DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2021  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO 
  
Eu,_______________, declaro para devidos fins de posse no cargo de __________, junto ao Município de Iguatu, que: 
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas 
Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas. 
b) __________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas. 
c) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades prevista 
em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
XVI – “É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: 
I. a de dois cargos de professor; 
II. a de um cargo de professor com outro técnico científico; 
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
§ 10 – É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego, ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração”. 
  
Iguatu – CE ____ de ______________ de 2018.  
___________________ 
Declarante  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:564267CF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO / CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final Parte I do Concurso Público pelo DECRETO Nº. 44/2014 de 06/05/14, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará em 14/05/14, referente ao Edital nº. 001/2013; 
  
CONSIDERANDO a DECISÃO JUDICIAL que determinou a imediata nomeação do candidato aprovado. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica NOMEADO E CONVOCADO, o candidato aprovado no concurso público, abaixo citada, para comparecer pessoalmente ou por 
procurador, munido de instrumento de Procuração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, localizado 
na Avenida Dr. José Holanda Montenegro, s/nº, Bairro Veneza, em Iguatu – CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do 
presente Decreto, no horário de 08h as 11h30min e de 13h30min as 17h, munidos da documentação especificada no Anexo I e II. 
  
0317 - GUARDA MUNICIPAL 
Class 
Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
Pt Total 
Pt Espec 
Psicológico 
TAF 
11 
Aprovado 
9203678 
GERALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 
76,00 
52,00 
APTO 
APTO 
  
Art. 2º - O candidato, aqui nomeado e convocado, deverá estar munida da documentação especificada no Anexo I, para tomar posse no cargo. 
  
Parágrafo Único. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo I, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do presente decreto.  
  
Art. 3º - Se o candidato nomeado e convocado pelo presente decreto não se apresentar para fazer a entrega de toda a documentação, no prazo 
estabelecido por este Decreto, será considerado SEM EFEITO o ato de nomeação para o cargo ao qual foi aprovada no Concurso Público de Iguatu. 
  

                            

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