DOMCE 28/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 28 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2017 
 
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Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR EFETIVO. 
 
PORTARIA N º 183/2018 ACOPIARA-CE, 27 de Agosto de 2018. 
  
Exonera, a pedido, servidor efetivo. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no 
art. 89, inciso II, alínea a, 
  
CONSIDERANDO solicitação contida em requerimento subscrito 
pela servidora ANA MARIA BEZERRA, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º- EXONERAR, a pedido, a Sra. ANA MARIA BEZERRA, 
matrícula 0639461, admitida na forma do art.37, II, da CF/88, para o 
cargo efetivo de Bioquímica, através da Portaria nº 144/2009 de 16 de 
março de 2009. 
  
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e declarando a vacância do 
cargo de Bioquímica, criado pela Lei Municipal nº 1.407/2007. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 27 de agosto de 2018. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:25A15781 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 497/2018 
 
LEI MUNICIPAL Nº 497/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO E 
REGULAMENTAÇÃO 
DO 
CARGO 
DE 
CONDUTORES 
DE 
AMBULANCIA, 
NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
ANTONINA 
DO 
NORTE, E 
DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de 
Antonina do Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
  
LEI: 
  
Art.1º Fica criado e feita a regulamentação do cargo de provimento de 
Condutor de Ambulância, conforme dispõe a Lei federal nº 12.998/14; 
o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o CBO 
7823-20, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 
publicado em 11 de fevereiro de 2016. 
  
Art.2º Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de 
Motorista, lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde e está 
exercendo a função como Condutor de Ambulância deveram 
manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 90 dias após a 
publicação desta Lei, em ingressar no cargo de Condutor de 
Ambulância ou se pretende permanecer no cargo de Motorista. 
  
§1º Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, 
deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dia comprovar o treinamento 
especializado para o cargo de Condutor de Ambulância, nos termos do 
art. 145-A da lei 9.503/97; 
  

                            

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