DOMCE 30/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2019 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
vencido o prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição 
Federal”; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 21/2016, de 29 de 
agosto de 2016, homologou o concurso público de que trata o Edital 
nº 001/2016, de 07 de abril de 2016; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica PRORROGADO pelo período de dois anos, nos termos 
do item 3, Capítulo I – Das Disposições Preliminares, do Edital nº 
001/2016, de 07 de abril de 2016. 
  
Art. 2º. Apostile-se uma via deste Decreto nº 25/2018, de 29 de 
agosto de 2019, aos autos do Edital nº 001/2016, de 07 de abril de 
2016. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:871472EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATO N° 1308.18.01/05 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO N° 
1308.18.01/05 
- 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADO: 
MAPA CONSTRUTORA LTDA ME CNPJ N° 07.149.460/0001-25 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DOS FEIRANTES NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE–CE, CONFORME 
TC 0309/2017, NA LOCALIDADE DE VÁRZEA DOS ESPINHOS. 
FONTE RECURSOS: Governo Federal - Ministério Integração 
Nacional e Contrapartida do Município. MODALIDADE: TOMADA 
DE PREÇOS n.º 22.06.18-01TP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0505- 
Secretaria da Infraestrutura e Serviços 15.451.0012.1.004 Construção 
de Galpão para Feirantes ELEMENTO DESPESAS: 44.90.51.00 
Obras e Instalações - VALOR GLOBAL R$ R$ 921.392,90 
(Novecentos Vinte e Um Mil Trezentos Noventa e Dois Reais e 
Noventa Centavos) PRAZOS: 13/08/2018 à 31/12/2018. FORO: 
Comarca de Guaraciaba do Norte-Ceará. SIGNATÁRIOS: JAIR 
BOTO CRUZ – Secretario/Ordenador de Despesas da Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos - CPF nº 230.948.853-49 e 
Gutemberg Linhares Furtado de Mello - CPF: 398.524.663-72,  
  
Guaraciaba do Norte - Ceará, 29 de agosto de 2018. 
 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:EA3251D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 
DECRETO Nº 034/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 
  
CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO 
PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, 
E 
DISPÕE 
SOBRE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da 
prestação dos serviços essenciais à população; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover no âmbito municipal 
maior justiça fiscal; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento de melhor 
qualidade ao contribuinte e ao cidadão; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a capacidade de 
investimentos e de aprimorar os instrumentos de ação, gestão e 
inovação da Administração Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização 
da Administração Municipal - GEMAT, com a finalidade de 
coordenar todas as ações relacionadas à elaboração, implantação e o 
acompanhamento da execução do Programa de Modernização da 
Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos – 
PMAT, a ser implantado no Município. 
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente 
vinculado à Secretária Municipal de Administração e Finanças, a Sra. 
CARMEM JÚLIA DA COSTA, que será a Diretora do Programa, 
constituído pelos seguintes membros: 
I - Coordenador Geral do Programa: GEOVANI ALVES DA 
COSTA, atual Coordenador de Tributos do Município; 
II - Coordenador Técnico do Programa: JOÃO PAULO DE SOUSA 
REBOUÇAS; servidor efetivo do Município, atual Presidente do 
Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental-
IMFLA do Município; 
III - LIDIANE DE FREITAS SILVA, servidora efetiva do Município, 
Coordenadora de Licenciamento do IMFLA; e 
IV - MARILIA PEREIRA BEZERRA LOBÃO, servidora efetiva do 
Município, Tesoureira Geral da Secretaria de Administração e 
Finanças. 
  
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho será responsável pela 
coordenação das ações da Administração Municipal no âmbito do 
Programa PMAT, como: 
I - Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, 
existentes nas áreas de gestão da prefeitura, que vêm limitando a 
exploração eficiente dos seus quadros técnicos e do seu potencial de 
receita; 
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o 
equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, 
levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de 
medidas internas; 
III - Acompanhar a implementação das atividades e ações referentes 
ao Programa, nas demais áreas da Prefeitura; 
IV - Acompanhar os desembolsos de recursos juntamente com a 
respectiva documentação comprobatória; 
V - Acompanhar os registros financeiros e contábeis permitindo 
identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras 
fontes do programa; 
VI - Acompanhar o processo técnico de preparação e execução dos 
projetos (licitação e aquisição de bens/serviços/obras referentes ao 
Programa); e 
VII - Elaborar e dar publicidade (relatórios) sobre o acompanhamento 
da execução do Programa. 
  
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal prestarão todo o apoio 
necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de 
Trabalho. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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