DOMCE 27/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2016 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
JOSÉ NETO DE CASTRO  
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:EBB7ED40 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO - T. P. Nº 2408.01/2018-SMDU 
 
MUNICIPIO DE FORTIM-CE, Aviso de Licitação. A Comissão de 
Licitação comunica aos interessados que no dia 12/09/2018, às 
08h30min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Vila da 
Paz, Bloco D, nº 40 – Centro – Fortim/CE, abrirá licitação na 
modalidade T. P. Nº 2408.01/2018-SMDU, cujo objeto Execução de 
pavimentação em piso intertravado no entorno da Praça da Igreja do 
Pontal do Maceió no Distrito de Fortim - Ceará. Tipo menor preço 
global. O Edital estará à disposição na CPL nos dias úteis no horário 
de 08h00min as 12h00min e no site: www.tcm.ce.gov.br/licitações. 
  
JOSÉ NETO DE CASTRO.  
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:489AA7E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 290/2018, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras previdências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que 
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão, 
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
BENEDITO 
LUÍS 
DE 
LIMA, 
Secretário 
da 
Agricultura, 
Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente, uma diária, que perfaz o valor 
de R$ 300,00 (cento e cinquenta reais), para fazer face às despesas de 
estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 23 de Agosto de 2018, 
ocasião em que comparecerá à SEMA – Secretaria de Meio Ambiente 
do Estado do Ceará, para participar de uma reunião de interesse desta 
Municipalidade.  
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:AA7B231E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.261/2018 
 
“Dispõe sobre a criação bem como oficialização o 
hino do município de Guaraciaba do Norte e dá 
outras providências”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em 
observação ao § 1° do Art. 10 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°- Fica criado e oficializado o Hino do município de Guaraciaba 
do Norte, em observância ao previsto no § 1° do Art. 10 da Lei 
Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte, com letra e música 
dos autores e compositores Luciano Soares Martins e Francisco 
Ivanildo Pereira Neves. 
  
Art. 2º - A letra do hino a que se refere esta Lei segue no anexo I, 
sendo tal adendo parte integrante e indissociável da presente lei. 
  
Art. 3°- Fica proibida a reprodução da letra e musica, do Hino do 
município de Guaraciaba do Norte, sem a regular autorização expressa 
do poder executivo do município, sendo reservados tais direitos, 
exclusivamente, ao poder público deste município de Guaraciaba do 
Norte. 
  
Art. 4° - O Hino do município de Guaraciaba do Norte deverá ser 
executado em todas as solenidades oficiais do Município, bem como a 
execução do Hino Nacional Brasileiro. 
  
Art. 5° - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, 
para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei. 
  
Art. 6° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE, 23 DE AGOSTO DE 2018. 
 
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA LEI N°1.261, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 
  
LETRA 
OFICIAL 
DO 
HINO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE 
  
AUTORIA: Luciano Soares Martins e Francisco Ivanildo Pereira 
Neves 
  
" GUARACIABA DO NORTE TERRA QUERIDA 
ÉS A MAIS LINDA FLOR DA SERRA 
RAINHA DA IBIAPABA 
TUA BELEZA NÃO TEM IGUAL 
  
AS SUAS TERRAS ESTÃO BANHADAS 
PELAS ÁGUAS DO RIO PIAU 
E POR AQUI COLHEMOS TUDO 
O TOMATE A MANDIÓCA E O BURITÍ 
  
SEU CLIMA FRIO SEU SOLO FÉRTIL 
E OS SEUS ENGENHOS E CANAVIAIS 
GERAM RIQUEZA PRA TUA GENTE 
E AS SUAS FONTES DE ÁGUAS MINERAIS 
  
GUARACIABA DO NORTE 
RAIO DE LUZ INTENSO E FORTE 
PARAÍSO NAS ALTURAS 
LITERALMENTE TERRA DO SOL  

                            

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