DOMCE 05/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2023
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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1°- Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas - COMAD de Nova Russas, que se integrará na ação conjunta
e articulada de todos os Órgãos de níveis federal, estadual e municipal
que compõem Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e
Repressão de Entorpecentes, de que trata a Lei Federal n°11.343, de
23 de agosto de 2006, por intermédio do Conselho Estadual de
Politicas Públicas Sobre Drogas CEPOD/CE.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art.2°- Compete ao Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas-
COMAD de Nova Russas:
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso
de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva
politica estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como
acompanhar a sua execução;
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevenção da disseminação de tráfico e uso indevido e abuso de
drogas;
III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento
e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido c
abuso de drogas, entorpecentes e substancias que determinem
dependência física ou psíquica;
VI - estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com
outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre
Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução
de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de
entorpecentes e recuperação dos dependentes;
VII - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo
município no sentido de promover, junto às respectivas Secretarias,
programas e projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento,
reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de
drogas;
VIII - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos
por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das
drogas ;
IX- elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário;
X - propor ao Prefeito Municipal medidas que visas a atender os
objetivos previstos nos incisos anteriores;
XI - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e órgãos e outros municípios,
estaduais e federais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será
composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes,
observada a seguinte representatividade:
I – 05 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados
pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria de Assistência Social, ou equivalente;
d) Secretaria de Esporte e Juventude, ou equivalente;
e) Secretaria de Cultura, ou equivalente.
II – 05 (quatro) representantes de instituições e/ou representantes da
sociedade civil organizada.
Art. 4º - Os conselheiros indicados pelas instituições e órgãos serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 5º - Poderão atuar, junto ao Conselho Municipal de Politicas
sobre drogas, sem integrá-lo, membro do Ministério Público e
membro da Segurança pública (policia civil e militar) e Conselho de
Direitos e Conselho Tutelar, indicados por suas instituições, quando
julgar conveniente.
Parágrafo único - Os representantes dessas instituições, nessa
situação, terão direito a voz, mas não a voto.
Art. 6º - O Conselho escolherá em Plenário, por votação direta e
aberta, o Presidente e o Vice-Presidente.
Art. 7º - O Conselho poderá dispor de uma secretaria executiva,
dirigida por funcionário designado pelo Prefeito Municipal.
Paragrafo Único – o Conselho terá normas de acordo com um
regimento próprio que será elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas-COMAD
de Nova Russas fica assim organizado:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva.
Art. 9º- As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por
verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser
suplementadas se necessário.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 27 de agosto de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:199147D1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER – COMDIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-
(COMDIM), órgão colegiado de caráter permanente, propositivo,
fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade
civil, com a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas
públicas que contemplem a eqüidade de gênero e visem eliminar o
preconceito e a discriminação, inclusive na prevenção e erradicação
da violência contra a mulher, ampliando o processo de controle social
sobre as referidas políticas.
Art. 2°- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com
autonomia administrativa.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3°- Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM),
compete:
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a
formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as
condições de eqüidade;
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