DOMCE 24/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2015
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DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base (40h)
R$954,00
Adic.Tempo de Serviço (30%) (lei Nº.990/98)
R$286,26
VALOR DO BENEFICIO
R$1.240,20
Prefeitura Municipal de Pacoti, 21 de agosto de 2018.
FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito Municipal de Pacoti
JOANA DARC SILVEIRA BARROS
Presidente do IPMP
Publicado por:
Marcos Aurelio da Silva Sousa
Código Identificador:282061B8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E
IDADE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI
ATO DE APOSENTADORIA
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve
conceder: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, a
partir do requerimento, a servidora Sra. MARIA ZULENE DE
SOUSA brasileira, casada, portadora do CPF nº. 247.992.623-00,
servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar
DMINISTRATIVO, admitida em 01/10/1984, inscrita sob matrícula
nº 1001086, lotada na Secretaria de Saúde, tomando por base o art. 6º
da Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Lei Municipal nº.003/2004,
com proventos INTEGRAIS, fixados no valor mensal de R$1.488,97
(mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos)
discriminados abaixo da seguinte forma:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base (40h)
R$992,65
Adic.Tempo de Serviço (30%) (Art. 116, Lei Nº.990/98)
R$297,79
Adic. Insalubridade (20% Art. 117, Lei Nº.990/98)
R$198,53
VALOR DO BENEFICIO
R$1.488,97
Prefeitura Municipal de Pacoti, 21 de agosto de 2018.
FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito Municipal de Pacoti
JOANA DARC SILVEIRA BARROS
Presidente do IPMP
Publicado por:
Marcos Aurelio da Silva Sousa
Código Identificador:0D569761
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 892/2018 PALHANO-CE, 22 DE AGOSTO DE
2018
Dispõe sobre decretação de estado de emergência no
Município de Palhano em decorrência da escassez de
chuva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ com fulcro nas disposições emendadas pelo Sistema de
Defesa Civil, no tocante ao atendimento de situações emergenciais e,
tendo em vista o disposto no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO que o volume de chuvas anual ainda não foi
suficiente para reabastecer os reservatórios hídricos naturais da cidade
e regiões próximas;
CONSIDERANDO que, em razão da insuficiência de chuvas, os
nossos pequenos agricultores ficaram impedidos de produzir o
necessário para o então sustento de suas famílias;
CONSIDERANDO que o acesso aos benefícios advindos dos
governos federal, estadual e municipal para minimizar o problema
depende da decretação do estado de emergência; etc.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o estado de emergência no município de
Palhano em decorrência da escassez de chuva em seu território.
Parágrafo Único – O estado de emergência de que trata o caput
deste artigo tem validade tão somente no território municipal.
Art. 2º - Com o intuito de solucionar problemas provocados pela
estiagem que ora se verifica, a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil fica autorizada a tomar as medidas necessárias objetivando
proteger e amparar a população campesina, naquilo que for
necessário, inclusive mobilizar o Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 3º - As atividades em caráter emergencial que vierem a ser
executada na municipalidade, para atender o disposto no artigo
anterior, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria da COMPDEC,
executando-se aquelas que por determinação legal devam ser
realizadas pelo Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 4º - O presente Decreto tem validade tão somente para justificar a
ação da defesa civil não se prestando esse instrumento para a dispensa
de licitação.
Art. 5º - O prazo de vigência do presente decreto é de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 22
dias do mês de agosto do ano de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C06CD6C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 737, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
LEI Nº 737, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da Farmácia Hospitalar,
estabelece as responsabilidades do profissional
farmacêutico e adota outras providências.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei
Art.1º Fica instituída a Farmácia Hospitalar de Paramoti,
departamento com autonomia técnica e cientifica, cuja direção seja
obrigatoriamente exercida por um farmacêutico hospitalar.
Parágrafo único. A Farmácia Hospitalar a que se refere o caput do
presente artigo será responsável pela orientação de pacientes
internados e ambulatoriais, visando sempre à eficácia terapêutica,
racionalização dos custos, o ensino e a pesquisa, propiciando assim
um vasto campo de aprimoramento profissional.
Art. 2º A farmácia privativa de unidade hospitalar destina-se
exclusivamente ao atendimento de seus usuários.
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