DOMCE 27/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2016
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TUA GENTE FORTE NÃO FOGE À LUTA
POVO GUERREIRO CONQUISTADOR
ONDE O PROGRESSO FEZ SUA MORADA
GUARACIABA DO NORTE QUANTO ESPLENDOR
TEU MANTO VERDE TEM COQUEIRAIS
TAMBÉM PALMEIRAS IMPERIAIS
AONDE CANTA O SABIÁ
O BEIJA-FLOR O BEM-TI-VI E O ROUXINOL
VILA NOVA DEL REI,
CAMPO GRANDE,
GUARACIABA DO NORTE FLOR DA SERRA
RAINHA DA IBIAPABA
TUA BELEZA NÃO TEM IGUAL
AS SUAS TERRAS ESTÃO BANHADAS
PELAS ÁGUAS DO RIO PIAU
E POR AQUI COLHEMOS TUDO
O TOMATE A MANDIÓCA E O BURITÍ
SEU CLIMA FRIO SEU SOLO FÉRTIL
E OS SEUS ENGENHOS E CANAVIAIS
GERAM RIQUEZA PRA TUA GENTE
E AS SUAS FONTES DE ÁGUAS MINERAIS
GUARACIABA DO NORTE
RAIO DE LUZ INTENSO E FORTE
PARAÍSO NAS ALTURAS
LITERALMENTE TERRA DO SOL
TUA GENTE FORTE NÃO FOGE À LUTA
POVO GUERREIRO CONQUISTADOR
ONDE O PROGRESSO FEZ SUA MORADA
GUARACIABA DO NORTE QUANTO ESPLENDOR
TEU MANTO VERDE TEM COQUEIRAIS
TAMBÉM PALMEIRAS IMPERIAIS
AONDE CANTA O SABIÁ
O BEIJA-FLOR O BEM-TI-VI E O ROUXINOL."
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:78464B70
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.262/2018
Dispõe sobre a concessão Título de Cidadã
Guaraciabense.
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará,
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido a Maria de Fátima Farias Aragão, natural
de Ipú-CE, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Título de
Cidadã Guaraciabense.
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte, 23 de
agosto de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4EE4C328
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº134/2018
Nomeia o Chefe de Secção do Município de
Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que
abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico, Diretivo e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e
suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do
Norte - CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ROBERTA SOUSA PIRES, brasileira,
casada, CPF o nº. 062.364.043-05, para exercer o cargo de
Provimento em Comissão, como CHEFE DE SECÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, em conformidade
com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de
2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do
Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do
dia 01 de agosto de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 24 dias do mês de Agosto de 2018 (dois mil e
dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:03FA81AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº135/2018
EXONERA
SUPERVISOR
FORMADOR
do
Município de Guaraciaba do Norte, na forma e
disposições que abaixo se descrevem e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ARIANE NOBRE RIBEIRO, brasileira,
solteira, professora, CPF sob o nº 659.275.403-68, do cargo de
provimento em comissão, de SUPERVISOR FORMADOR DO
MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
agosto de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
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