DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2021  
 
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6º inciso XVI e ainda o art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas 
Alterações Posteriores, composta pelos seguintes servidores: 
  
PRESIDENTE – Catarina Cunha da Silva 
1º MENBRO – José Ademar Lino Filho 
2º MEMBRO – Aielcinav Africa Valentina Moreno Queiroz 
Dantas 
SECRETÁRIO - Francisco Thiago Pessoa de Queiroz. 
  
Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será 
representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se 
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. 
  
Art. 3º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos 
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for 
devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião. 
  
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de 
Licitação não excederá a 01 (um) ano vedada a recondução da 
totalidade de seus membros para o período subsequente. 
  
Art. 5º - Na eventual necessidade de contratação de serviços para 
realização de Concurso Público, proceder-se-á designação de 
Comissão Específica para tal fim. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 30 de agosto de 
2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Maira Marques Dias 
Código Identificador:111F1ECD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.005/2018 
 
DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE 
CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Exmo. Vice-Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, Sr. 
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no exercício do Cargo 
de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais conferidas pelo 
Art. 71, X da Lei Orgânica do Município de Quixadá – CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura 
Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber todos os pedidos 
de Inscrição ou Renovação de Cadastro e emitir o CRC - Certificado 
de Registro Cadastral, deste município, de acordo com as exigências 
do Art. 34 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações Posteriores, 
composta pelos seguintes servidores: 
  
PRESIDENTE – Iracilda Francelino de Carvalho 
1º MENBRO – Antônio Airton Nunes 
SECRETÁRIO DA COMISSÃO – Angélica Holanda Lima 
  
Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Cadastro será 
representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se 
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. 
  
Art. 3º - As decisões da Comissão Permanente de Cadastro serão 
tomadas conforme Art. 34§1º e 2º, Art. 35, Art. 36 § 1º e 2º e Art. 37 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de 
Cadastro não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da 
totalidade de seus membros para o período subsequente. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 30 de agosto de 
2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Maira Marques Dias 
Código Identificador:DA39B3AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 30.08.006/2018 
 
ALTERA A PORTARIA Nº 02.03.001/2018 QUE 
DESIGNA 
PREGOEIRO 
E 
MEMBROS 
DA 
EQUIPE 
DE 
APOIO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Exmo. Vice-Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, Sr. 
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no exercício do Cargo 
de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais conferidas pelo 
Art. 71, X da Lei Orgânica do Município de Quixadá – CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria 02.03.011/2018, que passa a 
ter a seguinte redação: 
  
“Art. 1º - Designar o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio da 
Prefeitura Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos 
Processos Licitatórios da Modalidade Pregões Presenciais e 
Eletrônicos deste município, de acordo com as exigências da Lei 
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n° 
8.666/1993 e suas alterações, composta pelos seguintes servidores: 
  
PRESIDENTE – José Wellington Barbosa Da Silva 
1º MENBRO – José Ademar Lino Filho 
2º MEMBRO – Maria Luciana Bernardino Alves 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre – se, publique – se e cumpra – se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 30 de agosto de 
2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Maira Marques Dias 
Código Identificador:4D8DAD2C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 31.08.001/2018 
 
O Exmo. Sr. JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no 
exercício do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições 
legais conferidas pelo Art. 71, X da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá – CE, 
  
RESOLVE, 
  
1º - EXONERAR a Sra. MAÍRA MARQUES DIAS, do cargo em 
comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, vinculado à 
Secretaria de Administração - SEAD. 
  
2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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