DOMCE 28/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2017
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR EFETIVO.
PORTARIA N º 183/2018 ACOPIARA-CE, 27 de Agosto de 2018.
Exonera, a pedido, servidor efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no
art. 89, inciso II, alínea a,
CONSIDERANDO solicitação contida em requerimento subscrito
pela servidora ANA MARIA BEZERRA,
RESOLVE:
Art.1º- EXONERAR, a pedido, a Sra. ANA MARIA BEZERRA,
matrícula 0639461, admitida na forma do art.37, II, da CF/88, para o
cargo efetivo de Bioquímica, através da Portaria nº 144/2009 de 16 de
março de 2009.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e declarando a vacância do
cargo de Bioquímica, criado pela Lei Municipal nº 1.407/2007.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 27 de agosto de 2018.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:25A15781
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 497/2018
LEI MUNICIPAL Nº 497/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO
DO
CARGO
DE
CONDUTORES
DE
AMBULANCIA,
NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ANTONINA
DO
NORTE, E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Antonina do Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art.1º Fica criado e feita a regulamentação do cargo de provimento de
Condutor de Ambulância, conforme dispõe a Lei federal nº 12.998/14;
o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o CBO
7823-20, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
publicado em 11 de fevereiro de 2016.
Art.2º Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de
Motorista, lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde e está
exercendo a função como Condutor de Ambulância deveram
manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 90 dias após a
publicação desta Lei, em ingressar no cargo de Condutor de
Ambulância ou se pretende permanecer no cargo de Motorista.
§1º Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância,
deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dia comprovar o treinamento
especializado para o cargo de Condutor de Ambulância, nos termos do
art. 145-A da lei 9.503/97;
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