DOMCE 04/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2022 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2018.08.21.01-SRP. 
O 
Pregoeiro 
Oficial 
do 
Município 
de 
Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados que, 
no dia 18 de setembro de 2018, às 09:00 horas na Sede da Comissão 
de Licitações localizada na Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro 
Centro, Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e 
abertura dos envelopes com as propostas de preços e documentos de 
habilitação para o objeto SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 
COM O ESCOPO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no 
endereço acima, de segunda à quinta-feira das 07h30min às 
12h00min, e das 13h30min às 17h00min, e na sexta-feira das 
08h00min às 13h00min ou ainda no Portal de Licitações do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará – TCE através do sítio eletrônico 
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>.  
  
Banabuiú/CE, 03 de setembro de 2018.  
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:85B349D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2018. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO 
A 
SEGUINTE 
LEI 
COMPLEMENTAR:  
Art. 1º - O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – 
DEMUTRAN, criado pela LC 116/2017, integrante da estrutura 
administrativa do Município de Cariús/CE, passa a contar com a 
estrutura interna disposta no anexo único desta Lei. 
  
Art. 2º - Ficam criados os cargos indicados no anexo desta lei, com 
padrão de remuneração e número de vagas ali expresso, de livre 
nomeação e exoneração, cuja forma de provimento é restrita aos 
integrantes dos quadros de Vigia que tenham vencido o estágio 
probatório, salvo o cargo de Diretor Executivo do DEMUTRAN. 
  
Art. 3º - Fica criada a função pública “Agente da Autoridade de 
Trânsito”, conjunto de atribuições a ser exercida por delegação, com 
recrutamento restrito entre ocupantes do cargo público de Vigia que 
possuam o curso do DENATRAN, devidamente credenciados, sem 
implicar mudança de cargo. 
  
Art. 4º - O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após 
aprovação desta lei, por Decreto, disporá sobre as atribuições dos 
cargos ora criados e regulamentação das atividades do Departamento 
Municipal de Trânsito. 
  
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º - Revogam- se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 31 de agosto de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO 
A que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei 
  
Denominação do Cargo 
Especificação/Forma 
de 
Recrutamento 
Quant. Valor 
Vencimento R$ 
Diretor Executivo do DEMUTRAN 
Amplo 
01 
1.431,00 
Chefe da Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações - JARI 
Agente da Autoridade de Trânsito 
Recrutamento Restrito 
01 
1.100,00 
Inspetoria de Atendimento, Controle 
de Processos e Informações 
Agente da Autoridade de Trânsito 
Recrutamento Restrito 
01 
1.100,00 
Inspetoria 
de 
Educação 
para o 
Trânsito 
Agente da Autoridade de Trânsito 
Recrutamento Restrito 
01 
1.100,00 
Inspetoria de Sinalização Viária 
Agente da Autoridade de Trânsito 
Recrutamento Restrito 
01 
1.100,00 
Inspetoria de Fiscalização Integrada 
de Trânsito - FIT 
Agente da Autoridade de Trânsito 
Recrutamento Restrito 
04 
1.100,00 
TOTAL 
09 
*** 
  
Descrição da Função Pública A que se refere o artigo 3º desta Lei 
  
Denominação da 
Função Pública 
Forma de Recrutamento 
Número Padrão 
Remuneração 
Atribuições 
Agentes 
da 
Autoridade 
de 
Trânsito 
Recrutamento restrito entre Vigias 
que 
possuem 
o 
curso 
do 
DENATRAN, 
devidamente 
credenciados 
09 
Definido nesta Lei 
Complementar 
Definidas 
por 
Decreto – art. 4º 
desta Lei 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:0FF0CC4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 128/2018 
 
EMENTA: 
DENOMINA 
DE 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
MARIA 
DE 
LOURDES 
DE 
OLIVEIRA A UNIDADE HOSPITALAR EM FASE 
DE CONSTRUÇÃO NA MARGEM DA ESTRADA 
DE ACESSO AO SÍTIO LOBATO, BAIRRO VILA 
NOVA, CARIÚS/CE. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º É denominado de Hospital Municipal Maria de Lourdes de 
Oliveira a unidade hospitalar em fase de construção na margem da 
estrada de acesso ao Sítio Lobato, Bairro Vila Nova, Cariús/Ce. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cariús/CE, 31 de agosto de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:4EB5B17C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 116/GAB/2018. 
 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais; 

                            

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