DOMCE 04/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 04 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2022 
 
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Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
SECRETARIA GOVERNO 
LEI MUNICIPAL N° 499/2018 
 
LEI MUNICIPAL N° 499/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. 
  
DISPÕE SOBRE INCENTIVO FINANCEIRO AOS 
AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de 
Antonina do Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
  
LEI: 
  
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento 
aos Agentes de Combate às Endemias - ACE a título de incentivo 
Financeiro Adicional, o valor mensal de R$ 380,25 (trezentos e 
oitenta reais e vinte e cinco centavos), visando estimular tais 
profissionais que trabalham nos programas estratégicos da de combate 
a endemias. 
  
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado 
mensalmente aos ACE, por meio do repasse ao Município de 
Antonina do Norte do incentivo financeiro ao Município para 
vigilância em saúde. 
  
§2º Farão jus ao incentivo adicional previsto no caput deste artigo, 
todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas 
funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as 
atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e 
promoção da saúde, em prol da coletividade. 
  
§3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o 
profissional que no curso do período estiver em desvio de função, 
afastados e/ou licenciados. 
  
a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: 
transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, 
situações resultantes de readaptação de função por laudo médico; 
b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, 
exceto licença maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e 
oitenta dias); 
  
Art. 2º - Caso ocorra a diminuição no repasse do Programa de repasse 
do Governo Federal de incentivo financeiro adicional, o valor será 
rateado proporcionalmente com os profissionais e, em extinção a 
presente Lei será revogada. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde– Vigilância 
em Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo a Lei 
orçamentária anual, à seguinte rubrica orçamentária: 
  
09.09.10305.0031.2.057 – Manutenção de Ação de Vigilância em 
Saúde 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, ficando 
autorizado o pagamento do presente incentivo a partir da sua 
publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 21 de 
agosto de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:510E4AEC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 183/2018 
 

                            

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