DOMCE 24/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2015 
 
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art. 14, da Lei Complementar nº101 (04/05/00), aLei de 
Responsabilidade Fiscal. 
  
§ 2º -Convalidam-se por esta Lei Municipal todas as prestações de 
serviços voluntários vigentes desde que atendam a forma de 
recrutamentos definida no art. 5º, caput. 
  
Art. 7º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de agosto de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
  
ANEXO I 
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV Nº ________ 
  
Pelo presente Termo de Adesão Voluntário – TAV, pactuado em 
legítima obediência ao art. 2º da Lei Municipal nº _____, de __ 
de____de 2018, EU ......................, brasileiro, portador do CPF 
............, da carteira de identidade ..........., doravante denominado 
Prestador de Serviço Voluntário, me comprometo, independentemente 
de remuneração, exceto o devido ressarcimento das despesas que vier 
a realizar para cumprimento dos objetivos do serviço voluntário, tais 
como as despesas com transporte e alimentação, prévia e 
expressamente autorizadas, conforme Parágrafo Único do Art.2º da 
Lei Municipal retro mencionada, relativos aos serviços de ________, 
sob coordenação da Secretaria Municipal de ________, da Prefeitura 
Municipal de ............., respeitadas a qualificação, a aptidão e a 
necessidade do serviço. 
  
Fica estabelecido que o presente Termo de Adesão Voluntária - TAV 
não gera, sob quaisquer circunstâncias, vínculo empregatício ou 
funcional, bem como, quaisquer obrigações de caráter trabalhista, 
previdenciário ou afins, nos termos do parágrafo único, do Art. 1º, da 
Lei Municipal nº ___, de _____ de_____ de 2018. 
  
Fica, ainda pactuado que a jornada de trabalho dos prestadores de 
serviço voluntário não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais 
conforme § 2º do Art. 4º, no horário de trabalho regular das atividades 
da ________, com início em __/__/2018 e vigendo até 31/12/201__, 
ressalvado às partes ora pactuadas, o direito de rescindir, 
unilateralmente, este Termo de Adesão Voluntária - TAV, com 
comunicação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias. 
  
____, em ___ de _________ de 2018. 
  
Assinatura do Voluntário (a)  
  
Representante da Secretaria de Educação Básica 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:18FF7369 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 573/2018 
 
Lei Municipal nº 573/2018 Aratuba, 23 de agosto de 2018. 
  
Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara 
Municipal de Aratuba e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
Assessor de Comunicação, de livre escolha e exoneração pelo 
Presidente da Câmara, cuja remuneração mensal será de R$ 954,00 
(novecentos e cinquenta e quatro reais). 
§ 1º - São requisitos para o preenchimento do cargo: 
- Ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática; 
  
§ 2º - São atribuições do cargo: 
  
- Elaboração de matérias jornalísticas; registro através de imagens 
(fotografia) e de gravações por áudio a serem divulgadas em jornais, 
revistas, televisão, rádio, internetcom objetivo de divulgar as 
atividades do Legislativo; 
- Registrar e noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara 
Municipal nos órgãos de comunicação municipal e regional; 
- Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do 
Município divulgados na imprensa; 
-Manter estreito relacionamento com a Câmara de vereadores para 
cientificar-se da programação das atividades da Câmara; 
- Orientar o Presidente, Vereadores sobre normas protocolares e 
cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação atualizada de 
autoridades federais, estaduais, municipais e outras; 
- Submeter à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva 
ser publicada e divulgada; 
- Executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01/08/2018, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de agosto de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C4D27985 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 176/2018 
 
PORTARIA Nº 176/2018 Aratuba, 23 de julho de 2018. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º -. Exonerar a Sra. GISLAYNE MONTEIRO FRAGA, 
ocupante do cargo em Comissão de Coordenadora da Vigilância 
Epidemiológica (CC-4), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 
de abril de 2014. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/08/2018, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de agosto de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0AF22F33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 177/2018 
 
PORTARIA Nº 177/2018 Aratuba, 23 de julho de 2018. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
  
RESOLVE: 

                            

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