de 218,70m, medindo e confrontando-se da seguinte forma: ao 
NORTE – com o terreno da construtora Semprel Ltda, do ponto M1.1 
ao M.G az 117º 31’ 12”, medindo 25,00; ao LESTE – com a via 
pública projetada da construtora Semprel Ltda, do ponto M.G ao M.H 
az 219º 49’ 33”, medindo 60,70m; ao SUL – com o terreno 
remanescente da construtora Semprel Ltda, do ponto M.I ao M.H az 
203º 29’ 02”, medindo 25,00m; e ao OESTE – com o terreno de 
propriedade do Sr. João Bosco Rolim, do ponto M.I ao M1.1 az 39º 
49’ 33”, medindo 58,00;  
II - TERRENO URBANO, matrícula 3154, situado no bairro Cococó, 
Iguatu, Ceará, com uma área total de 7.389,02m2 e um perímetro 
de 353,98m, medindo e confrontando-se da seguinte forma: ao 
NORTE – com o terreno da construtora Semprel Ltda, do ponto M.A 
ao M.B az 117º 31’ 12”, medindo 63,80m; ao LESTE – com o terreno 
remanescente da construtora Semprel Ltda, do ponto M.B ao M.C az 
196º 25’ 31”, medindo 91,00m; ao SUL – com o terreno remanescente 
da construtora Semprel Ltda, do ponto M.C ao M.D az 203º 29’ 02”, 
medindo 30,00m; do ponto M.D ao ponto M.E az 309º 33’ 13”, 
medindo 20.75m do ponto M.E ao ponto M.F az 287º 54’ 23”, 
medindo 50,68m; e ao OESTE – com a via pública projetada da 
construtora Semprel Ltda, do ponto M.I ao M.1.1 az 39º 49’ 33”, 
medindo 97,75m. 
  
Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os 
permutantes. 
  
§1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 
1.297.630,25 (um milhão duzentos e noventa e sete mil seiscentos e 
trinta reais e vinte e cinco centavos), conforme laudo da Comissão 
de Avaliação do Município de Iguatu. 
  
§2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ 
1.302.535,29 (um milhão trezentos e dois mil quinhentos e trinta e 
cinco reais e vinte e nove centavos), conforme laudo da Comissão de 
Avaliação do Município de Iguatu. 
  
Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e 
registro, correrão às expensas do Município de Iguatu. 
  
§1º. Da escritura pública de permuta deverá constar o valor dos bens 
imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve troca 
de valores. 
  
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse 
público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I, 
alínea “c”, c/c artigo 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018. 
   
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal    
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:18988D61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.618, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL 
- 
CMDS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão colegiado 
gestor das políticas de desenvolvimento sustentável do Município de 
Iguatu, que terá função de formulação, consulta ou deliberação, 
segundo o contexto de cada política pública ou programa de 
desenvolvimento. 
  
Art. 2º - Ao CMDS compete promover: 
  
I - O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a 
efetiva e legítima participação de representações dos diversos 
segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano 

                            

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