DOMCE 31/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2020 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 3º. Determinar a todos os setores e secretarias do município, que 
as diligências oriundas da CEPPS, necessárias à apuração dos fatos, 
sejam atendidas em caráter de URGÊNCIA. 
  
Art. 4º. A Comissão Processante apresentará ao Prefeito, no prazo de 
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, o Relatório Final, 
devidamente fundamentado. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
23 de Agosto de 2018. 
  
ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:CA9F7252 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 
 
Senhor 
Jorge Edney Freitas de Oliveira, matricula nº: 0002817. 
Endereço: Rua João Batista, Bairro Parque Centenário, Aracoiaba-Ce. 
  
Na qualidade de Presidente da Comissão Processante instituída pela 
Portaria nº 142/16, de 25/05/2016, venho, por meio deste, 
NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos da Norma Interna, para que, 
se assim o desejar, acompanhar a apuração dos fatos constantes dos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 002/2018, que 
versa sobre denúncia contra V.Sa. por suposta infração aos artigos 
113, IX, XII, Art. 128, IV e V, do referido diploma legal, lei 
704/2001. 
Dessa forma, como Vossa Senhoria se enquadra na condição de 
DENUNCIADO no mencionado Processo Administrativo Disciplinar, 
fica também notificado do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar 
do dia útil seguinte ao recebimento desta notificação, para apresentar 
rol de testemunhas (máximo três); procurador regularmente 
constituído, se assim desejar, e, apresentar suas razões preliminares de 
defesa. 
Segue cópia do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 
002/2018, que contêm os fatos em apuração e cópia da Portaria nº 
124/18, autorizadora da abertura do presente PAD. 
Os autos desse processo, em original, se encontram à disposição de 
Vossa Senhoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na sala da 
Procuradoria Geral do Município, localizada na Prefeitura Municipal 
cujo endereço é a Avenida da Independência, nº 134 – Centro CEP: 
62.750-000 – Aracoiaba-Ceará. 
  
Aracoiaba, 01 de Agosto de 2018. 
  
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA 
Presidente da Comissão Processante 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:CD6A6235 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 
 
Senhor 
Jorge Edney Freitas de Oliveira, matricula nº: 0002817. 
Endereço: Rua João Batista, Bairro Parque Centenário, Aracoiaba-Ce. 
  
Na qualidade de Presidente da Comissão Processante instituída pela 
Portaria nº 142/16, de 25/05/2016, venho, por meio deste, 
NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos da Norma Interna, para que, 
se assim o desejar, acompanhar a apuração dos fatos constantes dos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 002/2018, que 
versa sobre denúncia contra V.Sa. por suposta infração aos artigos 
113, IX, XII, Art. 128, IV e V, do referido diploma legal, lei 
704/2001. 
Dessa forma, como Vossa Senhoria se enquadra na condição de 
DENUNCIADO no mencionado Processo Administrativo Disciplinar, 
fica também notificado do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar 
do dia útil seguinte ao recebimento desta notificação, para apresentar 
rol de testemunhas (máximo três); procurador regularmente 
constituído, se assim desejar, e, apresentar suas razões preliminares de 
defesa. 
Segue cópia do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 
002/2018, que contêm os fatos em apuração e cópia da Portaria nº 
124/18, autorizadora da abertura do presente PAD. 
Os autos desse processo, em original, se encontram à disposição de 
Vossa Senhoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na sala da 
Procuradoria Geral do Município, localizada na Prefeitura Municipal 
cujo endereço é a Avenida da Independência, nº 134 – Centro CEP: 
62.750-000 – Aracoiaba-Ceará. 
  
Aracoiaba, 01 de Agosto de 2018. 
  
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA 
Presidente da Comissão Processante 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:01304245 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
EMENDA DE N° 002/2018 
 
 EMENDA DE N° 002/2018 ARARENDÁ-DE 29 DE AGOSTO 
DE 2018. 
  
“SUPRIME O INCISO XII, DO ARTIGO 67 DA 
LEI 
ORGÂNICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARARENDÁ/CE, QUE CONCEDE AO SERVIDOR 
A “LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRÊS) MESES, 
APÓS IMPLEMENTAÇAO DE CADA CINCO ANOS 
DE EFETIVO EXERCÍCIO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
  
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e no que confere o artigo 39, § 3° da Lei Orgânica do 
Município de Ararendá-CE, promulga a seguinte EMENDA A LEI 
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARARENDÁ-CE, passando a 
vigorar a redação na forma seguinte: 
  
Art. 1º. – Suprime o inciso XII do Artigo 67 da Lei Orgânica 
Municipal de Ararendá/CE 
 “Art. 67 – São direitos do servidor público municipal, entre outros: 
 XII- Licença especial de três meses após implementação de cada 
cinco anos de efetivo exercício” (SUPRIMIDO) 
  
 Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ararendá-CE, aos 29 dias 
do mês de agosto de 2018. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidenta da Câmara 
  
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 
Vice-Presidente 
  
GUILHERME RESENDES MOURÃO 
1ª Secretário 
  
FRANCISCO ANTÔNIO HILTON MELO 
2º Secretário 

                            

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