DOMCE 27/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2016
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remunerada a servidora EULENE DA SILVA AMARAL, ocupante
do cargo, AGENTE ADMINISTRATIVO, símbolo ADO, lotada na
Secretaria da Administração ao período aquisitivo 01/08/2017 à
01/08/2018, para gozo no período de 20/08/2018 a 18/09/2018.
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23
dias do mês de agosto de 2018.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS
Secretário Municipal da Secretaria da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:00DD2561
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.° 146/2018 - DEPAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remunerada ao servidor FRANCISCO ADO DE SOUSA, ocupante
do cargo, MONITOR DE ESPORTE, símbolo ADO, lotado na
Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, ao período
aquisitivo 01/08/2017 a 01/08/2018, para gozo no período de
03/09/2018 a 02/10/2018.
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23
dias do mês de agosto de 2018.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS
Secretário Municipal da Secretaria da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:301FD2F7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 891/2018 PALHANO-CE, 22 DE AGOSTO DE
2018
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao
pagamento do IPTU – Exercício 2018, no Município
de Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012;
CONSIDERANDO
ainda,
a
necessidade
de
incentivar
o
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos,
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias;
DECRETA:
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU/2018, referente à imóvel que se encontre em relação
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 28/09/2018.
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de
setembro, até o limite Máximo de 04 (quatro) parcelas, iguais e
sucessivas.
Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00
(trinta reais), não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da
parcela resulte em recolhimento mensal inferior a este numerário.
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 22
dias do mês de agosto do ano de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:18AFD7F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 086, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Dá nova redação ao art. 10, inciso III, alínea “b” do
Decreto nº. 009, de 31 de maio de 2010.
.O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município c/c a Lei nº. 322, de 10 de junho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 10, inciso III, alínea “b” do Decreto nº. 009, de 31 de
maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
III – (...)
a) (...)
b) Aquisição de materiais para alojamento, moradias provisórias e
prestação de aluguel temporário de até R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais, com duração máxima de 6 (seis meses), podendo ser
prorrogado por igual período, cessando o mesmo a partir de
aquisição de nova moradia, ou uma vez extinguindo-se as condições
de vulnerabilidade e baixa renda, comprovadas por relatório da
equipe do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.”
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto nº.
009, de 31 de maio de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, aos 24 de agosto de
2018.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:4B97042C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
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