DOMCE 31/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2020
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Art. 3º. Determinar a todos os setores e secretarias do município, que
as diligências oriundas da CEPPS, necessárias à apuração dos fatos,
sejam atendidas em caráter de URGÊNCIA.
Art. 4º. A Comissão Processante apresentará ao Prefeito, no prazo de
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, o Relatório Final,
devidamente fundamentado.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
23 de Agosto de 2018.
ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:CA9F7252
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Senhor
Jorge Edney Freitas de Oliveira, matricula nº: 0002817.
Endereço: Rua João Batista, Bairro Parque Centenário, Aracoiaba-Ce.
Na qualidade de Presidente da Comissão Processante instituída pela
Portaria nº 142/16, de 25/05/2016, venho, por meio deste,
NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos da Norma Interna, para que,
se assim o desejar, acompanhar a apuração dos fatos constantes dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 002/2018, que
versa sobre denúncia contra V.Sa. por suposta infração aos artigos
113, IX, XII, Art. 128, IV e V, do referido diploma legal, lei
704/2001.
Dessa forma, como Vossa Senhoria se enquadra na condição de
DENUNCIADO no mencionado Processo Administrativo Disciplinar,
fica também notificado do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar
do dia útil seguinte ao recebimento desta notificação, para apresentar
rol de testemunhas (máximo três); procurador regularmente
constituído, se assim desejar, e, apresentar suas razões preliminares de
defesa.
Segue cópia do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº
002/2018, que contêm os fatos em apuração e cópia da Portaria nº
124/18, autorizadora da abertura do presente PAD.
Os autos desse processo, em original, se encontram à disposição de
Vossa Senhoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na sala da
Procuradoria Geral do Município, localizada na Prefeitura Municipal
cujo endereço é a Avenida da Independência, nº 134 – Centro CEP:
62.750-000 – Aracoiaba-Ceará.
Aracoiaba, 01 de Agosto de 2018.
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA
Presidente da Comissão Processante
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:CD6A6235
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Senhor
Jorge Edney Freitas de Oliveira, matricula nº: 0002817.
Endereço: Rua João Batista, Bairro Parque Centenário, Aracoiaba-Ce.
Na qualidade de Presidente da Comissão Processante instituída pela
Portaria nº 142/16, de 25/05/2016, venho, por meio deste,
NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos da Norma Interna, para que,
se assim o desejar, acompanhar a apuração dos fatos constantes dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 002/2018, que
versa sobre denúncia contra V.Sa. por suposta infração aos artigos
113, IX, XII, Art. 128, IV e V, do referido diploma legal, lei
704/2001.
Dessa forma, como Vossa Senhoria se enquadra na condição de
DENUNCIADO no mencionado Processo Administrativo Disciplinar,
fica também notificado do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar
do dia útil seguinte ao recebimento desta notificação, para apresentar
rol de testemunhas (máximo três); procurador regularmente
constituído, se assim desejar, e, apresentar suas razões preliminares de
defesa.
Segue cópia do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº
002/2018, que contêm os fatos em apuração e cópia da Portaria nº
124/18, autorizadora da abertura do presente PAD.
Os autos desse processo, em original, se encontram à disposição de
Vossa Senhoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na sala da
Procuradoria Geral do Município, localizada na Prefeitura Municipal
cujo endereço é a Avenida da Independência, nº 134 – Centro CEP:
62.750-000 – Aracoiaba-Ceará.
Aracoiaba, 01 de Agosto de 2018.
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA
Presidente da Comissão Processante
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:01304245
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
EMENDA DE N° 002/2018
EMENDA DE N° 002/2018 ARARENDÁ-DE 29 DE AGOSTO
DE 2018.
“SUPRIME O INCISO XII, DO ARTIGO 67 DA
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO
DE
ARARENDÁ/CE, QUE CONCEDE AO SERVIDOR
A “LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRÊS) MESES,
APÓS IMPLEMENTAÇAO DE CADA CINCO ANOS
DE EFETIVO EXERCÍCIO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARENDÁ – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e no que confere o artigo 39, § 3° da Lei Orgânica do
Município de Ararendá-CE, promulga a seguinte EMENDA A LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARARENDÁ-CE, passando a
vigorar a redação na forma seguinte:
Art. 1º. – Suprime o inciso XII do Artigo 67 da Lei Orgânica
Municipal de Ararendá/CE
“Art. 67 – São direitos do servidor público municipal, entre outros:
XII- Licença especial de três meses após implementação de cada
cinco anos de efetivo exercício” (SUPRIMIDO)
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ararendá-CE, aos 29 dias
do mês de agosto de 2018.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidenta da Câmara
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO
Vice-Presidente
GUILHERME RESENDES MOURÃO
1ª Secretário
FRANCISCO ANTÔNIO HILTON MELO
2º Secretário
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