DOMCE 24/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2015 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA, 
portador (a) do CPF 212.614.312-00, servidor (a) municipal, lotado 
(a) no (a) Secretaria de Educação, admitido (a) em 03/11/1985, 
matricula 00800058 no cargo de Motorista, Licença Prêmio por um 
período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Agosto 
de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:0B05CED8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04.08.002/2018 
 
PORTARIA Nº 04.08.002/2018 
  
CONCEDE 
RETORNO 
DE 
FUNÇÂO 
A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA ANTONIA DA 
SILVA, portador(a) do CPF 787.508.063-00, servidor(a) municipal, 
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, admitido(a) em 
02/04/2004, no cargo de Professor, Retorno às suas funções, a partir 
da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 04 de Agosto 
de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:6966FB3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.07.007/2018 
 
PORTARIA Nº 02.07.007/2018 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) LIDUINA LAVOR, portador (a) 
do CPF 231.928.523-72, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) 
Secretaria de Educação, admitido (a) em 04/11/2010, matricula 
0896609, no cargo de Nutricionista, Licença Sem Ônus, por um 
período de 06 (seis) meses conforme o Artigo 96 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Julho de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:EEB19D80 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1103/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação, o imóvel que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do 
Município, considerando a necessidade de imóvel para perfuração de 
poço para abastecimento de água no Distrito do Tomé; 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, parte do imóvel, terreno urbano encravado na 
localidade do Sítio Tomé, na Chapada do Apodi, no município de 
Quixeré-CE, com uma área total de 51,07 ha, Matrícula de nº 755, 
realizado em 25 de setembro de 2015, junto ao Cartório do 2º Ofício 
da Comarca de Quixeré-CE, de propriedade do Sr. TALES RIBEIRO 
DE OLIVEIRA, sendo que desta área total acima descrita é de 
interesse para o Município desapropriar a seguinte parte: com área 
total superficial de 280,50m² (duzentos e oitenta metros e cinquenta 
centímetros quadrados), perímetro de 88,53m (oitenta e oito metros e 
cinquenta e três centímetros), onde o perímetro da área abrangida pelo 
presente memorial descritivo configura um polígono irregular 
constituído de 03 (três) vértices em sentido horário, com as seguintes 
dimensões e confrontações: Partindo do vértice 01 (um), com a 
utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E: 
616.596,000 - N: 9.432.120,000, com ângulo interno de 25°37’16”, 
segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 34,20m 
(trinta e quatro metros e vinte centímetros) até o vértice 02 (dois), 
estremando ao Oeste (frente), com a RUA DO ARAME; do vértice 02 
(dois), com coordenadas E: 616.598,130 - N: 9.432.154,140, com um 
ângulo interno de 90°00’00”, fazendo uma deflexão a direita, segue 
em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 16,40m 
(dezesseis metros e quarenta centímetros), até o vértice 03 (três), 
estremando ao Norte (lado direito), com o imóvel (terreno urbano), 
s/n, de propriedade de TALES RIBEIRO DE OLIVEIRA; do vértice 
03 (três), com coordenadas E: 616.614,500 - N: 9.432.153,110, com 
um ângulo interno de 64°22'44", fazendo uma deflexão a direita, 
segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 37,93m 
(trinta e sete metros e noventa e três centímetros), até o vértice 01 
(um), fechando o polígono e, estremando ao Leste (fundos), com o 
imóvel (terreno urbano), s/n, de propriedade de TALES RIBEIRO DE 
OLIVEIRA. 
  
Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a a 
necessidade de imóvel para perfuração de poço para abastecimento de 
água no Distrito do Tomé. 
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante 
valor indenizatório, apurado sob laudo a ser elaborado por uma 
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder 
Executivo. 
  

                            

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