DOMCE 03/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2021
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a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu,_______________, declaro para devidos fins de posse no cargo de __________, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas
Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas.
b) __________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas.
c) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades prevista
em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – “É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro técnico científico;
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
§ 10 – É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego, ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração”.
Iguatu – CE ____ de ______________ de 2018.
___________________
Declarante
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:564267CF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO / CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final Parte I do Concurso Público pelo DECRETO Nº. 44/2014 de 06/05/14, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará em 14/05/14, referente ao Edital nº. 001/2013;
CONSIDERANDO a DECISÃO JUDICIAL que determinou a imediata nomeação do candidato aprovado.
DECRETA
Art. 1º - Fica NOMEADO E CONVOCADO, o candidato aprovado no concurso público, abaixo citada, para comparecer pessoalmente ou por
procurador, munido de instrumento de Procuração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, localizado
na Avenida Dr. José Holanda Montenegro, s/nº, Bairro Veneza, em Iguatu – CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do
presente Decreto, no horário de 08h as 11h30min e de 13h30min as 17h, munidos da documentação especificada no Anexo I e II.
0317 - GUARDA MUNICIPAL
Class
Situação
Inscrição
Nome do Candidato
Pt Total
Pt Espec
Psicológico
TAF
11
Aprovado
9203678
GERALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
76,00
52,00
APTO
APTO
Art. 2º - O candidato, aqui nomeado e convocado, deverá estar munida da documentação especificada no Anexo I, para tomar posse no cargo.
Parágrafo Único. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo I, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente decreto.
Art. 3º - Se o candidato nomeado e convocado pelo presente decreto não se apresentar para fazer a entrega de toda a documentação, no prazo
estabelecido por este Decreto, será considerado SEM EFEITO o ato de nomeação para o cargo ao qual foi aprovada no Concurso Público de Iguatu.
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