DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2021
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6º inciso XVI e ainda o art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
Alterações Posteriores, composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE – Catarina Cunha da Silva
1º MENBRO – José Ademar Lino Filho
2º MEMBRO – Aielcinav Africa Valentina Moreno Queiroz
Dantas
SECRETÁRIO - Francisco Thiago Pessoa de Queiroz.
Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será
representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 3º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for
devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de
Licitação não excederá a 01 (um) ano vedada a recondução da
totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 5º - Na eventual necessidade de contratação de serviços para
realização de Concurso Público, proceder-se-á designação de
Comissão Específica para tal fim.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 30 de agosto de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Maira Marques Dias
Código Identificador:111F1ECD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.005/2018
DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE
CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Exmo. Vice-Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, Sr.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no exercício do Cargo
de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais conferidas pelo
Art. 71, X da Lei Orgânica do Município de Quixadá – CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura
Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber todos os pedidos
de Inscrição ou Renovação de Cadastro e emitir o CRC - Certificado
de Registro Cadastral, deste município, de acordo com as exigências
do Art. 34 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações Posteriores,
composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE – Iracilda Francelino de Carvalho
1º MENBRO – Antônio Airton Nunes
SECRETÁRIO DA COMISSÃO – Angélica Holanda Lima
Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Cadastro será
representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 3º - As decisões da Comissão Permanente de Cadastro serão
tomadas conforme Art. 34§1º e 2º, Art. 35, Art. 36 § 1º e 2º e Art. 37
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de
Cadastro não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 30 de agosto de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Maira Marques Dias
Código Identificador:DA39B3AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.08.006/2018
ALTERA A PORTARIA Nº 02.03.001/2018 QUE
DESIGNA
PREGOEIRO
E
MEMBROS
DA
EQUIPE
DE
APOIO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Vice-Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, Sr.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no exercício do Cargo
de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais conferidas pelo
Art. 71, X da Lei Orgânica do Município de Quixadá – CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria 02.03.011/2018, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Designar o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio da
Prefeitura Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos
Processos Licitatórios da Modalidade Pregões Presenciais e
Eletrônicos deste município, de acordo com as exigências da Lei
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n°
8.666/1993 e suas alterações, composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE – José Wellington Barbosa Da Silva
1º MENBRO – José Ademar Lino Filho
2º MEMBRO – Maria Luciana Bernardino Alves
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre – se, publique – se e cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 30 de agosto de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Maira Marques Dias
Código Identificador:4D8DAD2C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 31.08.001/2018
O Exmo. Sr. JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no
exercício do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Art. 71, X da Lei Orgânica do Município de
Quixadá – CE,
RESOLVE,
1º - EXONERAR a Sra. MAÍRA MARQUES DIAS, do cargo em
comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, vinculado à
Secretaria de Administração - SEAD.
2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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