DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2021
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
público-privada, com o objetivo de instalar coletores seletivos de lixo
na cidade de Iguatu e de afixar placas indicativas de denominação de
vias públicas e logradouros.
Parágrafo único. A parceria poderá ser firmada com entidades
sociais, empresas privadas, comércio, indústria ou pessoa física a que
se refere o caput deste artigo, com direito à publicidade.
Art. 2º Os coletores seletivos de lixo poderão ser instalados defronte
ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua
escolha.
Art. 3º A presente lei tem os seguintes objetivos:
I – A preservação da limpeza;
II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e
logradouros públicos em geral;
III – Aumento do número de coletores na cidade;
IV – Estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
V – A redução das despesas do Município com a instalação e
manutenção das lixeiras públicas;
VI – Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade
limpa em termos de higiene, saúde e visualmente.
Art. 4º - Os coletores seletivos de lixo a serem instaladas e mantidas
por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do
Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente
especificados.
Parágrafo único. Deverá ser respeitada a distância mínima de 150m
(cento e cinquenta metros) entre um coletor e outro.
Art. 5º - Poderá ser afixada, em local visível em consonância com
projeto apresentado pelo executivo, placa indicativa mencionando o
nome, logomarca da instituição ou empresa privada.
Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa
mencionando o nome do adotante, no caso de parceria com pessoa
física.
Art. 6º - Será, obrigatoriamente, celebrado entre o executivo
Municipal e parceiro privado, termo de compromisso, onde serão
estabelecidos os critérios e condições da parceria.
§1º - As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer
tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
§2º - Será anexado ao termo de compromisso laudo contendo a
descrição modelo/padrão e as condições de uso da lixeira.
Art. 7º - O recolhimento dos lixos depositados nos respectivos
coletores de lixo, serão recolhidos pelo órgão competente do poder
público municipal e/ou recicladores devidamente autorizados.
Art. 8º - Em casos omissos ou conflitantes, fica o órgão competente
do Executivo Municipal incumbido de solucionar e, nos casos
pertinentes, deverá ser aplicada à legislação vigente de procedimentos
licitatórios.
Art. 9º - O Poder Executivo fará uma ampla campanha de
esclarecimento e conscientização sobre a aplicação desta lei, no prazo
de 30 dias após sua publicação.
Art. 10 – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, dentro
do prazo de sessenta dias.
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:BF37511F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE:
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45.
CONTRATADA: SERVELETRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ SOB O Nº. 09.450.031/0001-19.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-016/2018–SAAE-
SRP.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇO
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CONJUNTOS MOTOBOMBA,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.
VALOR TOTAL: R$ 658.316,47 (SEISCENTOS E CINQUENTA E
OITO MIL TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E
SETE CENTAVOS).
DA VIGÊNCIA: 12 MESES, INICIADO A PARTIR DA DATA DA
ASSINATURA DA ATA.
DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2018.
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIDO SANTOS CAVALCANTI
- (SUPERINTENDENTE) / VERA LUCIA SILVA DIAS –
(REPRESENTANTE
LEGAL),
RESPECTIVAMENTE
CONTRATANTE E CONTRATADO.
IGUATU-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2018.
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA
Presidente da CPL/SAAE
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:97422122
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE:
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45.
CONTRATADA: SERVELETRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ SOB O Nº. 09.450.031/0001-19.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-016/2018–SAAE-
SRP.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE CONJUNTOS MOTOBOMBA, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
VALOR DO CONTRATO: R$ 97.371,91 (NOVENTA E SETE
MIL TREZENTOS E SETENTA UM REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS).
DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.1.095 E
4.4.90.52.00.
DA VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018,
INICIADO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO.
DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2018.
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIDO SANTOS CAVALCANTI
- (SUPERINTENDENTE) / VERA LUCIA SILVA DIAS –
(REPRESENTANTE
LEGAL),
RESPECTIVAMENTE
CONTRATANTE E CONTRATADO.
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