DOMCE 04/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2022
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.08.21.01-SRP.
O
Pregoeiro
Oficial
do
Município
de
Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados que,
no dia 18 de setembro de 2018, às 09:00 horas na Sede da Comissão
de Licitações localizada na Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro
Centro, Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e
abertura dos envelopes com as propostas de preços e documentos de
habilitação para o objeto SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
COM O ESCOPO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no
endereço acima, de segunda à quinta-feira das 07h30min às
12h00min, e das 13h30min às 17h00min, e na sexta-feira das
08h00min às 13h00min ou ainda no Portal de Licitações do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará – TCE através do sítio eletrônico
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>.
Banabuiú/CE, 03 de setembro de 2018.
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:85B349D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO
E
PROMULGO
A
SEGUINTE
LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito –
DEMUTRAN, criado pela LC 116/2017, integrante da estrutura
administrativa do Município de Cariús/CE, passa a contar com a
estrutura interna disposta no anexo único desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados os cargos indicados no anexo desta lei, com
padrão de remuneração e número de vagas ali expresso, de livre
nomeação e exoneração, cuja forma de provimento é restrita aos
integrantes dos quadros de Vigia que tenham vencido o estágio
probatório, salvo o cargo de Diretor Executivo do DEMUTRAN.
Art. 3º - Fica criada a função pública “Agente da Autoridade de
Trânsito”, conjunto de atribuições a ser exercida por delegação, com
recrutamento restrito entre ocupantes do cargo público de Vigia que
possuam o curso do DENATRAN, devidamente credenciados, sem
implicar mudança de cargo.
Art. 4º - O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após
aprovação desta lei, por Decreto, disporá sobre as atribuições dos
cargos ora criados e regulamentação das atividades do Departamento
Municipal de Trânsito.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam- se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 31 de agosto de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
A que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei
Denominação do Cargo
Especificação/Forma
de
Recrutamento
Quant. Valor
Vencimento R$
Diretor Executivo do DEMUTRAN
Amplo
01
1.431,00
Chefe da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI
Agente da Autoridade de Trânsito
Recrutamento Restrito
01
1.100,00
Inspetoria de Atendimento, Controle
de Processos e Informações
Agente da Autoridade de Trânsito
Recrutamento Restrito
01
1.100,00
Inspetoria
de
Educação
para o
Trânsito
Agente da Autoridade de Trânsito
Recrutamento Restrito
01
1.100,00
Inspetoria de Sinalização Viária
Agente da Autoridade de Trânsito
Recrutamento Restrito
01
1.100,00
Inspetoria de Fiscalização Integrada
de Trânsito - FIT
Agente da Autoridade de Trânsito
Recrutamento Restrito
04
1.100,00
TOTAL
09
***
Descrição da Função Pública A que se refere o artigo 3º desta Lei
Denominação da
Função Pública
Forma de Recrutamento
Número Padrão
Remuneração
Atribuições
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito
Recrutamento restrito entre Vigias
que
possuem
o
curso
do
DENATRAN,
devidamente
credenciados
09
Definido nesta Lei
Complementar
Definidas
por
Decreto – art. 4º
desta Lei
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:0FF0CC4E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 128/2018
EMENTA:
DENOMINA
DE
HOSPITAL
MUNICIPAL
MARIA
DE
LOURDES
DE
OLIVEIRA A UNIDADE HOSPITALAR EM FASE
DE CONSTRUÇÃO NA MARGEM DA ESTRADA
DE ACESSO AO SÍTIO LOBATO, BAIRRO VILA
NOVA, CARIÚS/CE.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É denominado de Hospital Municipal Maria de Lourdes de
Oliveira a unidade hospitalar em fase de construção na margem da
estrada de acesso ao Sítio Lobato, Bairro Vila Nova, Cariús/Ce.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariús/CE, 31 de agosto de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:4EB5B17C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
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