DOMCE 27/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2016
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
JOSÉ NETO DE CASTRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:EBB7ED40
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - T. P. Nº 2408.01/2018-SMDU
MUNICIPIO DE FORTIM-CE, Aviso de Licitação. A Comissão de
Licitação comunica aos interessados que no dia 12/09/2018, às
08h30min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Vila da
Paz, Bloco D, nº 40 – Centro – Fortim/CE, abrirá licitação na
modalidade T. P. Nº 2408.01/2018-SMDU, cujo objeto Execução de
pavimentação em piso intertravado no entorno da Praça da Igreja do
Pontal do Maceió no Distrito de Fortim - Ceará. Tipo menor preço
global. O Edital estará à disposição na CPL nos dias úteis no horário
de 08h00min as 12h00min e no site: www.tcm.ce.gov.br/licitações.
JOSÉ NETO DE CASTRO.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:489AA7E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 290/2018, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras previdências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão,
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
BENEDITO
LUÍS
DE
LIMA,
Secretário
da
Agricultura,
Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente, uma diária, que perfaz o valor
de R$ 300,00 (cento e cinquenta reais), para fazer face às despesas de
estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 23 de Agosto de 2018,
ocasião em que comparecerá à SEMA – Secretaria de Meio Ambiente
do Estado do Ceará, para participar de uma reunião de interesse desta
Municipalidade.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:AA7B231E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.261/2018
“Dispõe sobre a criação bem como oficialização o
hino do município de Guaraciaba do Norte e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em
observação ao § 1° do Art. 10 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado e oficializado o Hino do município de Guaraciaba
do Norte, em observância ao previsto no § 1° do Art. 10 da Lei
Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte, com letra e música
dos autores e compositores Luciano Soares Martins e Francisco
Ivanildo Pereira Neves.
Art. 2º - A letra do hino a que se refere esta Lei segue no anexo I,
sendo tal adendo parte integrante e indissociável da presente lei.
Art. 3°- Fica proibida a reprodução da letra e musica, do Hino do
município de Guaraciaba do Norte, sem a regular autorização expressa
do poder executivo do município, sendo reservados tais direitos,
exclusivamente, ao poder público deste município de Guaraciaba do
Norte.
Art. 4° - O Hino do município de Guaraciaba do Norte deverá ser
executado em todas as solenidades oficiais do Município, bem como a
execução do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 5° - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência,
para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 6° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE, 23 DE AGOSTO DE 2018.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N°1.261, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
LETRA
OFICIAL
DO
HINO
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE
AUTORIA: Luciano Soares Martins e Francisco Ivanildo Pereira
Neves
" GUARACIABA DO NORTE TERRA QUERIDA
ÉS A MAIS LINDA FLOR DA SERRA
RAINHA DA IBIAPABA
TUA BELEZA NÃO TEM IGUAL
AS SUAS TERRAS ESTÃO BANHADAS
PELAS ÁGUAS DO RIO PIAU
E POR AQUI COLHEMOS TUDO
O TOMATE A MANDIÓCA E O BURITÍ
SEU CLIMA FRIO SEU SOLO FÉRTIL
E OS SEUS ENGENHOS E CANAVIAIS
GERAM RIQUEZA PRA TUA GENTE
E AS SUAS FONTES DE ÁGUAS MINERAIS
GUARACIABA DO NORTE
RAIO DE LUZ INTENSO E FORTE
PARAÍSO NAS ALTURAS
LITERALMENTE TERRA DO SOL
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