DOMCE 04/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2022
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Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
SECRETARIA GOVERNO
LEI MUNICIPAL N° 499/2018
LEI MUNICIPAL N° 499/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE INCENTIVO FINANCEIRO AOS
AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Antonina do Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento
aos Agentes de Combate às Endemias - ACE a título de incentivo
Financeiro Adicional, o valor mensal de R$ 380,25 (trezentos e
oitenta reais e vinte e cinco centavos), visando estimular tais
profissionais que trabalham nos programas estratégicos da de combate
a endemias.
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado
mensalmente aos ACE, por meio do repasse ao Município de
Antonina do Norte do incentivo financeiro ao Município para
vigilância em saúde.
§2º Farão jus ao incentivo adicional previsto no caput deste artigo,
todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas
funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as
atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e
promoção da saúde, em prol da coletividade.
§3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o
profissional que no curso do período estiver em desvio de função,
afastados e/ou licenciados.
a) Desvio de função - São origens dos desvios de função:
transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor,
situações resultantes de readaptação de função por laudo médico;
b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças,
exceto licença maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e
oitenta dias);
Art. 2º - Caso ocorra a diminuição no repasse do Programa de repasse
do Governo Federal de incentivo financeiro adicional, o valor será
rateado proporcionalmente com os profissionais e, em extinção a
presente Lei será revogada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde– Vigilância
em Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo a Lei
orçamentária anual, à seguinte rubrica orçamentária:
09.09.10305.0031.2.057 – Manutenção de Ação de Vigilância em
Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, ficando
autorizado o pagamento do presente incentivo a partir da sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 21 de
agosto de 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:510E4AEC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 183/2018
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