DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2021  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
público-privada, com o objetivo de instalar coletores seletivos de lixo 
na cidade de Iguatu e de afixar placas indicativas de denominação de 
vias públicas e logradouros. 
  
Parágrafo único. A parceria poderá ser firmada com entidades 
sociais, empresas privadas, comércio, indústria ou pessoa física a que 
se refere o caput deste artigo, com direito à publicidade. 
  
Art. 2º Os coletores seletivos de lixo poderão ser instalados defronte 
ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua 
escolha. 
  
Art. 3º A presente lei tem os seguintes objetivos: 
  
I – A preservação da limpeza; 
II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e 
logradouros públicos em geral; 
III – Aumento do número de coletores na cidade; 
IV – Estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; 
V – A redução das despesas do Município com a instalação e 
manutenção das lixeiras públicas; 
VI – Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade 
limpa em termos de higiene, saúde e visualmente. 
  
Art. 4º - Os coletores seletivos de lixo a serem instaladas e mantidas 
por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do 
Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente 
especificados. 
  
Parágrafo único. Deverá ser respeitada a distância mínima de 150m 
(cento e cinquenta metros) entre um coletor e outro. 
  
Art. 5º - Poderá ser afixada, em local visível em consonância com 
projeto apresentado pelo executivo, placa indicativa mencionando o 
nome, logomarca da instituição ou empresa privada. 
  
Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa 
mencionando o nome do adotante, no caso de parceria com pessoa 
física. 
  
Art. 6º - Será, obrigatoriamente, celebrado entre o executivo 
Municipal e parceiro privado, termo de compromisso, onde serão 
estabelecidos os critérios e condições da parceria. 
  
§1º - As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer 
tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 
  
§2º - Será anexado ao termo de compromisso laudo contendo a 
descrição modelo/padrão e as condições de uso da lixeira. 
  
Art. 7º - O recolhimento dos lixos depositados nos respectivos 
coletores de lixo, serão recolhidos pelo órgão competente do poder 
público municipal e/ou recicladores devidamente autorizados. 
  
Art. 8º - Em casos omissos ou conflitantes, fica o órgão competente 
do Executivo Municipal incumbido de solucionar e, nos casos 
pertinentes, deverá ser aplicada à legislação vigente de procedimentos 
licitatórios. 
  
Art. 9º - O Poder Executivo fará uma ampla campanha de 
esclarecimento e conscientização sobre a aplicação desta lei, no prazo 
de 30 dias após sua publicação. 
  
Art. 10 – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, dentro 
do prazo de sessenta dias. 
  
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 27 de agosto de 2018.  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal    
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:BF37511F 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. 
CONTRATADA: SERVELETRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - CNPJ SOB O Nº. 09.450.031/0001-19.  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.  
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-016/2018–SAAE-
SRP.  
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.  
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇO 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CONJUNTOS MOTOBOMBA, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. 
VALOR TOTAL: R$ 658.316,47 (SEISCENTOS E CINQUENTA E 
OITO MIL TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E 
SETE CENTAVOS).  
DA VIGÊNCIA: 12 MESES, INICIADO A PARTIR DA DATA DA 
ASSINATURA DA ATA. 
DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2018.  
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIDO SANTOS CAVALCANTI 
- (SUPERINTENDENTE) / VERA LUCIA SILVA DIAS – 
(REPRESENTANTE 
LEGAL), 
RESPECTIVAMENTE 
CONTRATANTE E CONTRATADO.  
  
IGUATU-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2018. 
 
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA  
Presidente da CPL/SAAE 
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:97422122 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. 
CONTRATADA: SERVELETRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - CNPJ SOB O Nº. 09.450.031/0001-19.  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.  
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-016/2018–SAAE-
SRP.  
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.  
OBJETO: AQUISIÇÕES DE CONJUNTOS MOTOBOMBA, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO - SAAE. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 97.371,91 (NOVENTA E SETE 
MIL TREZENTOS E SETENTA UM REAIS E NOVENTA E UM 
CENTAVOS).  
DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.1.095 E 
4.4.90.52.00.  
DA VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 
INICIADO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO. 
DATA DA ASSINATURA: 29 DE AGOSTO DE 2018.  
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TÁCIDO SANTOS CAVALCANTI 
- (SUPERINTENDENTE) / VERA LUCIA SILVA DIAS – 
(REPRESENTANTE 
LEGAL), 
RESPECTIVAMENTE 
CONTRATANTE E CONTRATADO.  
  

                            

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