DOMCE 27/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2016 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remunerada a servidora EULENE DA SILVA AMARAL, ocupante 
do cargo, AGENTE ADMINISTRATIVO, símbolo ADO, lotada na 
Secretaria da Administração ao período aquisitivo 01/08/2017 à 
01/08/2018, para gozo no período de 20/08/2018 a 18/09/2018. 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23 
dias do mês de agosto de 2018. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS 
Secretário Municipal da Secretaria da Administração  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:00DD2561 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N.° 146/2018 - DEPAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
Título IV, Capítulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remunerada ao servidor FRANCISCO ADO DE SOUSA, ocupante 
do cargo, MONITOR DE ESPORTE, símbolo ADO, lotado na 
Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, ao período 
aquisitivo 01/08/2017 a 01/08/2018, para gozo no período de 
03/09/2018 a 02/10/2018. 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23 
dias do mês de agosto de 2018. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS 
Secretário Municipal da Secretaria da Administração  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:301FD2F7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 891/2018 PALHANO-CE, 22 DE AGOSTO DE 
2018 
 
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao 
pagamento do IPTU – Exercício 2018, no Município 
de Palhano e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do 
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário 
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos 
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que 
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012; 
  
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
incentivar 
o 
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, 
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em 
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU/2018, referente à imóvel que se encontre em relação 
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da 
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de 
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento 
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 28/09/2018. 
  
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá 
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de 
setembro, até o limite Máximo de 04 (quatro) parcelas, iguais e 
sucessivas. 
  
Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 
(trinta reais), não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da 
parcela resulte em recolhimento mensal inferior a este numerário. 
  
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de 
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 
  
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 22 
dias do mês de agosto do ano de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:18AFD7F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 086, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. 
 
Dá nova redação ao art. 10, inciso III, alínea “b” do 
Decreto nº. 009, de 31 de maio de 2010. 
  
.O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do 
Município c/c a Lei nº. 322, de 10 de junho de 2009; 
DECRETA: 
 
Art. 1º. O art. 10, inciso III, alínea “b” do Decreto nº. 009, de 31 de 
maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 10. (...) 
III – (...) 
a) (...) 
b) Aquisição de materiais para alojamento, moradias provisórias e 
prestação de aluguel temporário de até R$ 300,00 (trezentos reais) 
mensais, com duração máxima de 6 (seis meses), podendo ser 
prorrogado por igual período, cessando o mesmo a partir de 
aquisição de nova moradia, ou uma vez extinguindo-se as condições 
de vulnerabilidade e baixa renda, comprovadas por relatório da 
equipe do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.” 
  
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto nº. 
009, de 31 de maio de 2010. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, aos 24 de agosto de 
2018. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:4B97042C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 

                            

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