DOMCE 30/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2019
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
vencido o prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição
Federal”;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 21/2016, de 29 de
agosto de 2016, homologou o concurso público de que trata o Edital
nº 001/2016, de 07 de abril de 2016;
DECRETA:
Art. 1º. Fica PRORROGADO pelo período de dois anos, nos termos
do item 3, Capítulo I – Das Disposições Preliminares, do Edital nº
001/2016, de 07 de abril de 2016.
Art. 2º. Apostile-se uma via deste Decreto nº 25/2018, de 29 de
agosto de 2019, aos autos do Edital nº 001/2016, de 07 de abril de
2016.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos
29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:871472EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO N° 1308.18.01/05
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO N°
1308.18.01/05
-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADO:
MAPA CONSTRUTORA LTDA ME CNPJ N° 07.149.460/0001-25
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DOS FEIRANTES NO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE–CE, CONFORME
TC 0309/2017, NA LOCALIDADE DE VÁRZEA DOS ESPINHOS.
FONTE RECURSOS: Governo Federal - Ministério Integração
Nacional e Contrapartida do Município. MODALIDADE: TOMADA
DE PREÇOS n.º 22.06.18-01TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0505-
Secretaria da Infraestrutura e Serviços 15.451.0012.1.004 Construção
de Galpão para Feirantes ELEMENTO DESPESAS: 44.90.51.00
Obras e Instalações - VALOR GLOBAL R$ R$ 921.392,90
(Novecentos Vinte e Um Mil Trezentos Noventa e Dois Reais e
Noventa Centavos) PRAZOS: 13/08/2018 à 31/12/2018. FORO:
Comarca de Guaraciaba do Norte-Ceará. SIGNATÁRIOS: JAIR
BOTO CRUZ – Secretario/Ordenador de Despesas da Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos - CPF nº 230.948.853-49 e
Gutemberg Linhares Furtado de Mello - CPF: 398.524.663-72,
Guaraciaba do Norte - Ceará, 29 de agosto de 2018.
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:EA3251D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
DECRETO Nº 034/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO
PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL,
E
DISPÕE
SOBRE
SUAS
ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da
prestação dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal
maior justiça fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor
qualidade ao contribuinte e ao cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a capacidade de
investimentos e de aprimorar os instrumentos de ação, gestão e
inovação da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização
da Administração Municipal - GEMAT, com a finalidade de
coordenar todas as ações relacionadas à elaboração, implantação e o
acompanhamento da execução do Programa de Modernização da
Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos –
PMAT, a ser implantado no Município.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente
vinculado à Secretária Municipal de Administração e Finanças, a Sra.
CARMEM JÚLIA DA COSTA, que será a Diretora do Programa,
constituído pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral do Programa: GEOVANI ALVES DA
COSTA, atual Coordenador de Tributos do Município;
II - Coordenador Técnico do Programa: JOÃO PAULO DE SOUSA
REBOUÇAS; servidor efetivo do Município, atual Presidente do
Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental-
IMFLA do Município;
III - LIDIANE DE FREITAS SILVA, servidora efetiva do Município,
Coordenadora de Licenciamento do IMFLA; e
IV - MARILIA PEREIRA BEZERRA LOBÃO, servidora efetiva do
Município, Tesoureira Geral da Secretaria de Administração e
Finanças.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho será responsável pela
coordenação das ações da Administração Municipal no âmbito do
Programa PMAT, como:
I - Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas,
existentes nas áreas de gestão da prefeitura, que vêm limitando a
exploração eficiente dos seus quadros técnicos e do seu potencial de
receita;
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o
equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos,
levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de
medidas internas;
III - Acompanhar a implementação das atividades e ações referentes
ao Programa, nas demais áreas da Prefeitura;
IV - Acompanhar os desembolsos de recursos juntamente com a
respectiva documentação comprobatória;
V - Acompanhar os registros financeiros e contábeis permitindo
identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras
fontes do programa;
VI - Acompanhar o processo técnico de preparação e execução dos
projetos (licitação e aquisição de bens/serviços/obras referentes ao
Programa); e
VII - Elaborar e dar publicidade (relatórios) sobre o acompanhamento
da execução do Programa.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal prestarão todo o apoio
necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de
Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fechar