DOMCE 24/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2015
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA,
portador (a) do CPF 212.614.312-00, servidor (a) municipal, lotado
(a) no (a) Secretaria de Educação, admitido (a) em 03/11/1985,
matricula 00800058 no cargo de Motorista, Licença Prêmio por um
período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto
de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:0B05CED8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04.08.002/2018
PORTARIA Nº 04.08.002/2018
CONCEDE
RETORNO
DE
FUNÇÂO
A(O)
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA ANTONIA DA
SILVA, portador(a) do CPF 787.508.063-00, servidor(a) municipal,
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, admitido(a) em
02/04/2004, no cargo de Professor, Retorno às suas funções, a partir
da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Agosto
de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:6966FB3B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.07.007/2018
PORTARIA Nº 02.07.007/2018
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) LIDUINA LAVOR, portador (a)
do CPF 231.928.523-72, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a)
Secretaria de Educação, admitido (a) em 04/11/2010, matricula
0896609, no cargo de Nutricionista, Licença Sem Ônus, por um
período de 06 (seis) meses conforme o Artigo 96 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Julho de
2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:EEB19D80
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1103/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
Declara
de
utilidade
pública,
para
fins
de
desapropriação, o imóvel que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do
Município, considerando a necessidade de imóvel para perfuração de
poço para abastecimento de água no Distrito do Tomé;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, parte do imóvel, terreno urbano encravado na
localidade do Sítio Tomé, na Chapada do Apodi, no município de
Quixeré-CE, com uma área total de 51,07 ha, Matrícula de nº 755,
realizado em 25 de setembro de 2015, junto ao Cartório do 2º Ofício
da Comarca de Quixeré-CE, de propriedade do Sr. TALES RIBEIRO
DE OLIVEIRA, sendo que desta área total acima descrita é de
interesse para o Município desapropriar a seguinte parte: com área
total superficial de 280,50m² (duzentos e oitenta metros e cinquenta
centímetros quadrados), perímetro de 88,53m (oitenta e oito metros e
cinquenta e três centímetros), onde o perímetro da área abrangida pelo
presente memorial descritivo configura um polígono irregular
constituído de 03 (três) vértices em sentido horário, com as seguintes
dimensões e confrontações: Partindo do vértice 01 (um), com a
utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E:
616.596,000 - N: 9.432.120,000, com ângulo interno de 25°37’16”,
segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 34,20m
(trinta e quatro metros e vinte centímetros) até o vértice 02 (dois),
estremando ao Oeste (frente), com a RUA DO ARAME; do vértice 02
(dois), com coordenadas E: 616.598,130 - N: 9.432.154,140, com um
ângulo interno de 90°00’00”, fazendo uma deflexão a direita, segue
em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 16,40m
(dezesseis metros e quarenta centímetros), até o vértice 03 (três),
estremando ao Norte (lado direito), com o imóvel (terreno urbano),
s/n, de propriedade de TALES RIBEIRO DE OLIVEIRA; do vértice
03 (três), com coordenadas E: 616.614,500 - N: 9.432.153,110, com
um ângulo interno de 64°22'44", fazendo uma deflexão a direita,
segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 37,93m
(trinta e sete metros e noventa e três centímetros), até o vértice 01
(um), fechando o polígono e, estremando ao Leste (fundos), com o
imóvel (terreno urbano), s/n, de propriedade de TALES RIBEIRO DE
OLIVEIRA.
Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a a
necessidade de imóvel para perfuração de poço para abastecimento de
água no Distrito do Tomé.
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante
valor indenizatório, apurado sob laudo a ser elaborado por uma
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder
Executivo.
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